Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05440 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 399:
"Art. 399 ..................................
Parágrafo único - A exploração dos meios de
comunicação e dos serviços relacionados com a
liberdade de expressão não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monopólio ou
oligopólio por parte de empresas privadas." | | | Parecer: | Acredita-se que nem o Estado deva ter acesso ao monopó-
lio dos meios de comunicação. É a posição do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05441 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao inciso VI do artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações nacionais, regionais, de classe,
étnicas, raciais e religiosas." | | | Parecer: | O princípio já está contido nos "Direitos e Garantias
Individuais".
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05442 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Substitua-se, no "caput" e no § 2o. do Artigo
398, a expressão "instituições de ensino e
pesquisa" pela expressão "instituições de ensino e
de fomento à pesquisa." | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398) deve
ser tratada por legislação ordinária ou por lei que trate de
planos de desenvolvimento científico e tecnológico.
Por esta razão foi suprimido.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05443 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 404:
"Artigo 404 - A lei criará mecanismos de
defesa da pessoa e da liberdade contra a promoção,
pelos meios de comunicação, da violência e outras
formas de agressão à família, ao menor, à ética
pública e à saúde.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05444 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 493 a seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
educacional, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e comércio externo e interno." | | | Parecer: | Embora com méritos próprios, a iniciativa não se enquadra
a um texto constitucional, por enumerativa, com o que se per-
de a qualidade de generalização. Ademais, fixar políticas es-
pecíficas compete ao planejamento, que é de competência do
Estado, segundo o projeto da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05445 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao inciso
XIV do artigo 100 e ao "caput" do artigo 402:
"Art. 100 - ................................
............................................
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissores de rádio e televisão
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
"Art. 402 - Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacionl de Comunicação, outorgar
concessões, permissões, autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O aspecto do crivo das decisões pelo Congresso é acatado,
com outra redação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05446 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 371 à seguinte redação,
substitutiva do "caput" e do seu § único:
A Educação, direito fundamental, universal e
inalienável, é dever do Estado e será promovida
visando ao desenvolvimento pleno da personalidade
humana, à aquisição de aptidões para o trabalho, à
formação de uma consciência social crítica e à
preparação para a vida em uma sociedade
democrática. | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05447 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se o seguinte inciso III ao artigo
377:
"Art. 377 - ................................
............................................
............................................
III - Gestão controlada pela Comunidade
universitária." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05448 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 404:
"Artigo 404 - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial explícita ou subliminar de medicamentos,
formados de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A questão da divulgação de publicidades, atos de violên-
cia e de agressão à moral e aos bons costumes deve ser objeto
de dispositivo genérico, e não específico para aqueles que
atentem contra a saúde.
pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao artigo 374:
"Artigo 374 - O ensino poderá ser prestado
livremente por fundações ou associações civis sem
fins lucrativos, sem ingerência do poder público,
salvo para fins de autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e supervisão de
qualidade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contem -
plado no Projeto, preferindo o Relator manter o texto ori -
ginal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05450 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao inciso I do artigo 373 a seguinte
redação:
"Artigo 373 - ..............................
............................................
............................................
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo aos que a
este não tiverem acesso na idade própria." | | | Parecer: | A redação do dispositivo no Projeto já permite a matrí-
cula a partir dos seis anos. Não vemos razão para transformar
tal permissão em obrigatoriedade, já que nem todas as crian-
ças são dotadas do mesmo ritmo de amadurecimento mental. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o "caput" e o Parágrafo único do
artigo 376. | | | Parecer: | O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições
brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu-
cação escolar no Brasil.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao artigo 395 e seus
Parágrafos:
"Art. 395 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, para a garantia da
soberania da Nação e a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população e a preservação do
meio ambiente.
§ 1o. - A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do poder público.
§ 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á
para a solução dos grandes problemas brasileiros
em escala nacional, regional e local.
§ 3o. - O compromisso do Estado com a ciência
e a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidas
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade ténico-científica
instalada no País." | | | Parecer: | Adotou-se a inclusão da expressão "promoverá", transfe -
rindo-se as finalidades desta ação do Estado, quanto à pre-
servação do meio ambiente para capítulo próprio.
As propostas contidas nos §s 1o. e 2o.constituem matéria
de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento de C e
T.
O proposto no § 3o. já está atendido no "caput" do arti-
go.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05453 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente o seguinte inciso VIII ao artigo
373:
"Artigo 373 - ..............................
............................................
............................................
VIII - Combate sistemático ao analfabetismo,
à evasão escolar e à marginalização cultural das
populações carentes." | | | Parecer: | A matéria proposta já esta contemplada, de outras formas,
em dispositivos do Projeto. | |
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