ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
TÍTULO IX,
CAPÍTULO II, Da Seguridade Social,
os seguintes artigos, onde couber:
Art. - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestores
das empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida ao Sistema de
Seguridade Social.
Art. - Os gerentes, diretores e
administradores das empresas públicas federais,
estaduais e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social.
Art. - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12094 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II,
Seção I, o seguinte artigo:
Art. - As operações de câmbio das empresas
pertencentes à União Federal, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios Federais, aos
Municípios serão feitas exclusivamente pelas
instituições financeiras federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dispositivo atinente às o-
perações de câmbio de interesse das entidades da organização
indireta da União, dos Estados , do Distrito Federal, dos
Territórios Federais e dos Municipios.
Não obstante os elevados propósitos que a inspiram, en-
tendemos que a matéria que se pretende disciplinar não merece
constar no texto constitucional, dada a sua natureza eminen-
temente administrativa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12095 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 349 | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.)
foi considerada inoportuna tendo em vista tratar-se de dis-
positivo de justiça social no setor de saúde. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12096 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
344:
"II - acesso universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação de saúde, de acordo com as
necessidades de cada um,vedade a existência de
serviços de saúde, mantidos com recursos públicos,
inclusive das empresas estatais, com clientelas
privilegiadas | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão do
art. 344. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12097 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Tít. IV, Cap. VIII, Seção I
Art. - O vencimento do servidor público,
civil militar, estatutário, celetista ou
contratado, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e do Municípios, assim
como da administração direta ou indireta , de
autarquias, de fundações ou economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênios,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
é - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
é - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta norma ficam
confgelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12098 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o
Art. 396. | | | Parecer: | O assunto tratado no dispositivo que o autor pretende '
suprimir não é tratado no Título da Ordem Econômica. Em
Ciência e Tecnologia é definido o "mercado interno".
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12099 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 95, com a
seguinte redação:
§ 4o. - É vedada a cumulação remunerada de
proventos de inatividade com o exercício de cargos
ou empregos na administração pública direta ou
indireta e sociedade controlado pelo poder
público, salvo os casos previstos no artigo 87. | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12100 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera o Caput do
Art. 298:
Art. - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União não poderá exceder a 50% e a dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a
30% do valor das respectivas receitas correntes,
respeitado o disposto no artigo 465. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati
vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode
rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por
isto entendemos prejudicada a emenda em questão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12101 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
349:
"É vedada a destinação de recursos públicos
para instituições privadas de saúde sob qualquer
forma, inclusive isenções fiscais e abatimentos de
despesas dos rendimentos para efeito de
tributação"". | | | Parecer: | A emenda em apreso foi aprovada em seu mérito no Art.
348, § 4o., II. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12102 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 87,
"caput".
Art.87 - É vedada a cumulação remunerada de
cargos, funções, empregos e proventos, na
administração pública direta ou indireta, e
sociedade controlada pelo poder público, exceto: | | | Parecer: | O artigo 87 é bastante restritivo e abre apenas poucas ex-
ceções. Muitos abusos ocorrem, mas mais pela inobservância
das normas legais.
Quanto às empresas de economia mista, elas têm seu estatu-
to próprio e o Estado é apenas um participante acionário. É
claro, nem por isso deve-se consentir nos abusos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12131 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
--------------------Art. 342,
-------------------------------que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 342 - A falta de recolhimento, à época
propria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, entidades ou qualquer
contribuinte, importará em crime de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores, os
administradores e os gestores das empresas,
entidades ou contribuintes. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12132 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Titulo IX,
Capítulo III, da Educação e Cultura,
o seguinte artigo:
Art. Constituirão disciplina obrigatória, em
todas as escolas e instituições de ensino de todos
os graus, ensinamentos básicos de seguridade
social, direitos individuais, cooperativismo,
ecologia, informática e biotecnologia. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria reservada à
lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Titulo IX, Capitulo II - Da
previdência Social, Seção II, onde couber,
o seguinte artigo:
Art. É assegurada à dona de casa que trabalha
no campo e à dona de casa que trabalha na cidade a
aposentadoria, nos termos da lei. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 357:
Art. 357 - Nenhum benefício, urbano ou rural,
de prestação continuada terá valor mensal inferior
ao salário mínimo. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12135 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 465, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 465 A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal
exceda ao limite previsto no artigo 298, deverão
até 31-12-1990, atingir o limite previsto,
reduzindo o percentual excedente a base de um
terço ao ano.
§ O não cumprimento desta norma, implica,
automáticamente, na suspensão de repasse e
transferência de recursos da União Federal,
inclusive dos Fundos de Participação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12136 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera o caput do
-----------------------Art. 408:
Art. 408 São deveres de todos os cidadãos e,
prioritariamente, do Poder público, a proteção ao
meio ambiente e a melhoria de qualidade de vida,
inclusive com o plantio de cem árvores por
habitante, a cada quatro anos, através de projeto
conjugado entre a União, Estados e Municípios,
além do que incumbe ao poder público: | | | Parecer: | A matéria é pertinente a legislação ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12137 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
-----Título IX,
Capítulo II, da Seguridade Social, o seguinte
artigo:
Art. Os benefícios de prestação continuada,
já concedidos pela previdência Social à data da
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam a época de sua
concessão. | | | Parecer: | Preceito como esse deve realmente ser inserido no texto
da futura constituição, como forma de se garantir a adequação
dos beneficios previdenciários à nova sistemática adotada pe-
la futura carta Magna. O dispositivo correspondente, porém,
não deve figurar no texto permanente da Constituição, mas,sim
em suas disposições transitórias. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
----------------------Art. 496 o seguinte §:
é A importação de bebidas e de produtos
alimentícios depende de prévia e expressa
autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Submeter à prévia autorização do Congresso Nacional a impor-
tação de bebidas e gêneros alimentícios significaria um enor-
me entrave burocrático tanto para o Congresso Nacional como
para o comércio internacional do País.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12139 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Titulo IX, Capitulo II, da Seguridade
Social, o seguinte artigo:
Art. Os benefícios de prestação continuada,
pagos pela Previdência Social, serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que os seus valores conservem, permanentemente,
a expressão monetária da data de sua concessão. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é meritória. Entretanto, fa-
ce à adoção dos, princípios da distributividade e prioridade,
que visam promover melhor distribuição dos recursos da segu-
ridade social, o reajustamento das beneficios não poderá ser
igual para todos, sob pena de anular a eficácia da nova sis-
temática. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação ao
--------------------Art. 440:
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição,
Projeto de Lei Complementar com a nova divisão
territorial para o País. | | | Parecer: | Dada a complexidade do problema, optamos pela redação dada
pelo ilustre relator da Comissão de Organização do Estado e
que foi devidamente discutida e aprovada por aquela comissão. | |
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