Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 PREJUDICADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 60
Redija-se assim:
Art. 60. É vedada a acumulação de
aposentadorias pagas pelo Sistema Nacional de
Previdência Social. | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo propõe: "É vedada a acumulação de
aposentadorias", a este dispositivo, o autor da Emenda acres-
centa: "pagas pelo Sistema Nacional de Previdência Social".
Tal acréscimo é, a nosso ver, absolutamente dispensável, vez
que já é tradição de nosso ordenamento jurídico a proibição
de acumulação de proventos de aposentadoria dentro de um mes-
mo sistema de previdência. Esta tradição deverá manter-se com
a redação do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art.2o., inciso IV.
Redija-se assim:
IV - reajuste de salários, remuneração e
vencimentos , e dos benefícios devidos pela
Previdência Social de modo a preservar,
permanentemente, seu valor real. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda visa a acrescentar à norma do inciso IV
do art. 2o. do Substitutivo, os benefícios devidos pela Pre-
vidência Social, como sujeitos, também ao reajuste previsto
para os salários, as remunerações e os vencimentos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 NÃO INFORMADO | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 2o., inciso V.
Redija-se assim:
V - irredutibilidade dos salários e
vencimentos e dos benefícios devidos pela
Previdência Social. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 11, inciso I
Redija-se assim:
I - Os cargos, funções e empregos públicos
serão acessíveis a todos os brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Prescindirá de concurso a nomeação para cargo ou
função em comissão, declarados em lei, de livre
nomeação e exoneração. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que as emendas dos Constituintes não coadunam
com o disposto na redação do Substitutivo, no inciso I do ar-
tigo 11.
Opinamos pela rejeição. | |
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