ANTE / PROJFase | A |
(29)
| | C |
(32)
|
Art | A |
(29)
| | C |
(32)
|
EMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. 6o. Compete ao Estado-membro
suplementar a legislação federal sobre:
I - ........................................
II - ..........................................
III - ..........................................
XXII - ..........................................
XXIII - Exploração e aproveitamento de recursos
minerais." | | | Parecer: | Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte
item: "recursos minerais e metalurgia".
Parecer favorável. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção do Poder Judiciário, onde
couber, o seguinte dispositivo substitutivo do
inciso IV do primeiro artigo do anteprojeto:
"... na composição de qualquer Tribunal, cujo
número de membros não poderá ser inferior a dez,
dois quintos dos lugares serão preenchidos por
advogados, em efetivo exercício da profissão, e
membros do Ministério Público, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos pelo
menos de prática forense, indicados em lista
tríplice." | | | Parecer: | A proposta foi contemplada, parcialmente, no Anteprojeto,
quanto ao seu contéudo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Nos termos do Art. 24 do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser
inserida no capítulo "Da Organização do Estado".
CAPÍTULO I
Da Criação
Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguintes Municípios:
I - no Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião
Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião
Alto Médio São Francisco; Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí,
Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na
microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália,
Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora
do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso,
Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de
Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo
Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de
Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma,
Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria
do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara;
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias,
São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três
Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na
microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
microrregião Mineradora de Diamantina;
II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado
de São Francisco que contenham a expressão "de
Minas" tê-la-ão substituída por "de São
Francisco".
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5o. O Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste-Sudene.
Art. 6o. O Poder Executivo Federal
instituirá, a partir da vigência desta lei,
programas especiais de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e São Francisco, inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
§ 1o. Os programas especiais para o Estado de
São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, à
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
§ 2o. Os recursos para os programas de que
trata este artigo deverão constar dos projetos de
lei orçamentária anual e plurianual da União.
§ 3o. Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), os quais serão destinados
pela União no prazo de 6 meses da data da
aprovação desta lei. II - Para atender o disposto
no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos
próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados.
Art. 7o. A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, área de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais especiais, com
a finalidade de criar no Estado de São Francisco
um pólo industrial, comercial e agropecuário,
dotado de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros -
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás
para construção de porto com capacidade de 2
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementando com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se à redação do inciso IV do art.
que trata dos bens do Estado-membro:
"Art. 3o. Incluem-se entre os bens do Estado-
membro:
..................................................
IV - as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União Federal, bem assim as terras que,
nele incluídas, não se destinem à Faixa de
Fronteira." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, o item IV do artito 3o. passa a ter a
seguinte redação: "IV - As áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da União".
Parecer favorável. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. O artigo IV passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado
do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul
como Capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 14, seção
do Poder Legislativo e ao artigo 16 da seção do
Poder Executivo, as seguintes redações:
"Art. 14. ..................................
Parágrafo único. O mandato dos Deputados
Estaduais, será de 5 anos, com reeleição
ilimitada, aplicada as regras desta Constituição,
sobre imunidade, prerrogativas processoais,
subsídios, perda e incorporação as Forças Armadas.
Art. 16. A eleição de Governador e Vice-
Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição,
será realizada simultaneamente em todo o País, a
15 de novembro do ano anterior, a conclusão do
mandato dos seus antecessores, através de sufrágio
universal e voto direto secreto, ou maioria
absoluta de votos, excluídos os em brancos, e os
nulos, fixada a posse 46 dias depois." | | | Parecer: | O Anteprojeto já abriga a maior parte do texto sugerido,
não adotando o mandato de cinco anos para governador.
Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo:
"Art. Lei complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Organização dos Estados, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 10. O Estado-membro estabelecerá,
obrigatoriamente, uma política agrícola, revisada
semestralmente, para cuja formulação e análise
serão ouvidas todas as entidades regionais
representativas do setor, assegurando-se para este
fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento
da produção agropecuária e a sua distribuição a
custos compatíveis com o poder aquisitivo da
população. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se item II ao art. 6o.,
renumerando-se os sebsequentes:
Art. 6o. ....................................
II - direito processual civil e penal. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se os incisos I e II e acrescente-se
o III no art. 13o..
I - Não estiver garantida a integridade do
Território Nacional.
II - Não cumprimento de decisão judicial.
III - Não observância da forma de governo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente a emenda, fica introduzido o se-
guinte ítem: "III - Não estiver garantida a integridade do
território nacional". | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no art. 6o. o inciso XXIII
Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar
a legislação federal sobre:
XXIII - Jazidas, minas e outros recursos
minerais. | | | Parecer: | Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte
item: "recursos minerais e metalurgia".
Parecer favorável. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. os incisos:
"XXV - Defesa e proteção da sáude;
XXVI - Proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico e paisagístico;
XXVII - Educação, cultura, ensino, desportos
e turismo. | | | Parecer: | São incluídos no artigo 6o. os três itens propostos.
Parecer favorável. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o § 1o. do art. 8o.
"§ 1o. As Polícias Militares exercem o
policiamento ostensivo, organizadas com base na
hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos
respectivos Governadores." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - compe-
te ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postso ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclui-se no art. 6o. o inciso XXIV
Art. 6o. Compete ao Estado-Membro suplementar
a Legislação Federal sobre:
XXIV - Segurança Nacional. | | | Parecer: | É incluído no artigo 6o. o seguinte item: " - Segurança Na-
cional".
Parecer favorável. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os artigos 23, 24 e 25. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto a seção "Do
Ministério Público", arts. 20 e 21 | | | Parecer: | Parecer contrário. | | | Indexação: | BENS, ESTADO MEMBRO, TERRAS DOMINIO, ILHA, LAGO, RIO, NASCENTE,
FOZ, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, SÃO LUIZ, VITORIA,
FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, TERRA DEVOLUTA, PLATAFORMA
CONTINENTAL, CONDOMINIO, UNIÃO FEDERAL, INDISPONIBILIDADE, AREA,
PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Modifique-se o art. 27 que trata da criação
da Comissão de Redivisão Territorial do País,
dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com quinze membros, sendo
nove representantes natos do Congresso Nacional,
cinco do Poder Executivo e um do Instituto
Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de
cinco anos da data da promulgação desta
Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de
redivisão territorial do País.
§ 1o. O Governo Federal terá prazo de 30
anos, a partir da aprovação desses dispositivos,
para implantar a redivisão territorial.
§ 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2,
nem mais de 400.000 km2.
§ 3o. Todos os Estados que estiverem dentro
dos limites anteriores não sofrerão modificações.
§ 4o. Os pequenos Estados serão reunidos
entre si, até formar o mínimo da superfície
exigida no § 2o., ou serão aumentados pela
incorporação de uma fração de outro Estado.
§ 5o. Feita a nova divisão, desde que em um
dos novos Estados exista mais de uma cidade ex-
capital, a de maior população será a capital do
estado nascente.
§ 6o. Os novos Estados assumirão a
responsabilidade das dívidas dos Estados
componentes, tributando por certo os municípios do
Estado devedor com uma contribuição para saldar os
compromissos anteriormente assumidos.
§ 7o. Os Estados que ainda não tiveram
capital receberão do governo uma ajuda para
construí-la.
§ 8o. Sempre que um Estado se formar da
junção de dois ou três outros, o novo Estado
receberá um nome tirado de acidente geográfico.
§ 9o. Brasília será a Capital da República.
§ 10. Lei Complementar disciplinará a nova
divisão territorial, observadas as normas e
princípios estabelecidos neste artigo." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da
criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte
redação:
"Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Havendo a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
|