ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstas na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem
para a inatividade, serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com os
proventos integrais desse último posto ou
graduação, desde que tenham completado no mínimo
30 (trinta) anos de serviço.
§ 1o. - Os servidores militares com restrição
ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e
vantagens que lhe são assegurados pela legislação
vigente. | | | Parecer: | A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do
anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua
pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis-
posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti-
nente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente terá a seguinte
redação:
Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias
hidrográficas, as águas estuarinas, os manguezais,
as formações de coral e os sítios de reprodução de
espécies animais e vegetais em extinção constituem
patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em
condições que assegurem a conservação de seus
ecossistemas, mediante planos submetidos à
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Os ecossistemas acrescentados ao dispositivo estão
amparados, com mais eficácia, por outros dispositivos do Tí -
tulo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PREJUDICADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente o seguinte:
Artigo - Fica criada a guarda ecológica
nacional, a ser regulada por lei ordinária. | | | Parecer: | Prejudicada. A medida foge à competência do Título. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem VIII do artigo 38 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente:
"A decisão será submetida a plebiscito nos
municípios em que serão localizados ou executados,
sempre que assim o exigir 1/10 dos eleitores ou
1/3 de seus representantes na Câmara dos
Vereadores. A decisão do plebiscito, adotada por
maioria simples dos votantes, será acatada pela
União, Estados e Municípios". | | | Parecer: | Rejeitada. A medida preconizada viria em prejuízo da aplica-
ção ampla do dispositivo sem limites quanto à dimensão das a-
tividades poluidoras, o que supõe número significativo de-es-
tudos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "DO MEIO AMBIENTE"
Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente
sadio e ecologicamente equilibrado, considerado
patrimônio público, cuja proteção é dever do poder
público, da coletividade e do cidadão, para
usufruto das presentes e futuras gerações. | | | Parecer: | Rejeitada. O conceito adicionado está contido na formulação
adotada, que pretende enfatizar a ação social. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do
Relator
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da
Comissão da Ordem Social:
AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL.
Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva
poderá atribuir a diretores ou empregados
remuneração superior a cinquenta vezes o menor
salário direto pago a qualquer de seus
trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em
lei.
Onde couber, nas Disposições Constitucionais
Transitórias:
Art. Os órgãos da administração direta e
indireta - inclusive fundações da União, dos
Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo
de dois anos, aos critérios de política salarial
estabelecidos no art.
Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as
disposições deste artigo, sendo, para esse fim,
considerados servidores públicos.
Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da
União, Estados e Municípios, como tal referidos
neste artigo, não poderão perceber na inatividade
superiores à sua remuneração quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos
Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto:
§ 4o. Para determinação do valor do salário
mínimo, serão tomadas em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, saúde,
higiene, transporte, vestuário e lazer. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se, sob o Título dos Direitos dos
Trabalhadores, o seguinte:
"aposentadoria por velhice aos sessenta anos
de idade." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa conceder "aposentadoria por
velhice aos sessenta anos de idade". Porém, trata-se de maté-
ria que não compete a essa subcomissão analisar, mas sim à de
Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição
. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos
Trabalhadores, o seguinte:
"Art. É livre a associção dos pescadores, em
colônias, federações e confederações." | | | Parecer: | Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre
associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso
ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu-
cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a
maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria.
Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de
produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope-
rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa-
ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não
pertinência da Emenda em questão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Anistia
Cancelar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço para todos os
efeitos legais."
Acrescentar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterição, com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das
Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am-
biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo-
ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres-
são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a-
tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu-
rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria
interpretações prejudiciais a ele.
Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o
anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So-
mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação:
"promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi-
paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a-
nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc".
Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen-
te. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política ou correlata, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
- É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confuda com a respectiva
atividade fim." | | | Parecer: | O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con-
trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando
se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa.
O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço
de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das
entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva -
mente ouvidas sobre a matéria.
Somos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto na parte
relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o
seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. É livre a associação dos pescadores
em colônias, federação e confederação." | | | Parecer: | A emenda sob exame assegura liberdade de associação
dos pescadores em Colônias, federações e confederações.
Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se-
ja, pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de
outros direitos reconhecidos em seu prol em
convenções internacionais das quais o Brasil seja
signatário ou pela legislação ordinária, os
seguintes:
I - salário-mínimo capaz de satisfazer,
consideradas as peculiaridades de cada região,
suas necessidades básicas e bem assim as de sua
família no que concerne à alimentação, educação,
habitação, vestuário e transporte;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - salário uniforme quando houver
igualdade de trabalho, independentemente de sexo,
idade, nacionalidade, cor ou estado civil;
IV - salário de trabalho noturno superior o
diurno;
V - direito a um décimo-terceiro salário, em
cada ano, em conformidade com o que for
estabelecido em lei;
vi - participação nos lucros das empresas
urbanas e rurais, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei;
VII - jornada normal diária de trabalho não
excedente a oito horas, com intervalo para
descanso e alimentação; semanal, não superior a
quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no
período de trinta dias, assegurado o pagamento de
horas extra até o máximo de duas horas por dia e
oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da
remuneração das horas normais;
IX - repouso semanal e nos feriados civis e
religiosos com remuneração;
X - Férias anuais remuneradas;
XI - proibição de trabalho em indústrias
insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e
menores de dezoito anos e, nos demais casos,
mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho
noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer
natureza, a menores de quatorze anos;
XII - estabilidade para a gestante até seis
meses após o parto ou a interrupção comprovada da
gravidez e licença remunerada no período fixado
por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de
serviço;
XIII - participação mínima de pelo menos dois
terço de brasileiros no quadro de pessoa de
qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente
familiar;
XIV - estabilidade no emprego a partir do
quarto mês de trabalho, com garantia de
indenização do trabalho estável nos casos de
incompatibilidade comprovada, em conformidade com
a lei;
XV - recohecimento das convenções coletivas
entre sindicatos de empregados e empregadores, não
podendo a lei cercar a livre negociação das
condições de trabalho;
XVI - garantia de não-discriminação entre
trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre
os profissionais respectivos no que respeita a
direitos;
XVII - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade, garantida a correção plena dos
proventos em decorrência da desvalorização da
moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte
e cinco anos, quando o trabalho for considerado
penoso, insalubre ou perigoso;
XVIII - A Previdência Social garantirá a
aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra
os riscos de morte, invalidez, acidentes e
assistência médico-hospitalar." | | | Parecer: | A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti-
go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver
infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe-
la qual opinimas pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PREJUDICADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Texto
Constitucional:
"Art. Lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhodores, incluídas as
donas de casa e as camponesas, que deverão
contribuir para a Previdência Social na forma qu a
Lei definir.
Parágrafo Único. A aposentadoria será por
tempo de serviço e por idade, na forma que a lei
dispuser. | | | Parecer: | O art. 2, ítem XXXIII já assegura a aposentadoria
por tempo de serviço a todos os trabalhadores, urbanos, ru-
rais, domésticos e donas de casa.
Portanto, fica prejudicada a presente emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Texto
Constitucional:
"Art. Os trabalhadores rurais, homens e
mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios
dos trabalhadores urbanos."
Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá
direito a usufruir dos benefícios previdênciarios
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo
1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente,
no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es-
tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo
2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social
hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha-
dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto.
Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa
Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei-
to à Subcomissão de seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PREJUDICADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 2 .
XXVI - Seguro desemprego, em níveis
suficientes para atendimento das necessidades do
trabalhador e as de sua família, na forma que a
lei dispuser." | | | Parecer: | Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a-
tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na
forma que a lei dispuser.
Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do
retorno da atividade".
Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha-
dor e sua família é inerente a própria definição do seguro-
desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla-
da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex-
plicitação do período de pagamento.
Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 2 .
XII - Licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção de
gravidez." | | | Parecer: | Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 .
XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, salvo no caso de micro-
empresas e nas de cunho estritamente familiar. | | | Parecer: | Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao
estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de
cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a
referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre-
endimentos dos migrantes, por exemplo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
XV - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à negociação coletiva. | | | Parecer: | A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa-
lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga-
rantia de absoluta liberdade.
Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se
encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula,
porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa-
reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo
atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria
também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne-
gociação coletiva.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
|