ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11369 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, inciso II, alínea i
Dê-se a seguinte redação à alínea II do art.
17 do Projeto de Constituição:
Art. 17 - ..................................
Inciso II - ................................
i) Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, terá direito à
representação perante o Poder Público a que,
comprovadamente, reunir a maior parcela percentual
desse segmento, individualmente ou não. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 17,II,
"i" do Projeto de Constituição.
A sugestão contida nesta Emenda nos parece deve ser ob-
jeto de legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11370 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV,
alínea m
A alínea m do inciso IV do art. 17 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
m) Se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, terá
direito à repesentação perante o Poder Público
aquele que, comprovadamente, reunir a maior
parcela da categoria, individualmente ou não. | | | Parecer: | A forma segundo a qual será determinado o sindicato re-
presentativo da categoria, na ocorrência de vários na mesma
base territorial, é matéria de lei ordinária. (art. 17, IV,
m), embora a Constituição deva expressar a exclusividade de
representação.
Somos pela rejeição.
* | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11371 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
seguinte alínea "r":
r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,Confederações
representantes sindicais de todos os níveis,
juízes classistas junto à Justica do Trabalho será
realizada em uma só data em todo o território
nacional, nos termos que a lei dispuser. | | | Parecer: | A Emenda propõe data única, de âmbito nacional, para a
realização de todos os tipos de eleições sindicais.
É matéria da alçada da lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11372 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, IX
Inclua-se a seguinte alínea c ao item IX do
artigo 17, reordenando-se as atuais alíneas:
Art. 17 - ..................................
IX - ........................................
c) - O locaute será punido como crime
inafiancável: | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29
Dê-se ao caput do artigo 29 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardando-se, da sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
domocrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguinte princípios: | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11374 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II do Título III do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44
Dê-se ao artigo 44 do Projeto de Constituição
a seguinte redação, eliminando-se seus parágrafos:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez, e a quem
serão atribuídas a inviolabilidade, os
impedimentos, as prerrogativas processuais dos
membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos
juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o
exercício de qualquer outro cargo ou função
pública. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11376 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" constante,
após lei complementar", no § 5o. do art. 49 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A expressão foi aqui utilizada para distinguir bem e evitar
confusão e má interpretação, pois podem existir leis comple-
mentares estaduais. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11377 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo único de
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação conforme orientação oferecida ao Substitu-
tivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11378 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
..................................................
§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Estados-membros, mediante a iniciativa
de dois terços das Câmaras dos Municípios
interessados e aprovação das respectivas
Assembléia Legislativas e das populações, por
plebiscito. | | | Parecer: | A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro-
vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res-
pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi-
nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or-
dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que
lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados
e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 52 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 52 - ..................................
............................................
V - os recursos naturais, renováveis e não
renováveis da plataforma Continental e da Zona
Economica Exclusiva.
.................................................. | | | Parecer: | O sentido da proposta, de elevada oportunidade, está
subsumido neste e em outros dispostivos do Projeto, sem ne-
cessidade de uma explicitação repetida aqui. Pela aprovação
parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII,
alínea "a"
Adite-se à alínea "a", do inciso XXIII,
do artigo 54, do Projeto de Constituição, a
expressão econômico, passando o artigo 54, inciso
XXIII, em sua alínea "a", a ter seguinte redação:
do artigo 54, do Projeto de Constituição, a
expressão econômico, passando o artigo 54, inciso
XXIII, em sua alínea "a", a ter a seguinte
redação:
"Art. 54 - Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, aeronáutico, espacial,
preocessual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais". | | | Parecer: | O aspecto proposto foi incluído entre as competências
concorrentes da União, Estados e DF. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11381 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens XIII e XIV do art. 54 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi -
tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e -
xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança
coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no
capítulo sobre o Distrito Federal. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11382 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o" do item XXIII do art.
54 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição tendo em vista que a autonomia prevista
no texto constitucional proposto não é plena, segundo a orien
tação que tem prevalecido. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11383 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no art. 57 do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual." | | | Parecer: | Não há redação quanto a edição de normatização de lote-
rias pelos estados, obedecidos os mandamentos da lei federal.
Pelo não acolhimento. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11384 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se a final do iten I do art. 57 a
expressão "respeitada a lei federal". | | | Parecer: | Desnecessária o acréscimo da expressão; a idéia concretiza-
da na Emenda está contida no termo "suprementar" do próprio
art. 57. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11385 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se a final do item I do art. 66 do
Projeto de Constituição a seguinte expressão
"respeitadas a lei federal e a lei estadual". | | | Parecer: | Quando houver legítimo interesse da União ou do Estado não
subsistirá o do município, ou pelo menos, ele deixará de ser
predominante. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11386 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 68
Dê-se ao art. 68 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 68 - É assegurada independência
financeira e administrativa às Câmaras Municipais.
§ 1o. Lei estadual fixará limites e normas
para a elaboração e execução do Orçamento da
Câmara Municipal, contratação de pessoal e demais
despesas necessárias ao funcionamento do Poder
Legislativo.
§ 2o. A Câmara Municipal elaborará seu
Orçamento e o aprovará, submetendo-o, em seguida,
ao Executivo, que o rejeitará caso exceda os
limites fixados.
§ 3o. Aprovado o Orçamento, os valores das
Receitas serão consignados no Orçamento da
Prefeitura como Despesas de Transferências
Intrgovernamentais.
§ 4o. O Executivo Municipal transferirá à
Câmara Municipal, no início de cada mês, os
valores relativos ao percentual de participação do
Orçamento da Câmara, incidente sobre a receita
realizada no mês imediatamente anterior.
§ 5o. As contas da Câmara Municipal serão
apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do
Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria orçamentária foi regulada em dispositivos próprios
da Constituição ao qual devem se adequar os órgãos das demais
entidades federativas. Não há óbice a que a Lei Orgânica
dos Municípios especifique os mandamentos constitucionais. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11387 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V do Título IV do
Projeto de Constituição o seguinte art. 70,
remunerados os que se seguirem:
"Art. 70 - Ao Distrito Federal compete
legislar sobre as matérias de competência dos
Estados e dos Municípios". | | | Parecer: | A proposta é pertinente; guardada os circunstâncias refe-
rentes a sua peculiaridade é de toda oportunidade que se ou-
torgue ao DF as competencias legislativas outorgadas aos Esta
dos e Municípios. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11388 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Capítulo V do Título IV do
Projeto de Constituição a expressão "...e dos
Territórios", incluindo-se o art. 70 e seus
parágrafos no Capítulo VI do mesmo Título, sob a
denominação "Dos Territórios". | | | Parecer: | Além do pequeno número de dispositivos o capítulo reúne
duas entidades "sui generis" que tem peculiaridades próprias
cotejadas com os demais entes deferativos.
Pelo não acolhimento. | |
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