ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II do artigo 57, a
expressão "desde que, neste caso, o afastamento
não ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa", ficando assim redigido o referido
inciso:
"II - licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art.
57, da expressão final "desde que, neste caso, o afasta-
mento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legisla-
tiva".
Justifica a nobre proponente da Emenda sua iniciativa
no argumento de que a supressão é necessária para viabili-
zar, consoante a tradição parlamentar brasileira, possa o
suplente assumir a cadeira quando o titular se licencie por
período superior a cento e vinte dias. Aliás, nos termos do §
2o. do mesmo art. 57 está justamente explicitado que o su-
plente assume quando a licença do titular o seja por período
superior a centro e vinte dias. O que, ao fim, com a expres-
são objetiva o Projeto é apenas inibir possa o parlamentar
ser licenciado para tratar de interesse particular por pe-
ríodo superior a cento e vinte dias, e tão só.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 7o., a seguinte
expressão:
Expressão à suprimir do § 1o.: "III, XIII,
XVI, XVIII, XIX"
O texto do § 1o. fica coma seguinte redação:
"Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos IX, XI, XVIII, XXIII
e XXV, serão disciplinados em lei, que os adaptará
às peculiaridades de sua atividade." | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima o inciso II do § 4o. do art. 12. | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XIX do art. 7o, a
expressão "aos que preencha, os requisitos fixados
em lei", ficando o referido inciso assim redigido:
"XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior." | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 96. | | | Parecer: | O disposto no item IV do art. 96 tem pertinência com as
elevadas funções do Conselho de Defesa Nacional, por isso ma-
nifestamo-nos pela manutenção desse dispositivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o "caput"" do artigo 106. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
disposição no sentido de que sejam os usuários adequadamente
atendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela
rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01335 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 14. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §§ 4o. do art. 14, que trata
da inegibilidade dos inalistáveis e dos analfabetos.
Não vislumbramos qualquer discriminação contra os analfa-
betos, que, por razões óbvias não têm condições de exercer
cargos eletivos. Da mesma forma, quanto aos inalistáveis.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o "caput"" e os
parágrafos do art. 149. | | | Parecer: | Objetiva a emenda do ilustre Constituinte a supressão do
caput e dos parágrafos do Art. 149 para que a prestação de
serviço militar seja disciplinada somente pela legislação or-
dinária. Discordamos do autor.
Pela rejeição. | |
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