ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 55, do
substitutivo (norma permanente), a seguinte
redação:
"I - Motivação suficiente como condição de
validade dos atos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23754 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar às Disposições Transitórias,
título X, onde couber:
"Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução um plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Mucurí, Jequetinhonha, Rio Doce,
Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris, assim como das
dos Rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em
convênio com o Estado de Santa Catarina, as do Rio
Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada
política de irrigação, de correção, da prática da
navegação e do cumprimento da piracema.
Parágrafo Único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | Parecer: | A Emenda proposta tem por objetivo proteger as nascentes
de alguns rios específicos, através da determinação de um
plano de proteção florestal a ser executado 180 dias após a
promulgação da Constituição.
Embora se tenha em consideração a necessidade de se pro-
tegerem a flora, a fauna e o meio ambiente, tais providências
não devem integrar o texto constitucional, por constuírem in-
teresses característicos dos respectivos Estados.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23756 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprimam-se o artigo 237 e respectivos
parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 237.
Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do
usucapião urbano se torna matéria constitucional.
Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23757 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do inciso II, do § 1o, do artigo
106, as expressões "com mandato de seis anos, não
renovável." | | | Parecer: | O caráter permanente ao exercício de todos os cargos de
Ministro do TCU é idéia que não encontrou receptividade junto
à maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23758 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do artigo 92. | | | Parecer: | O autor da emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de emendar a Constituição. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23759 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 58. | | | Parecer: | O preceito do artigo 58, proposto ainda na fase da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
vem sendo veementemente defendido em numerosas Emendas e
enaltecido, pelo seu sentido moralizador, pelos Srs. Consti-
tuintes. É uma das formas de se acabar com o nepotismo lamen-
tavelmente tão comum na administração pública. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23760 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 63. | | | Parecer: | A disposição criticada tem o sentido moralizador de cingir
o provimento dos cargos de confiança da administração pública
aos servidores efetivos. Por isso mesmo, vamos dispor, no Su-
bstitutivo, que a restrição seja extensiva a todos os Pode-
res, e não, apenas, ao Executivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23762 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde convier nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. - São inalterados os topônimos de
municípios e distritos que tinham ou mantenham, a
mesma denominação por mais de cem anos.
Parágrafo Único - O disposto no artigo é de
execução compulsória a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que permaneçam inalterada topônimos de
Municípios e Distritos que tinham, ou mantenham, a mesma de-
nominação por mais de cem anos.Embora válida a argumentação,
não nos parece necessária previsão Constitucional a respeito.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23763 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 239 a seguinte
redação:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, podendo ser operado
através de concessão ou permissão. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23764 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se as expressões "fundação
pública", no § 2o. do Art. 64 por "fundação
instituida e/ ou mantida pelo poder público." | | | Parecer: | A expressão "fundação pública" não está posta com o senti-
do técnico-jurídico a que a Emenda se refere. Visa, tão so-
mente, à semelhança das empresas públicas, em contraposição
às empresas privadas, distinguí-las das fundações particula-
res, em que não há inferência administrativa ou econômica do
Poder Público. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23765 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
30:
" § 4o. - As terras indispensáveis às vias de
comunicação e à preservação do meio ambiente serão
objeto de desapropriação, nos termos da lei." | | | Parecer: | O acréscimo de parágrafo ao art. 30 do Substitutivo, como
se pretende com a emenda, colide com a orientação adotada pe-
lo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23766 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 3o. a numeração de 2o., em
consequência de sugestão anterior, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - São poderes do Estado,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário."" | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23768 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1 - Deslocar para o artigo 32, como inciso, a
regra contida no artigo 235, ressalvada no
parágrafo único daquela disposição, legislação
supletiva dos Estados e Municípios:
"Normas gerais de direito urbano."
2 - Em consequência, suprimir o artigo 235. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23770 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
67:
"Parágrafo Único: - É vedada a incidência de
tributos nos proventos e nas pensões." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23771 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do artigo 63, a seguinte
redação:
III - A União, os Estados e os Municípios,
instituirão, no âmbito da sua competência, regime
jurídico para os seus servidores, inclusive para
os admitidos para serviços temporários. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23773 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao § 1o. do Art. 194
do Projeto de Constituição:
"§ 1o. As polícias militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
as polícias civis, apurando as infrações penais
comuns, e os corpos de bombeiros militares são
subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às
guardas municipais a proteção do patrimônio
municipal". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23806 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 63, a seguinte
redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá, salvo os cargos de
funções em comissão, de aprovação prévia em
concurso público de provas, ou de provas de
títulos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23807 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 43:
C "Art. 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos para um mandato de quatro anos, até
noventa dias do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras do parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23808 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 47:
" § 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais coincidirá com a dos Governadores de
Estados, para mandato de igual duração, na forma
da lei". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23809 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 203, II:
"e - proventos e pensões. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
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