Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Art. - 207 e incisos
III e IV do art. 236
Dar ao art. 207, "caput" a seguinte redação:
Art. 207 - São partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade e para
interpretação de ato normativo federal:
Em consequência: suprimir os incisos III e IV
do art. 236 | | | Parecer: | A Emenda visa a inclusão da expressão "... e para inter-
pretação de ato normativo federal" no caput do Art. 207, que
cuida da legitimidade ativa para propor ação de inconstitu-
cionalidade. Emenda que envolve mérito.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "f" do inciso I
do art. 209
Suprimir, da parte final da alínea "f" do
inciso I do art. 209, a locução "e para que o
conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". | | | Parecer: | A supressão pretendida altera, em parte, no mérito, a com-
petência estatuída para o Superior Tribunal de Justiça.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 1o. do art. 59
Suprimir o § 1o. do art. 59 | | | Parecer: | A supressão proposta deixou a matéria sem adequado tratamento
constitucional, sendo recomendável a manutenção do texto do
§ 1o. do art. 59 na forma, aliás, aprovada na Comissão II.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 206
Suprimir o art. 206 | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a supressão do Art. 206 que de-
termina a publicidade e a fundamentação de todo julgamento.
Mérito incontestável.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso
I do art. 212 e alínea IV do art. 213
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 212, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do art. 213 | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo transferir da competência para
processar e julgar os crimes políticos contra a integridade
territorial e a soberania do Estado, dos Juízos Federais para
os Tribunais Regionais Federais. Matéria envolvendo mérito.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 192, inciso I
Suprimir do art. 192, inciso I, a referência
a "...do Ministério Público..." | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar a participação do Ministério Pú-
blico no ingresso, por concurso, de provas e títulos, para
carreira de Magistrado. Trata-se de inovação patenteadora do
mérito, infringindo, consequentemente, o § 2o. do Art. 19 do
Regimento Interno da ANC.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01512 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 53
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 53 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A previsão da suplementação é suficiente para obter-se o mes-
mo resultado sem particularização.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, "s"
A letra "s" do inciso XV, do art. 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XV ..........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de repassar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor atualizado do patrimônio transferido e de
seus futros. | | | Parecer: | A emenda visa a correção monetária no caso de reparação de
dano e perdimento de bens quando decretados e executados con-
tra os sucessores do responsável.
O texto original não fala da atualização de valores.
O objetivo da emenda é, portanto, inoportuno.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 18, item I,
letra a.
A letra "a" do item I do Artigo 18 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | Parecer: | O disposto no Art. 18, I, alínea "a" ressalva, quanto ao
direito de reunião em locais abertos ao público, a necessida-
de de aviso à autoridade quando a reunião interferir no fluxo
normal de pessoas e veículos.
Entende o autor da emenda que a precaução está implícita
no "Poder de Polícia", e que à autoridade cumpre desviar o
referido fluxo e garantir o direito de reunião. Discordamos,
porque essa providência da autoridade requer conhecimento
da utilização pretendida para o logradouro público, e a res-
salva é precisamente nesse sentido e não no de pedido de au-
torização.
Por isso, pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 96.
O art. 96 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e seis representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e
Distrito Federal, na forma que a estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - inciso IX do art. 192
Suprima-se a parte final do inciso IX do art.
192, ou seja, a proposição "e tomada pelo voto de
dois terços de seus membros". | | | Parecer: | O texto original já contém o pretendido.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso
I do art. 208 e alínea IV do art. 209
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 208, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do art. 209 | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 188, inciso I
Suprimir do art. 188, inciso I, a referência
a "...do Ministério Público..." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados - Alteração de
posicionamento de artigos
Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração
sequencial a partir do art. 186. | | | Parecer: | Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi-
nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá-
rio.
O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo
com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário.
Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de
um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 230
Suprimir do § 2o. do art. 230 a expressão "e
global". | | | Parecer: | Não se vislumbra nenhum exagero, inconveniência ou im-
propriedade na competência atribuída ao Ministério Público
para elaborar seu orçamento com dotação própria e "global".
Não se trata de inusitada faculdade, mas de limitação
técnica.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 57
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 57 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A competência para legislar sobre processo civil é da
União. Tal competência não inibe a edição da legislação suple
tiva de organização judiciária e regimento interno dos Tribu-
nais que podem dispor sobre medidas de desburocratização. Dis
pensável, a nosso ver, a proposta contida na Emenda. Pelo não
acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 233
No § 1o. do art. 233 substituir a locução
"para o Conselho Superior do Ministério Público"
por "para o Tribunal competente", excluindo-se no
mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". | | | Parecer: | O texto impugnado não inibe o acesso do cidadão ao Judi-
ciário.
Trata-se de evitar atos arbitrários por parte do Chefe
do Ministério Público.
A garantia do "due process of lau" independe da atuação
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art.
200
Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art.
200, após "dentre", a locução "magistrados de
carreira", suprimido-se o artigo plural "os".
Em consequência, o referido dispositivo passa
a ter a seguinte redação.
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva/Modificativa
Dispositivo emendado
art. 230 e parágrafos.
Dar nova redação ao artigo 230 e parágrafos,
passando a ter a seguinte redação:
"art. 230 - O Ministério Público é
instituição permanente e essencial à função
jurisdicional criminal e cível de relevância
social, atuando nos casos previstos nestas
Constituição e na lei, compreendidos nesta sua
finalidade.
Parágrafo único - Ao Ministério Público
aplicam-se os princípios da unidade e da
indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia
funcional, administrativa e financeira, com
dotação orçamentária própria e global, na forma
dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo-
lhe prover seus cargos, funções e serviços
auxiliares, obrigatoriamente por concurso de
provas e títulos,e propor ao Poder Legislativo a
fixação dos seusvencimentos e vantagens de seus
membros e servidores e a criação e extinção de
seus cargos e serviços auxiliares. | | | Parecer: | Propõe-se redação mais técnica e mais concisa.
Entretanto, o texto sugerido não melhora, aclara ou
aperfeiçoa o do Projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138 e seu item VIII.
O art. 138 e seu item VII do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva re-
munerada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tri-
bunal, cumulativamente com os processos de reforma, consti-
tuiria um bis in idem, que deve ser evitado.
O Tribunal, se quiser, poderá examinar essas transferên-
cias, mediante inspeção "in loco", por amostragem.
Pela rejeição da Emenda. | |
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