ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor", aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I - Direito à Segurança
- Direito à Escolha
III - Direito à Informação
IV - Direito de ser ouvido
V - Direito à Indenização
VI - Direito à Educação para o Consumo
VII - Direito a um Meio Ambiente Saudável | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. Não haverá documentos secretos, ou
quaisquer papéis públicos relativos a fatos
econômicos, políticos, históricos, científicos ou
sociais, passados vinte anos de sua produção.
Parágrafo único. Dar-se-á "habeas data" ao
cidadão cujo acesso aos mesmos lhe for denegado
por qualquer instituição, órgãos público ou
autoridade. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. O Brasil, no tocante às relações
internacionais, reger-se-á pelos princípios de
defesa da paz, preservação da autodedeterminação
dos povos, do respeito às minorias, repúdio e
guerra, à competição armamentista e ao terrorismo.
§ 1o. Fica vedada a fabricação de armamento
bélico militar para fins de exportação.
§ 2o. O Brasil não produzirá, nem mesmo a
título experimental, qualquer artefato nuclear
para fins militares ou como fonte energética. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. Integra esta Constituição a "Declaração
Universal dos direitos do Homem e do Cidadão",
aprovada na III Sessão Ordinária da Assembléia
Geral das Nacões Unidas, em 10 de dezembro de
1948, cujos os princípios poderão, sem exceção,
ser invocados ante os tribunais brasileiros. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. À vítima do delito será assegurada
indenização no Juízo Criminal. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item
"b" pelo seguinte:
b) A vida intra-uterina, parte transitória do
corpo que a concebeu ou a recebeu, é
responsabilidade da mulher, comporta expectativa
de direitos e será protegida por lei. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se artigo ao capítulo IV:
"11o. Incube aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais que
assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é) As rendas produzidas pela mão-de-obra
carcerária, um percentual fixado em lei, serão
investidas nos próprios estabelecimentos
prisioanis. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se alínea ao inciso III do art.
17:
a) Serão instituídos nos Municípios dividos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Acrescente-se inciso ao artigo 14o.:
V - O Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos
Consultivos Comunitários com participação de
entidades comunitárias e profissionais
reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões
urbanísticas e outras de interesse local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao aprecer do Relator
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte
redação:
"IV - As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo. Lei
estadual estabelecerá a organização e as
atribuições das polícias estaduais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência a postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui
a postulação, judicial ou extrajudicial, contra
pessoas físicas de direito público ou privado.
§ 2o. São princípios instuticionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da
Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado
pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em Virtude de sentença judicial;
III - Irregularidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processos em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 As Assembléias Legislativas
Estaduais terão, dentre outras, as seguintes
atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se a setores organizados da sociedade a
delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se inciso ao art. 14 do
anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município se manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator.
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17:
a) A Lei ou ato do Executivo municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ambiente, provoque poluição, deslocamento da
população sobrecarga da infraestrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir a alínea "R" do inciso XIX do artigo
8o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 14, após "O
Município" a seguinte expressão: "com mais de cem
mil eleitores."
Acrescente-se inciso ao artigo 11:
"V - Editar a lei orgânica para Municípios de
até cem mil habitantes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 11:
"IV - organizar forças policiais e corpos de
bombeiros não podendo os integrantes dos seus
diversos níveis ter remuneração total superior a
fixada para os níveis idênticos federais." | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima se o Artigo 29 do Substitutivo da
Comissão de Organização do Estado, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se na disposições finais e
transitórias o seguinte:
Art. - Fica criado, o Estado do Triângulo,
com desmembramento da área do Estado de Minas
Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguaia, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté,
Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoais, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do
Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurimhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Ituruma, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo.
§ 1o. - Caberá à Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, por maioria absoluta dos seus
membros, a confirmação ou não da criação do Estado
do Triângulo, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da promulgação da Constituição.
§ 2o. - Negada a confirmação de que fala o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais convocará plebiscito,
obrigatoriamente, nos municípios que integraram o
Estado do Triângulo, dentro de cento e oitenta e
dias da data da promulgação da Constituição.
§ 3o. - A instalação do novo Estado, prevista
neste artito, será regulada em Lei Complementar,
ficando os dispêndios financeiros a cargo da
União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de município." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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