ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias:
Inclua-se no Capítulo II do Título IV o
seguinte artigo:
Art. ... - Visando a eliminar as
desigualdades interregionais, a União estabelecerá
mecanismos administrativos nas Regiões
Geoeconômicas, constituídas de Estados e
Territórios com renda per capita inferior à média
nacional, para a execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão
do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das
Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre-
tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos
textos daquele documento que se referem às regições metropo-
litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados
de promovê-las.
Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere
, explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na
verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó-
rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente,
vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en-
quadraria na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Seção II
Seção II
Dos Planos e do Orçamento
Art. 220 O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento e progressiva redução das
desigualdades sociais e interregionais.
§ 1o. Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados lavando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo;
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá se
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade;
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em
orçamento.
Art. 221 O Poder Executivo submeterá à
aprovação do Congresso Nacional.
I - até oito meses e meio antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os
planos;
II - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - até doze meses depois de iniciado um
período do Governo, Plano de Ação Governamental;
IV - a qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em Lei Complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei referidos neste artigo;
§ 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender
as estimativas de receita e despesa, explicitar os
objetivos e metas a alcançar com os recursos
alocados e proporcionar elementos que permitam
verificar sua integração com os planos;
§ 3o. - O Poder Executivo poderá enviar
Mesagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta;
§ 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os planos e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos,
conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação;
§ 5o. O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão;
§ 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias não for devolvido para sanção até
quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o
Presidente da República autorizado a promulgá-la
como Lei;
§ 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada sua execução como norma
provisória, até a sua aprovação definitiva pelo
Congresso Nacional;
§ 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos
neste artigo, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
Art. 222 É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que execedam à quarta
parte da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício.
III - alteração da legislação ou da base
tributária para obtenção de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outa;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir
"déficit" nas Empresas Estatais.
Art. 223 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou clamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 224 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que reabertos nos limites dos seus saldos,
poderão viger até o término do exercício
financeiro seguinte.
Art. 225 - É vedado:
I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo
estranho ao disposto no § 2o. do art. 221;
II - vincular receita de natureza tributária
à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto
nesta Constituição;
III - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida públca;
IV - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes;
V - criar fundo de qualquer natureza, salvo
em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. (ant. 464)
Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respeictivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um.
Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos,
vigência, conteúdo, apresentação, execução e
acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e
estabelecerá critérios de manutenção do seu valor
real e de aplicação dos saldos financeiros
verificáveis ao final do exercício, e definirá a
periodicidade e a forma dos relatórios de
acompanhamento pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su-
bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or-
çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con-
cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi-
camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e
remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in-
clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda
a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é
mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis-
mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva
solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos
seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo
§1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta-
belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça-
mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo
art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im-
previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti-
lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação
( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição
de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos
e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple-
complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver
art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer,
ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên-
cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na
lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o
que poderá levar à não realização de gastos de forma dife-
rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou
dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização,
permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside-
rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que
relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças
com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro-
vada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
ARTIGO 24, INCISO II
Onde se lê:
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se
não forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados
por Lei. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25999 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 4o.
Acrescente-se ao art. 4o. um inciso de no. IV
com a redação que segue:
art. 4o. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a Constituição e leis. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26000 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o.
Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a
soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26001 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 7o., I
Dê-se ao inciso I do art. 7o. a redação
seguinte:
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho com vedação de
despedida sem justa causa; | | | Parecer: | Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
Es29864-0 e outros de iqual sentido, consideramos ser impres-
cindível coibir, também, a despedida imotivada do empregado,
como forma de limitar o arbítrio do empregador. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26002 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda MOdificativa
Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o., II e §
2o.
Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 106, a
redação abaixo:
Art. 106.
§ 1o.
I
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional;
Ao parágrafo 2o. do art. 106 dê-se a redação
que segue:
§ 2o. - Os Ministros, ressalvada a não
vitaliciedade, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens ao
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A prerrogativa da vitaliciedade para todos os Ministros do
TCU não encontrou aceitação, até o momento, por parte da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26003 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I - Dos
Direitos Individuais
Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título II:
Art. - Todos têm direito à livre ação
corregedora sobre as funções públicas e as sociais
de relevância pública. | | | Parecer: | Emenda adotando a ação corregedora sobre o setor público.
A disposição já consta implicitamente do parágrafo único
do art. 55 do Substitutivo e no § 47 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26004 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 28, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 28. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26005 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 226
Dê-se ao art. 226 a redação seguinte:
Art. 226 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Os conceitos estabelecidos no art. 226 do Substitutivo
não são supérfluos.O emprego da frase "em caráter permanente,
exclusivo e incondicional", para qualificar o controle deci-
sório e de capital, visa impedir que empresas estrangeiras
possam arguir, no Poder Judiciário, circunstâncias que permi-
tam a classificação das mesmas como empresas nacionais.
Pela rejeição..
. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26006 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 16
Dê-se ao dispositivo mencionado a redação
seguinte:
Art. 16 - A lei não poderá excluir os
servidores públicos civis, os militares, os
policiais militares e os bombeiros militares do
exercício de qualquer direito político, ressalvado
o disposto nesta Constituição. | | | Parecer: | A nobre constituinte pretente alterar o art. 16, acres-
centando ao mesmo as expressões: "servidores públicos cívis".
Acontece que o citado preceito tem por objeto ressalvar di-
reitos dos militares,dos policiais militares e dos bombeiros,
até então privados do seu mais lídimo direito o de opinar pe-
lo voto nos destinos do País. No tocante aos servidores pú-
blicos civis nunca tais direitos estiveram ameaçados não ha-
vendo portanto, qualquer razão para inclui-los. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26007 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28.
Dê-se ao art. 28 a redação seguinte:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Municípios, os
Territórios Federais e o Distrito Federal, todos
autônomos em sua respectiva esfera de competência. | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26008 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, onde couber:
Inclua-se no título acima a disposição
seguinte, renumerando as demais, se for o caso
onde couber:
Art. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitadas ao valor cadastral
médio declarado, para efeito tributário, nos
últimos cinco anos.
§ único - O disposto neste artigo somente
será aplicado aos imóveis urbanos vazios e
construções antigas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe mecanismo para avaliação de imóveis desapro-
priados, limitando o valor máximo ao valor cadastral médio do
imóvel e restringindo o dispositivo a imóveis urbanos vazios
e construções antigas.
As desapropriações-de imóveis urbanos submeter-se-ão basica-
mente à função social da propriedade, estabelecida em projeto
específico e em planos urbanísticos locais, na forma do Subs-
titutivo.
Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in-
fraconstitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26009 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica Financeira.
Inclua-se no título acima, renumerando-se os
demais capítulos e dispositivos:
Capítulo II
Da questão urbana e transporte | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a criação de capítulo específico para a Ques-
tão Urbana e Transporte, sem, entretanto, apresentar justifi-
cação plausível.
Tratando-se de preferência formal, prevalecem os termos do
presente Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26011 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber:
Art. - Os titulares do domínio de terrenos
ociosos na periferia das cidades ou em zonas de
transição urbana perderão sua posse em favor do
poder público municipal e enquanto este ocupá-los
para implantação de projetos produtivos
comunitários. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a inauguração de um estranho direito de posse
em favor do poder público municipal, "para implantação de
projetos produtivos comunitários", incidindo sobre terrenos
ociosos em áreas que identifica como "periferia das cidades"
ou "zonas de transição urbana".
A garantia-da função social da propriedade, colimada pela E-
menda, será alcançada de forma ampla e eficaz, através de
dispositivos específicos, na forma do Substitutivo.
Com referência aos projetos produtivos comunitários, trata-se
de matéria infraconstitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26012 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 226. | | | Parecer: | O conceito de empresa brasileira de capital estrangeiro
é importante no sentido de colocar tais empresas sob o arca-
bouço das normas jurídicas brasileiras, principalmente no ca-
so de conflito com direito comercial estrangeiro.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26013 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 239, § Único
Dê-se ao § único do art. 239 a redação que
segue:
Art. 239 -
§ único - a lei disporá sobre a criação de um
fundo de transportes coletivos urbanos, formado
por contribuições de parcela dos lucros das
empresas urbanas, administrado pelos Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. | | | Parecer: | Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão
da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi-
tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons
titucional.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26014 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 236, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 236, a redação
seguinte:
Art. 236 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - as desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente em dinheiro, sendo que o
poder público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, não utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena de
parcelamento ou edificação compulsórios,
estabelecimento de imposto progressivo no tempo e
desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública, com prazo de resgate de até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com
cláusula de exata correção monetária e juros
legais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrofo 3o. do artigo
236, suprimindo, apenas, o vocábulo "sucessivamente".
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26015 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 237
Dê-se ao citado parágrafo a redação que
segue:
Art. 237 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - terrenos públicos urbanos ociosos
poderão ser adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda modifica o § 2o. do Art. 237.
Entretanto, já que a matéria constante nesse parágrafo
do Art. 237 do Projeto se encontra regulada nas disposições
gerais sobre os bens públicos, recomenda-se a supressão inte-
gral do parágrafo em questão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26016 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber.
Art. - Na elaboração e implantação dos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, será
assegurada a participação da comunidade, na forma
que a lei municipal estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda sugere a redação de dispositivo específico que esta-
beleça a OBRIGATORIEDADE de participação comunitária na ela-
boração e IMPLEMENTAÇÃO de planos urbanísticos locais.
Trata-se, evidentemente, de um DIREITO da comunidade, garan-
tido em diversos dispositivos, na forma do presente SUBSTITU-
TIVO, principalmente nas partes que tratam dos direitos indi-
viduais, direitos sociais e direitos das comunidades urbanas
locais. | |
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