Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A habitação será tratada dentro do contexto do
desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais
aspectos urbanos. | | | Indexação: | INSERÇÃO, HABITAÇÃO, DESENVOLVIMEMTO URBANO, ARTICULAÇÃO,
URBANIZAÇÃO, | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Todo cidadão tem direito, para si e para sua
família, ao acesso a moradia digna e é dever do Estado assegurar as
condições para que esse direito seja exercido. | | | Indexação: | CIDADÃO, FAMILIA, DIREITOS, HABITAÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, GARANTIA, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Os Estados, mediante lei ocmplementar, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. | | | Indexação: | ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA,
NUCLEO URBANO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Na elaboração e implantação do plano de uso e
ocupação do solo, transporte, e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. | | | Indexação: | ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PLANO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO,
TRANPORTE, GESTÃO, SERVIÇO PUBLICO, PODER PUBLICO, COMPETENCIA,
GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal
assegurá a participação popular através de:
I - audiências públicas, promovidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitarios;
IV - plebiscito ou referendo popular. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
UTILIZAÇÃO, AUDIENCIA, PROMOÇÃO, PREFEITOS, CAMARA MUNICIPAL,
COMISSÃO, URBANISMO, CONSELHO COMUNITARIO, PLEBISCITO, REFERENDO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A população do Município, através da manifestação
de pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderá ter a
iniciativa de projetos de lei de interesse específico do bairro ou da
cidade a que pertençam, conforme se disporá em lei complementar. | | | Indexação: | POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, MANIFESTAÇÃO, PERCENTAGEM, FIXA,
ELEITORADO, INICIATIVA LEGISLATIVA, INTERESSE, BAIRRO, CIDADE,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Para assegurar a função social da propriedade
urbana, o Poder Público estabelecerá imposto progressivo no tempo
sobre áreas não utilizadas. | | | Indexação: | GARANTIA, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDAE, ZONA URBANA, PODER PUBLICO,
CRIAÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO, DESOCUPAÇÃO, AREA , PROPRIEDADE
URBANA, FUNÇÃO SOCIAL, IMPOSTO PROGRESSIVO, COMPETENCIA, PODER
PUBLICO, AREA NÃO UTILIZADA, ZONA URBANA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário urbano ou
rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras
públicas ou privadas, cujo metragem será definida pelo poder
municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2, utilizando-a para
sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente
de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no
registro de imoveis.
Parágrafo único - Só será reconhecido uma vez, ao mesmo
beneficiário, o direito ao usucapião nos termos deste artigo. | | | Indexação: | DIREITO DE POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, AUSENCIA, CONTESTAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL,
FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, UTILIZAÇÃO, HABITAÇÃO, REQUERIMENTO,
JUIZ, DECLARAÇÃO, SENTENÇA, TITULO, MATRICULA, REGISTRO DE
IMOVEL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26- Os proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais, assim como dois terços dos seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 1º - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação
revestirão a forma de empresa nacional.
§ 2º - A navegação de cabotagem e a navegação interior são
privativas de emabarcações nacionais, salvo o caso de necessidade
pública.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos navios de
pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas,
que serão regulados em lei federal. | | | Indexação: | PROPRIETARIOS, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE
BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, BRASILEIROS,
PESSOA JURIDICA, NAVEGAÇÃO, EMPRESA NACIONAL, NAVEGÇÃO DE
CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO, INTERIOR, EXCLUSÃO, NAVIO, PESCA, ESPORTE,
TURISMO, PLANTAFORMA CONTINENTAL, LEI FEDERAL. | |
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