ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições
suprima-se do art. 7o. e dê-se ao mesmo art. 7o. a
seguinte redação:
"Art. 7o. O Governador de Estado e o Vice-
Governador serão eleitos até noventa dias antes do
termo do mandato do seu antecessor, na forma dos
§§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições e dê-se ao
mesmo art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos até noventa dias antes do termo do mandato
de seu antecessor para mandato de quatro anos, na
forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo ..., e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 6o. e dê-se ao
"caput" do mesmo art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, a seguinte redação:
"O Presidente da República e o Vice-
Presidente da República serão eleitos na forma
desta Constituição, até noventa dias antes do
termo do mandato de seu sucessor." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições o seguinte artigo:
"Art. No ano anterior à realização de
eleição, nenhuma norma que altere o processo
eleitoral entrará em vigor." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12, do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições o seguinte parágrafo:
"é Somente poderá concorrer às eleições
nacionais, estaduais ou municipais, o partido
político que tenha como filiados o mínimo de meio
por cento do total de eleitores do País, do
Estado, do Território ou do Município,
respectivamente." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Substitutivo da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 11. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 11 a seguinte
redação:
"IV - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos previamente por
servidores públicos, exceto os de chefia do
gabinete e de direção ou assessoramento imediato
da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; | |
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