ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIFO EMENDADO - ARTIGO 432
O Artigo 432 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte Redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."" | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPSITIVO EMENDADO - ARTIGO 312
Suprima-se do artigo 312 do Anteprojeto, a
oração: e pertencem a União. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 432
O Artigo 432 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."" | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 434 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
Suprimam-se do Anteprojeto o Artigo 434 e
seus §§ 1o, 2o. e 3o. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Anteprojeto do Relator, no art. 258.
art. 258 - mantenha-se
Dê-se aos demais a seguinte redação:
"I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autarquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
Estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em Lei.
II - Prevenir e repremir.
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave ressalavados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) Outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autarquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercusão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Indentificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão central do Sistema central do
Sistema Civil;
V - Prestar assistência técnica e científica
de natureza policial aos Estados, Distrito Federal
e território quando solicitado;
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Anteprojeto.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Municipio será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguinte:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (doi
e meio) milésimo da existente no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento), da população;
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado de plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecem às urnas, em manifestação
a que se tenha apresentado pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para enxação a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no periodo compreendido entre doze a seis meses
anteriores à data de eleição municipal
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatistica. Os números II e V pelo
tribunal Regional Eleitora dos respectivos Estado.
E o número IV pelo órgão fazendário estadual. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do Anteprojeto do Relator ao art. 231.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 231 - O Superior tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalicios,
nomeados pelo Presidente da República, depois
aprovada a escolha pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro oficiais-
generais da ativa do Exército, três, dentre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco
civis."
Em consequência, dê-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 231 as seguintes redações:
é - ........................................
a)três, advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao texto do Anteprojeto,
afim de adequar, o art. 13, inciso III, letra "e".
Dê-se ao inciso III, letra "e", do art. 13, a
seguinte redação:
"e - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. A maioridade do homem e da
mulher se adquire aos dezoitos anos"". | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva, para adequação do texto do
Anteprojeto do Relator, referente ao art. 150 e
segs.
Suprima-se o art. 150 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica, da "Defensoria do povo". | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva ao texto do Anteprojeto do
Relator no art. 464.
Suprima-se o Art. 464 do Anteprojeto do
Senhor Relator no Título X, Disposições
Transitórias. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
Anteprojeto no Art. 222.
Dê-se ao dispositivo a seguinte redação:
"Art. 222 - Os litigios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como na indireta,
qualquer que seja o regime juridico, processar-se-
ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto do
Anteprojeto dispositivo emendado: § 2o. do art.
203
Inclua-se no § 2o. do art. 203 do Anteprojeto
o seguinte:
Art. 203 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ..., e a titularidade quando vaga sera
preenchida pelo acesso do escrevente que estiver
no exercício da função de substituto há mais de 5
(cinco) anos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
Anteprojeto, no Art. 96.
Suprima-se o § 3o. do art. 96, renumerando-se
o é 4o, para § 3o. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto do
Anteprojeto do Relator, no art. 68 (é 4o).
Acrescente-se um parágrafo ao art. 68, com a
seguinte redação:
"§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio
eleitoral na Região Metropolitana para os
candidatos à Prefeitos e Vice-Prefeitos por prazo
de um ano, em qualquer dos Municípios da área". | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto do Relator,
para adequação do texto, referente ao art. 467,
acrescentando-se um parágrafo :
"Parágrafo único - São definidamente
arquivados todos os processos criminais em curso
contra Deputados e Senadores, ainda que os mesmos
não estejam mais no exercício do mandato". | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes
e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos recursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434 - ..................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da Política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cuprimento aqui estabelecida.
Proposta
Nova redação.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional do
cumprimento da obrigação aqui estabelecida. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 500
O Artigo 500 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14.I a seguinte redação:
"I. Garantia do direito do trabalho, mediante
relação de emprego estável, dois anos após a
admissão, ressalvados:
................................................." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei."" | |
|