ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. das disposições
gerais e transitórias pelo seguinte:
Art. 2o. - As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1994.
Parágrafo único - Nessa mesma, o Presidente
da República nomerará o Primeiro-Ministro,
observando-se os procedimentos constantes dos
arts. 102 e seguintes.
Suprima-se, em consequência, o art. 3o. e
seus parágrafos. | | | Parecer: | Visa a emenda, em substância, a alterar o art. 2o. do
ADCGT, no sentido de que as disposições sobre sistema de go-
verno só entrem em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994.
A esse respeito já optei pela proposta consignada na
emenda 2P00444-0, só me restando concluir pela rejeição da
matéria sob exame.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 56 pelo seguinte:
Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representaes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através do
sistema definido em lei complementar. | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende que o sistema para eleição
dos Deputados Federais seja definido em lei complementar.
Mantemos o texto do artigo 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p01863-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 74, § 2o., pelo seguinte:
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambos, o voto da
maioria absoluta dos seus membros. | | | Parecer: | Visa-se, com a Emenda em pauta, alterar o § 2o. do
artigo 74, para reduzir de dois terços para maioria absoluta
o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição.
Argumenta o ilustre autor da proposição que o "quorum"
previsto "contribui para o imobilismo institucional do País,
dificulta as soluções jurídicas para as crises políticas e
não se ajusta às contingências históricas nem aos precedentes
constitucionais vigentes".
"Data venia", discordamos desse entendimento e invocamos
as mesmas razões que nos levaram a propor a aprovação da
Emenda no. 2P01998-6.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda ao art. 122
Art. 122 ....................................
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
parágrafo 1o. deste artigo, atribuir-se-á às
dotações orçamentária próprias parte proporcional
resultante do exesso da arrecadação verificada no
exercício. | | | Parecer: | A Emenda 2p02040-2 deu ao preceito, aqui contemplado,
solução abrangente e adequada.
Assim, opino pela rejeição. | |
|