Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02668 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | No "caput" do art. 376, inclua-se, a partir
da palavra fixará, a expressão "a competência para
definir o" e, depois da palavra culturais,
suprima-se a expressão "e artísticos", passando o
texto a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará a competência para
definir o conteúdo mínimo para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02669 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Art. 385...
Parágrafo Único- ...
"II - livre acesso à informação e aos meios e
bens culturais." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, pois é pertinente à lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02670 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Altere-se o art. 371, substituindo-se sua
parte final após a expressão "cada um", pelo fecho
"é dever da família, do Estado e da sociedade",
passando o texto a ter a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da sociedade. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02724 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02725 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 270 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificante e combustíveis, líquidos ou gasosos,
excluída a incidência de qualquer outro tributo. | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02726 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo". | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02727 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo único
do art. 394 | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação mas, se a lei ordinária e
complementar for bem formulada, o turismo como atividade or-
ganizada, deverá ser fator de desenvolvimento sócio-econômico
revertendo benefícios para a sociedade.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02728 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. 273.
"§ 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV
do art. 270;
II - dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de
que trata o item III do art. 272." | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos a convicção de que a matéria em foco
recebem tratamento adequado no Projeto. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02729 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 487. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03382 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 463
O artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463. - O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Irrelevante, a nosso ver, conste no texto do artigo
463 o prazo de "até dez anos", em lugar de "dez anos", por-
quanto nada impedirá se concretize a redução das desiguadades
regionais, segundo o critério populacional, antes de decorri-
do esse prazo, conforme anseio não só das populações benefi-
ciadas, como de todo o Brasil.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03414 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. art. 296
Dá nova redação ao artigo 296, ampliando seu
entendimento, compatibilizando com outras redações
no mesmo sentido.
"Art. 296 - Após aprovados, Planos e
Orçamentos públicos serão amplamente divulgados,
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03415 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do art. 289.
Suprima-se o § 2o., do art. 289. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03416 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 293 e § 1o. do
art. 289
"Art. 293 -..................................
"Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá o conteúdo, a apresentação, a
vigência, a execução e os critérios de manuteção
do valor real do Orçamento da União, bem como a
periodicidade e a forma dos relatórios para
acompanhamento pelo Congresso Nacional."
Suprima-se do § 1o., do art. 289. | | | Parecer: | O artigo 287 do projeto, no seu conjunto, alberga as re-
gras propostas na emenda, sendo que o § 1. do citado dispo-
sitivo acaba por enumerá-las quase inteiramente salvo melhor
juízo, pois, seria redundante o acréscimo sugerido como arti-
go 300.
Quanto ao § 1. do art. 289, por tratar-se de regra
fundamental na integração temporal dos orçamentos, somos por
sua manutenção.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 134
Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de
outras Comissões.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei relativos à diretriz orçamentária,
orçamento e planos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03418 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o.
do art. 288.
Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de
parágrafo, enumerando-se os seguintes:
" § 2o. - Qualquer alteração de legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de qualquer tributo só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte, e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação geral do Proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos Constituintes con-
sultados.
Ademais, não trata de matéria própria da seção específica
"dos orçamentos".
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 286
Consolida no art. 286 os princípios
manifestos nos anteprojetos da Comissão de
Orçamento, no da Comissão de Organização do
Estado, na de Ordem Econômica, relativos à
vinculação dos planos e orçamentos.
"Art. 286 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-ão com os planos globais
e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 2o. - Lei complementar regulará a vigência,
o conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos e orçamentos de que
trata este artigo.
Suprimam-se os itens I a III.
§ 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a
redação do § 2o. anterior, renumerando-o). | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consistente, na parte re-
lativa ao orçamento.
Pela aprovação parcial. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03420 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 304.
Modifica a redação do artigo 304 do projeto:
"Art. 304 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | Parecer: | O texto sugerido é redundante, não melhorando a redação
do constante no projeto.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297
Modifica o art. 297
"Art. 297 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados de execusão física
financeira e avaliação econômica e social dos
Planos e Orçamentos." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a inclusão, onde couber, de
dispositivo obrigando o Executivo a encaminhar ao Congresso
Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de
execução física-financeira e avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos.
Em sua Justificativa, salienta a necessidade de se resta-
belecer a idéia do acompanhamento dos planos e orçamentos pe-
lo Congresso Nacional e sua Comissão Mista, o qual teria de-
saparecido desde o Anteprojeto desta Comissão de Sistematiza-
ção, aventando a hipótese de que, a não ser acolhida sua E-
menda, seria preferível o fechamento do próprio Legislativo.
Inobstante não ser possível o acolhimento integral de sua
Proposição, vale observar que o acompanhamento e controle da
execução de planos e orçamentos pelo Congresso Nacional esta-
rão agora melhor explicitados no Substitutivo deste Relator
(como, por exemplo, em dispositivos correspondentes aos arts.
100, itens VIII e IX; 137, 138,VII, 140, 146,I e IV, 286,
§ 1o. e 287,§1o, do Projeto), ficando revigorada, inclusive,
a atuação da Comissão Mista e do Tribunal de Contas da União.
Pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03604 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um item IV ao artigo 266, com a
seguinte redação:
"IV - O imposto de que trata o art. 270, item
III, não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade." | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir um ítem no artigo
266 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria de
maiores de setenta anos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam a taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melho
res condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
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