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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
HÉLIO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse02
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título VIII na Ordem Social, Capítulo V da comunicação, o seguinte item: Os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, são responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas, e responderão perante a lei, por qalquer informação não verdadeira. 
 Parecer:  A presente proposta visa a incluir, no Título VIII, capítulo V, do Projeto, dispositivo determinando que os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, sejam responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas e devam responder perante a lei por qualquer informação não verdadeira. Trata esta Emenda de matéria que se deve deixar para a lei ordinária, exceto quanto ao direito de resposta e a indenização, já assegurados nos §§ 5o. e 10 do art. 6o. do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 25, o seguinte item: Podrá ser instituído o pedágio nas estradas de qualquer nível para construção, pavimentação e manutenção das mesmas. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte incluir no texto Constitu- cional dispositivo visando a instituir o pedágio nas estradas de qualquer nível para a construção, pavimentação e manuten- ção. A sugestão parece-nos conveniente - mas para figurar no âmbito da legislação ordinária, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. Por outro lado, o Projeto já cuidou da matéria, no inciso I do artigo 178, de modo adequado. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se como parágrafo do Artigo 231: As contribuições do trabalhador a previdência somente poderão ser utilizadas nos programas de seguridade, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Cuida a emenda em apreço de acrescentar parágrafo ao art. 231 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que as contribuições do trabalhador à Previdência Social somente devem ser utilizadas nos programas de seguridade, previdência e assistência social. Parece-nos injustificável a presente emenda, vez que a finalidade da contribuição previdenciária não é outra senão aquela prevista no texto que se pretende acrescer, ou seja, a de sua utilização nos programas de seguridade, previdência e assistência social. Se desvios de recursos ocorrem, como afirmado pelo nobre autor da emenda, o próprio órgão previdenciário terá meios para coibir o abuso. Pela rejeição da emenda.