Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(172)
| • | AL |
(37)
| • | AM |
(299)
| • | AP |
(45)
| • | BA |
(714)
| • | CE |
(433)
| • | DF |
(237)
| • | ES |
(345)
| • | GO |
(623)
| • | MA |
(231)
| • | MG |
(1485)
| • | MS |
(372)
| • | MT |
(168)
| • | PA |
(413)
| • | PB |
(216)
| • | PE |
(1113)
| • | PI |
(227)
| • | PR |
(755)
| • | RJ |
(1663)
| • | RN |
(116)
| • | RO |
(117)
| • | RR |
(67)
| • | RS |
(600)
| • | SC |
(731)
| • | SE |
(130)
| • | SP |
(1624)
|
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 342
Suprima-se do Anteprojeto da Comissão de
Distematização o Art. 342 | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Emenda ao inciso V do Art. 85 do anteprojeto
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante do cargo da respectiva carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada orão ou
entidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Emenda ao Art. 90 do Anteprojeto.
Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Excluir no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o art. 410 e seu
parágrafo único. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 92
Substitua-se o art. 92, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 92 - Ao servidor público da
administração, indireta, sociedade de economia
mista ou fundações controladas pelo Poder Público,
em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuizo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 15.
Suprima-se do texto do artigo 15, os
seguintes íntes: X, XII, XVIII, XXXVIII. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | A Seção X, passa a ter a seguinte redação:
Da Defensoria do Cidadão
Art. 150 - É criada a Defensoria do cidadão
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
Art. 151 - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que à lei regulamentará.
§ 2o. - O regimento comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida neste artigo.
§ 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública.
Art. 152 - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Art. 153 - São atribuições do Defendor do
Cidadão:
I - Velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da Administação Pública Federal, Estadual e
Municipal;
II - Promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus
interesses, praticados por titular de cargo ou
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - Criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias nos serviços
públicos;
IV - Promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. 154 - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Cidadão, de
conformidade com os princípios constantes deste
artigo e para atendimento de todos os Municípios. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem e Cultura
Acrescentar ao artigo 389 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar ao art. 386 os seguintes
parágrafos 2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se do § 3o. do art. 445 do
anteprojeto, as expressões "obedecidas as
disposições dos §§ 3o, e 5o. fdo art. 44 desta
Constituição". | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Transformem-se os três parágrafos do art. 431
em dois, com a seguinte redação:
"§ 1o. A união protegerá as terras,
instituições, pessoas, bense saúde dos índios,
promovendo-lhes a educação, que implicará no
aprendizado das línguas materna e portuguesa,
preservadas a identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. A política indigenista será executada
por órgão próprio da administração federal,
orientado por um Conselho Indigenista, composto
paritariamente por índios, representantes da União
e entidades civis interessadas". | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 297, inciso I.
O inciso I, do art. 297, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário, bem como dos
percentuais estabelecidos pelo art. 384 desta
Constituição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 377.
O Art. 377 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 377. A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | |
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