ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 3221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24017 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
" Art. 20- Conceder-se-á habeas corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de
locomoçaõ, por ilegalidade ou abuso do poder." | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao art. 20 do Substitu-
tivo do Relator e pretende excluir do âmbito de incidência do
"habeas corpus" as transgressões disciplinares. Concordamos
com a sugestão.
Pela aprovação. | |
| 3222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 41, Capítulo IV - "Dos
Municípios' -, do "Projeto de Constituição -
Substituto do Relator' - a seguinte redação:
"Art. 41 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na constituição do respectivo
Estado, em especial os seguintes:' | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 3223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24019 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao item I do artigo 77 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator', a
seguinte redação:
Art. 77 ....................................
I - Aprovar ou não tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República'. | | | | Parecer: | Embora se reconheça, internacionalmente, a sinonímia das
expressões constantes do ítem I do artigo 77, a Constituição
é voltada sobretudo para as relações internas, nada obstando
que neste âmbito se façam as distinções ali estabelecidas. | |
| 3224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24020 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão do parágrafo 56 do
art. 6o. do Substitutivo que estabelece a responsabilidade
criminal das pessoas jurídicas..
Não concordamos com a proposta. Em certas circunstânci-
as, as pessoas jurídicas podem ser criminalmente responsáveis
Pela rejeição. | |
| 3225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24021 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA PLENÁRIO
Dê-se ao parágrafo único do art. 22 do
substitutivo a seguinte redação:
"Art. 22 ....................................
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos políticos
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há mais de cinco
anos, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 22 do Substi-
tutivo do Relator. Não concordamos com a ampliação do limite
temporal previsto no texto originário.
Pela rejeição. | |
| 3226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24022 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar inciso II, do art. 155 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator" a seguinte
redação:
II - ........................................
"As causas entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e Municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil, excetuadas as
de competência da Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 3227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24023 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao item V, do artigo 30 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator", a
seguinte redação:
"V - A plataforma submarina e seus recursos
naturais". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os membros da Comissão acordaram sobre a redação adotada
pelo Substitutivo. | |
| 3228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24024 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao art. 20 do projeto
de constituição, suprimindo-se, em consequência, o
§ 2o. do art. 192:
"Art. 20. - Conceder-se-á "habeas-corpus",
sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegaliade ou abuso de poder.
Parágrafo único - Não caberá "habeas-corpus"
nas punições disciplinares, exceto em relação aos
pressupostos legais de sua apuração e aplicação." | | | | Parecer: | Dar nova redação ao art. 20 do Substitutivo do Relator
a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
| 3229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24025 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Propõe-se nova redação ao Art. 37, IV do
Projeto de Constituição:
"Art. 37. - Cabe aos Estados;
............................................
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Comissão preferiu outorgar aos Estados a Competência
que não lhes sejam vedadas pela Constituição. | |
| 3230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 3231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24027 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê ao § 41, do artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 41 - Todos têm direito a receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, dos órgãos públicos, nos termos
da lei. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
| 3232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24028 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do artigo 49 e o artigo 238
referem-se ao mesmo assunto, devendo ser agrupados
às disposições, ficando assim a redação do
parágrafo único do artigo 49, devendo ser
suprimido o artigo 238.
Art. 49 - ..................................
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento
econômico e de áreas metropolitanas e
microrregiões, dispondo sobre sua autonomia,
organização e competência para a execução de
funções de serviços de interesses comuns. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do
dispositivo do texto do substitutivo do Relator. | |
| 3233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24029 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso I, do § 1o., do
artigo 259, a expressão "conforme dispuser em
lei". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 3234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24030 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê ao artigo 239 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano nas
áreas metropolitanas e microrregiões é um serviço
público essencial e direito do cidadão.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação de um fundo de transportes urbanos,
administrado pela União e Municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa, a prioridade que este meio de
transporte dete ter sobre os demais quando da
organização do tráfego nos grandes centros urbanos
e obrigatoriedade do vale transporte para os
trabalhadores. | | | | Parecer: | Apesar do elevado alcance social buscado pela emenda,
constitui-se a matéria da mesma objeto de legislação ordiná-
ria, dadas as peculiaridades do transporte urbano à uma rea-
lidade regional.
Pela rejeição. | |
| 3235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24031 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê ao inciso VIII do art. 32 a seguinte
redação:
Art. 32 - ..................................
VIII - Política de crédito, seguro, câmbio e
transferência de valores comércio exterior e
interestadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Oportuna a inclusão da competência da União para legislar
sobre seguros. | |
| 3236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24032 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 175, o § 5o., com a
seguinte redação:
Art. 175 - ..................................
§ 5o. - O Procurador Geral da União é
obrigado a dar seguimento à representação de
inconstitucionalidade de lei ou de ato
adminitrativo formulado pelo Defensor do povo. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 3237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24033 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 65, o § 3o., com a
seguinte redação:
§ 3o. - Os professores aposentar-se-ão aos 30
(trinta) anos, se do sexo masculino e aos 25
(vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, de
efetivo exercício no magistério. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As excessões ao tempo de aposentadoria constante da Cons-
tituição deverá ser objeto de Lei Complementar. | |
| 3238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24034 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação:
"Art. 244 - A microempresa e a de pequeno
porte terão definição e tratamento nos termos da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo-
sitivos considerados relevantes para o desenvolvimento nacio-
nal.
Pela rejeição. | |
| 3239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24035 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 233, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, nos termos da
lei". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. as-
sim como a determinação de que a lei ordinária especificará
os critérios para concessão. Por isso não há necessidade de
repetir que a lei determinará quando a concessão ou autoriza-
ção é desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 3240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24036 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a redação do no. II, do art.
209, para a seguinte:
"II - transmissão, "causa mortis" e doação,
de quaisquer bens ou direitos;" | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu-
cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto
sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe-
tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá
somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam
consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja
transferência ocorre por formas diferentes da sucessão.
Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o
crescimento da economia gere novas riquezas.
Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição
que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra-
dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode-
rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou
alta progressividade.
Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica-
ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi-
vidade.
Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi-
dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. | |
|