Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "C", do inciso XIV do Capítulo
I, do Título I, da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher:
(Substitutivo do Relator)
A seguinte redação:
XIV...
C) É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os casos de
incitação à violência, defesa de discriminações de
qualquer natureza, ou promoção explícita de
valores ou posições institucionais e políticas de
país estrangeiro. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "n", do inciso XIX do capítulo
I, título I, da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher:
(Substitutivo do Relator)
A seguinte redação:
IXI...
n) qualquer declaração obtida sob coação não
terá validade como prova. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Capítulo I, do Título
II, da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher: (Substitutivo do
Relator)
A seguinte redação:
Art. 9o. ...
II...
Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
observada, no processo de entrada e de
naturalização, a reciprocidade de tratamento
oferecido a brasileiros, no país de origem. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do
Capítulo III do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
A seguinte redação:
São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
sucedido, no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "E"", do inciso IV, do
Capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "E"", do inciso II, do
Capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da
Mulher:
A seguinte redação:
São, ainda inelegíveis: ocupantes, titular ou
interino, de cargo, emprego ou função, cujo
exercício possa influir para tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastarem
definitivamente, no prazo de 3 (três) meses
anteriores ao pleito, estipulados desde já os
seguintes: Ministro de Estado, Secretário de
Estado, Presidente ou Diretor de órgãos da
Administração Pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações instituídas pelo Poder
Público e Sociedade de Economia Mista. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "F"" do inciso II, Capítulo
III, do Substitutivo do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher:
A seguinte redação:
São inelegíveis os oficiais-comandantes de
guarnições das Forças Armadas, de Policiais
Militares de Estados, de Territórios e do Distrito
Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo
se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses
antes do pleito; para os militares sem comando, o
prazo de agregação, com as mesmas vantagens, é de
3 (três) meses; os não eleitos serão
automaticamente reintegrados à atividade, em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional;
os eleitos passarão à reserva com os direitos
adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "G"", do inciso II, do
Capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
A seguinte redação:
São igualmente inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o 1o. grau, ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios e
de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro
dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se
já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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