ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto
substitutivo do relator da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
§ 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra si mesmo. Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É
realização de inquirições ou de interrogatórios,
sem a presença de advogado ou de representante do
Ministério público. | | | Parecer: | Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra
de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra
si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado,
acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de
interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen-
tante do Ministério Público.
Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun-
dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da
inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País
contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em
suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o
expediente diário.
Com as ressalvas, concordamos com o Autor.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto,
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuas, a seguinte redação:
Art. (...) São Direitos e Garantias
Individuais:
I - a vida, desde a sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei, e será punido como
crime o aborto diretamente provocado. | | | Parecer: | Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção
até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto
diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a
proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a
Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a
responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita,
uma e outra, às disposições da lei.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias individuais a seguinte redação.
Art.
XV - O privilégio temporário para a
utilização e comercialização do invento==
assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de
marcas de indústria, de comércio e de serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do uso do nome comercial, nos termos
da lei== as patentes consideradas prioritárias,
para o desenvolvimento científico e tecnológico do
País receberão proteção especial, na forma da
lei== o registro de patentes ou marcas
estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou
ato internacional, que assegure, no País de orige
da marca ou patente a registrar, tratamento
recíproco às marcas ou patentes brasileiras. | | | Parecer: | Propõe a inclusão de norma que sujeite o registro de marcas e
patentes estrangeiras no Brasil ao princípio da reciprocidade
de tratamento no País de origem. Convenções e tratados
internacionais regulam longamente a matéria. Cada país impõe
restrições atinentes aos interesses mais imediatos que
necessita proteger. O esboço de anteprojeto do Relator dá
abrigo ao espírito da proposta.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos COletivos e
Garantias o inciso III do Art. 13. | | | Parecer: | Pretende eliminar o inciso III do art. 13 do Anteprojeto,
porquanto "a filiação partidária deverá ser a condição precí-
pua da elegibilidade".
Concordamos. Tanto que no nosso esboço de Anteprojeto não
incluímos o inciso atacado, por achar que sua permanência em
nada contribuiria para que existam no Brasil partidos tradi-
cionalmente fortes e atuantes.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias o seu Art. 20 | | | Parecer: | Quer o ilustre Autor da Emenda suprimir o art. 20 do Ante-
projeto, por considerar "que as ações do parlamentar, que im-
portem na aprovação de Emenda Constitucional, estão dentro
dos limites da delegação popular".
Concordamos com as razões aduzidas, tanto que o artigo não
constou do nosso esboço de Anteprojeto.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do presente artigo do
anteprojeto da Subcomissão dos direitos e
garantias individuais, uma nova redação e
acrescente-se as alíneas a e b, com as seguintes
redações:
Art. .
XII - A livre manifestação de sua religião ou
crença, quer individualmente ou em conjunto com
outros, sem prejuízo da sua responsabilidade
perante a lei.
a) O direito ao exercício de culto religioso,
preservados os bons costumes e facultada a
assistência religiosa nas corporações civis e
militares, e nos estabelecimentos de internação
coletiva.
b) não é permitido o incitamento à violência
nem à discriminação por razões políticas,
religiosas, filosóficas ou raça. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Costa Pereira nova redação ao
item XII do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
O escopo da Emenda é a garantia da liberdade de crença e de
culto.
Essas liberdades estão amplamente asseguradas no esboço de
Anteprojeto elaborado para o exame desta Comissão.
Com outra redação e outra sistematização a emenda foi atendi-
da. Apenas, tivemos cuidado, nesta matéria, de colocar o di-
reito individual ao culto entre os direitos individuais e o
social entre os direitos sociais. Reunindo a dois dispositi-
vos ter-se-á, mutatis mutandis, o que a Emenda quer.
Considero-a, nestes termos, aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 7o. do art. 1o.:
"§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi-
cação, convincente.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao
artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a
responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no
campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte
recursal suprir a omissão da autoridade.
Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público
nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos
confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada
tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu
acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável
caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação.
Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder
Judiciário poderá ser acionado, para declarar a
inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata
correção, assim como para para sentenciar o omisso às
penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela
aprovação. | |
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