ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6A10, a seguinte
redação:
"§ 5o. O planejamento visa a assegurar o
desenvolvimento harmônico da economia nacional e
será conduzido na forma da lei. Será imperativo
para o Estado e indicativo para o setor privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não traz modificações de conteúdo. Entendo que a
matéria está melhor tratada no anteprojeto, quando enumerou o
planejamento democrático como um dos princípios.
Numa sociedade democrática como a que desejamosconstruir, o
planejamento não deve assumir as formas que vigoram nos
estados burocráticos. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A14 a seguinte redação:
"Art. 6A14 As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União." | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que
pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais
das fontes de energia não renovável.
Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volme
independe de autorização do poder público. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação:
"As coleções de água definidas como domínio
da União, Estados e Municípios constituem bem
público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua
preservação." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante-
projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta
dos e Municópios, das coleções de água | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte
redação:
"§ 5o. São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição transitória)." | | | Parecer: | Não acolhida.
O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade-
quado, na medida em que se refere a um período em que "não
haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi-
gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A16, as
seguintes redações:
"Art. 6A16. A exploração e o aproveitamento
dos potenciais de energia hidráulica e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, na forma da lei, dados
prioritariamente a brasileiros ou a empresas
nacionais.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida ou das coleções de água de
pequeno volume, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada ao art. 6A16 e parágrafo 1o., submetendo
ao Poder público a autorização e concessão para o aproveita-
mento dos potenciais de energia renováveis, visa a preserva-
ção como forma alternativa à expectativa futura de exaustão
dos recursos não-renováveis. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 6A19, a
seguinte redação:
"§ 1o. Os serviços de canalização do gás
natural, explorados pela União, poderão ser
realizados pelos Estados ou Municípios, mediante
autorização.
§ 2o. A canalização do gás natural obedecerá
a projeto previamente aprovado pela União e pelos
Estados ou Municípios cujo território for
atingido." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda representaria uma ruptura do monopólio da União
na forma em que este é definido pelo anteprojeto. Segundo a
proposta do relator, a canalização de gás natural por Estados
e Municípios só poderá ser feita quando se destinar a uso do-
méstico. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6A20 a seguinte
redação:
"Art 6A20. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderá ser efetuado por empresas públicas
ou empresas nacionais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
- Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10
§ 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno
porte a organização de associações de interesse
econômico que alcancem a democratização da
economia e unidade de sua ação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0074-1
Não acolhida.
O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando
e estimulando todas as formas de associativismo, o que
inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa-
ções, de empresa de pequeno porte. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do
anteprojeto pelo seguinte:
a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas
pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela
lei e pela administração pública, de forma a
incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, mediante simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0075-9
Não acolhida.
A emenda, no que torna rígidas as simplificações de
obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de
pequeno porte.
As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam
melhor aos objetivos a que se propõem. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se na Ordem Econômica:
"Art. A intervenção do domínio econômico e o
monopólio só poderão ocorrer em determinada
atividade ou setor industrial, se indispensáveis à
segurança nacional ou necessários ao
desenvolvimento social, quando ausente a empresa e
a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e
garantias individuais, na forma da lei.
Parágrafo único. A intervenção no domínio
econômico se fará pelo Poder Público utilizando-
se, quando possível, sociedades cooperativistas,
segundo a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Para serem incluído no capítulo da ordem
econômica.
"é As sociedades de econômia mista e as
empresas públicas com monopólio ou não de
atividades econômicas não terão isenções e
privilégios de qualquer espécie e serão
considerados nulos todos os seus atos que
importarem na infração deste dispositivo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa
da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de
Andrada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União Federal:
..................................................
..................................................
..................................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especificamente nas
áreas de transportes, comunicações, agricultura e
pecuária, habitação, informática, ciência e
tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento
urbano, preservação do meio-ambiente,
desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria
e comércio e promoção social." | | | Parecer: | Não acolhida.
A norma constitucional deve limitar-se à definição dos
princípios gerais orientadores do planejamento e não a defi-
nição de seus instrumentos, objeto de lei ordinária. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10
pela seguinte:
§ 3o. O Poder Público reconhece a função
social das sociedades cooperativas, assegurando-
lhes liberdade de constituição e gestão, atuação
em todos os ramos da atividade econômica e acesso
aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às
empresas privadas. | | | Parecer: | Não acolhida.
O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao
cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a
emenda.
O anteprojeto é suficiente, no caso. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após a promulgação desta Constituição,
projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado
30 (trinta) dias após a sua leitura." | | | Parecer: | Não acolhida.
É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério,
ajustado e aplicável.
Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já
alocados orçamentariamente e investimentos definidos e
aprovados na lei ânua. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo
único:
A exploração de jazidas minerais em terras
indígenas fica proibida por 30 (trinta) anos,
permitindo-se a cata e faiscação só pelo próprio
índio. | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a prévia aprova-
ção para exploração (parágrafo único). | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. A ordem econômica fundamenta-se no
desenvolvimento harmônico das forças produtivas,
tendo como objetivo assegurar a todos, justiça
social e uma vida saudável e digna. | | | Parecer: | Não acolhida.
Repete praticamenete o texto do anteprojeto, excluindo, como
fundamento da ordem econômica, o trabalho, justamente o único
fator capaz de transformar recursos em riqueza. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 6A04 Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle do capital
votante pertença a brasileiro, nato ou
naturalizado. | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle do capital votante que, sabidamen
te, não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre-
endimento. Daí porque,na conceituação estabelecida pelo rela-
tor em seu anteprojeto foi incorporado, de forma explícita,
o controle decisório. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 6A05. A Lei dispensará igual tratamento
as empresas legalmente constituídas no País.
Parágrafo 1o. À empresa privada nacional
poderá ser dispensado tratamento diferenciado no
que concerne aos incentivos financeiros, na forma
da lei.
Parágrafo 2o. Os investimentos de capital
estrangeiros não serão admitidos nas áreas
especificadas em lei.
Parágrafo 3o. A lei garantirá às empresas já
em atividade econômica, justa indenização e prazo
para se enquadrarem nas exigências da lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
1) Preliminares:
A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23
do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente
sobre:
a) o tratamento diferenciado à empresa nacional;
b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se
ao interesse nacional, na forma da lei;
c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci-
plinar o enquadramento dessas empresas às exigências
da lei e indenizações.
Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis-
positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é
vedado nos precisos termos do Regimento.
2) No mérito:
A emenda é contraditória na medida em que estabele-
ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo,
para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo.
3) No que tange à técnica legislativa:
O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à
matéria de que é objeto o parágrafo 2o.,e deveria a este fa-
zer remissão ou ser apresentado como sua alínea.
A precisão constitucional, e creio que a intenção do le-
gislador, imporia que ao texto do parágrafo 2o. fosse dada a
seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi-
tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado
"nas áreas especificadas em lei", que acreditamos não ser o
propósito da emenda.
Pelas razões, negamos acolhimento. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 6A12. | | | Parecer: | Não acolhida.4 Seja em decorência de disponibilidades
internas de tecnologia e de capital seja em decorrência da
importância do setor para a economia nacional, é necessário
o domínio nacional na atividade financeira, como previsto no
art. 12.
Por outro lado restringir as aplicações dos bancos de
depósito a suas atividades próprias constitue um princípio
que visa atenuar a concentração econômica e resguardar a
função principal de intermediação financeira dessas
instituições. | |
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