1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:051 | |||
Texto: | Art. 51 - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distri- to Federal e dos Territórios, observado o disposto neste Capítulo. | |||
Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. |