ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o, é 4o
Redija-se assim:
"O casamento pode ser dissolvido nos casos
expressos em lei, desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos ou após cinco anos
contínuos de separação de fato, rigorosamente
comprovados em juízo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitada a sugestão dos cinco anos
de separação de fato, reduzindo-se porém para quatro para
efeito de compatibilização com outra Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o -
Redija-se assim:
"As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não se permitirão:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade de pessoa
humana==
II - a procriação artificial com fins
comerciais.
III - É proibida a venda de órgãos de pessoa
viva. | | | Parecer: | Propomos a aprovação em parte. O item I da proposição se en -
contra contemplado no par.3o. do art.4o. A matéria contida
nos itens II e III da emenda não é assunto desta Comissão,de-
vendo ser tratada na Comissão da Ordem Social, Anteprojeto
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É livre, em qualquer de sua modalidades, a
prática do jogo de azar e de loteria, cuja
exploração será permitida, mediante concessão do
Estado, precedida de plebiscito realizado na
região, apenas a brasileiros. | | | Parecer: | É hora de o jogo - de azar e de loteria - ser amplamente dis-
cutido. Mais de meio século após sua proibição, a realidade
social mudou: o País se modernizou, a população urbana cres-
ceu, o turismo tornou-se a quinta fonte de captação de recur-
sos externos.
Por isso, acolho parcialmente a emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
Art: Os direitos e deveres e dos atletas em
exercício no País serão estabelecidos em estatuto
elaborado com a participação de representantes do
poder público, das associações desportivas, da
comunidade e dos atletas. | | | Parecer: | O estatuto dos atletas constitui preocupação da comunidade
desportiva nacional. Como, porém, o Direito brasileiro, tra-
dicionalmente, trata essa matéria na legislação ordinária,
acredito não haver razão para alterar esse entendimento, so-
bretudo porque o art. 26 abre a possibilidade de se apressar,
tão logo seja promulgado o novo texto constitucional, os pro
cedimentos para a eleboração do estatuto do atleta de forma
amplamente democrática, como propõe o nobre Parlamentar.
Acolhida parcialmente no mérito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. É assegurada ao professor uma
renumeração mensal nunca inferior a (cinco)
salários mínimos. | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe a remuneração condigna e outras condi-
ções de trabalho do professor, devendo a legislação ordinária
decidir a respeito do salário mínimo profissional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao é 2o do art. 11
é 2o - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioritariamente o atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, mediante a
construção de Centros integrados de Ensinos
Público, conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | Parecer: | O Substitutivo assegura a prioridade para o atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, acolhendo o princípio bá-
sico da Emenda. Todavia, a construção de estabelecimentos es-
pecíficos deve ficar a cargo da legislação complementar e or-
dinária.
Aprovada parcialmente.--------------------------------------- | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. A Constituição assegura as entidades
esportivas, de lazer e culturais e seus
respectivos integrantes a participação na renda
decorrente de transmissão ou retransmissão
audivisual e de eventos dos quais participem. | | | Parecer: | A proposta, sem dúvida, importante e necessária, está consti-
tucionalmente, considerada,no Substitutivo ao anunciar o ad-
vento de uma lei de apoio à cultura brasileira. O "direito de
arena", acreditamos, deve ser tratado nesse diploma ordinário
e futuro. Acolhida parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VI, do artigo 3o do
Anteprojeto da subcomissão de Eduação, Cultura e
Esporte.
VI - Construção de Centro Integrados de
Ensino Público, onde o ensino terá turno único,
duração mínima de oito horas, assistência gratuita
ao aluno de material didático-escolar, transporte,
alimentação, médica-odontólogica e psicológica. | | | Parecer: | O auxílio suplementar ao educando, com a respectiva discrimi-
nação, acha-se acolhido pelo Substitutivo. Entretanto, a
construção de estabelecimentos e outras normas devem ficar a
cargo da legislação complementar e ordinária, levando em con-
ta a tradição do Direito brasileiro. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | Parecer: | O Substitutivo agasalha o transporte como forma de auxílio
suplementar ao educando, deixando o detalhamento a cargo da
legislação ulterior. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Proposta de Emenda (Supressivo-Substitutiva)
- O artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão
VIII-b passa a ter a seguinte redação,
distribuindo-se seu conteúdo nos dispositivos
abaixo:
§ 4o. - O Estados garantirá ao indivíduo,
absoluta privacidade.
§ 1o. - É vedado a qualquer instituição
pública ou privada, a qualquer pessoa natural ou
jurídica o fornecimento de informação de caráter
pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente.
§ 2o. - A lei estabelecerá pena para quem
divulgar, por qualquer processo, desde que sem
autorização, fatos relacionados ao lar e à
família. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
atendida no mérito, com redação mais abrangente, nos artigos
4o. e 5o. do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 29
do anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura
e Esportes:
"Lei Federal estabelecerá os locais para a
prática de entretenimentos que caracterizam perda
ou ganho de qualquer natureza." | | | Parecer: | Pela especificidade do teor da Emenda enquadra-se, exatamente
no art. 27 do Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: suprimir a expressão célula básica da
sociedade | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso os
seguintes artigos eliminando-se as disposições em
contrário.
"Art. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração, a partir dos atos preliminares da
habilitação, podendo ser dissolvido somente nos
casos previstos em lei, mas após dois anos.
§ 1o. - A lei disporá sobre os casos de
divórcios e de anulação de casamento.
§ 2o. - O casamento realizado perante
Ministro de confissão religiosa, cujo rito não
contrarie a ordem pública ou os bons costumes,
produzirá os mesmos efeitos do casamento civil
desde que na habilitação sejam considerados as
prescrições da lei sobre os impedimentos e o ato
seja inscrito no registro público, a requerimento
do celebrante ou de qualquer interessado.
Art. - O reconhecimento dos filhos naturais
ou legítimos será isento de todo e qualquer
emolumento.
Art. - A educação é direito do todos e será
dada no lar e na escola, devendo ser inspirada nos
princípios de liberdade, igualdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Art. - O ensino religioso será facultativo,
mas ministrado em horário regular". | | | Parecer: | O autor está contemplado no mérito, quanto ao caput do Art.
1o. e seus parágrafos. Relativamente à anulação do casamento,
trata-se de assunto de lei civil.
A educação está prescrita através da garantia não apenas de
atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a
seis anos de idade, mas também do ensino fundamental a partir
dos sete anos de idade.
A matéria relativa ao reconhecimento dos filhos, por ser ati-
nente a processo civil, não deve constar do texto constitucio
nal.
Acolhida parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família,
do Menor e do Idoso:
"Art. - Lei Complementar assegurará aos
maiores de sessenta e cinco anos de idade:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
Parágrfo único - São excluídos do ítem II
deste artigo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 do valor da tarifa cobrada no percurso
escolhido". | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto, que propõe sejam majorados os proventos
de aposentadoria e as pensões, na medida da disponibilidade
da previdência social. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material".
Parágrafo único - Os menores reconhecidamente
carentes terão direito à proteção especial do
Estado, que lhes proporcionará assitência moral e
material, nos termos da lei". | | | Parecer: | Atendida no mérito, visto que as sugestões formuladas foram
contempladas na nova redação dada ao texto. Aprovada, pois,
em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos
em contrário.
"é - Os pais tem o dever de criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daquele e a necessidade destes. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o.
do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo que trata da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno para o setor de diagnósticos da saúde e
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da automonia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer-
cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi
car os setores a serem contemplados por este mecanismo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
Art. - Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta anos para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes." | | | Parecer: | Aprovada, em parte, sendo incluída na forma do Anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 5o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter
social, religioso e cultural gozam do direito de
organizar-se para prestar o serviço da educação em
qualquer nível ou modalidade, respeitando as
exigências legais.
Parágrafo único. As entidades educacionais
poderão receber apoio técnico e financeiro do
Estado desde que comprovem, na forma da lei, a não
distribuição de lucros, a reaplicação de eventuais
superávitis em educação e apresentem contabilidade
aberta e verificável pela comunidade e pelo
Estado." | | | Parecer: | AEmenda que, salvo melhor juizo, deveria referir-se ao at.7o.
do Anteprojeto, tem o seu conteúdo resguardado na redação da
da pelo Relator.
Acolhida em parte. | |
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