ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 206.
Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo Único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste art". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o
fundamento de que "a simples avaliação periódica dos
incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a
questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita
depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas
normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando-
se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em
seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal
somente será concedida mediante lei, inclusive quando se
referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços.
Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se
exatamente a evitar as atuais distorções observadas na
concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos
que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e
aprimorar as condições em que são dados tais benefícios,
evitando o seu emprego indiscriminado.
Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não
admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do
contrário não haveria avaliação de seus efeitos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26138 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 27
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o artigo 27 e seus
parágrafos (capítulo II do Título III) - DO
DEFENSOR DO POVO. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29372 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261
Dê-se ao art. 261 a seguinte redação:
"Art. 261 - A assistência à saúde é direito e
obrigação de todos e dever do Estado." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o "caput" do Art. 261, colocan-
do a assistência à saúde como direito e obrigação de todos e
dever do Estado.
Justifica a emenda a consideração de que o Estado não
pode ser responsável pela saúde, mas sim pela assistência à
mesma.
Apesar de bastante pertinente a alteração proposta pelo
autor da emenda, o redator optou pela redação original, após
longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o
assunto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29373 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§ 1o. e 2o. do art. 261.
"Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 261." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 261, porque seriam desnecessários em vista de alteração
proposta em outra emenda do mesmo autor modificando a redação
do "caput" deste Artigo.
O relator acolheu a sugestão da emenda, suprimindo os
dois parágrafos.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29374 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 70
Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo,
como inciso II, renumerando-se o atual para III, o
seguinte dispositivo:
"Art. 70 -
I -
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso anterior." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
TÍTULO X
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os atuais servidores públicos civis
da União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios, ao completarem 10 (dez) anos de
efetivo serviço público poderão obter sua
efetivação, contanto que o requeiram no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do implemento
da condição temporal, sob pena de decadência do
direito." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29392 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 180, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 4o.:
Artigo 180 -
§ 3o. - As funções de Ministério Público só
podem ser exer idas por integrantes da carreira. | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo (§4o.) de largo al-
cance ético, político e jurídico.
Com efeito, concorre para o bom desempenho da relevante
missão conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II (Do Defensor do
Povo) do Título III (Das Garantias
Constitucionais) do Substitutivo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29425 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226
Modifique-se o artigo 226 e seus parágrafos,
que passarão a seguinte redação:
Art. 226 - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital social votante esteja, sob a
titularidade direta ou indireta de brasileiros
domiciliados no País, ou por entidades de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração:
§ 2o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência ao acesso a créditos
públicos oriundos do sistema nacional de poupança.
§ 3o. As atividades que a lei considerar
estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnólogico, poderão ter proteção
temporária.
§ 4o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público poderá dar tratamento preferencial à
empresa de capital nacional. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento,
no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de
empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do
Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi-
cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes
envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a
empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja
dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de
residentes no País. Daí a importância de se definir empresa
nacional a nível da Constituição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao § 3o. do Artigo 291 do Substitutivo
a seguinte redação:
"É permitida a propaganda comercial de
tabacos e bebidas alcoólicas, sendo obrigatória a
inclusão nas embalagens, rótulos e veiculações, a
advertência de que podem ser prejudiciais à
saúde". | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29552 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 90, um parágrafo, nos
seguintes termos:
Art. 90. ..................................
§ A Câmara dos Deputados terá uma Comissão
de Petição para receber e estudar a procedência de
queixas dos cidadãos, propondo ao setor próprio as
providências para sua correção. | | | Parecer: | Os princípios definidos pelo Substitutivo não autorizam o
acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29553 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 80 parágrafo único.
Art. 80. ..................................
Parágrafo único. Importa em crime de
responsabilidade o não acatamento de resoluções do
Congresso ou de qualquer de suas Casas, por
autoridades encarregadas de execução sobre suas
consequências. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29554 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Título V, Capítulo I, Seção V acrescente-
se artigo, nos seguintes termos:
Art. Define-se o mandato dos Deputados e
Senadores por todas as suas atividades com
objetivo político, legislativo e de fiscalização
do Governo. | | | Parecer: | A Emenda visa a definir as atividades que se compreendem
no mandato dos Deputados e Senadores a fim de evitar a errô-
nea compreensão do povo de que a atividade parlamentar se re-
sume aos trabalhos de plenário e das Comissões.
Apesar do louvável objetivo da proposta, penso que o es-
clarecimento da opinião pública se conseguirá melhor com uma
campanha educativa do que com a simples inserção de disposi-
tivo na Lei Maior.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29555 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 90 o seguinte
parágrafo:
Art. 90. ..................................
§ As Comissões Técnicas Permanentes estarão,
na área da respectiva competência, investidas de
poder de inquérito para, em rito sumário,
verificar da procedência de fatos indicados em
denúncia ou da necessidade de investigação mais
profunda sobre os mesmos por intermédio de
Comissões de Inquérito específicas. | | | Parecer: | Os princípios definidos pelo Substitutivo não autorizam o
acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29556 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao elenco de incisos do artigo
104, após o VII, renumerando-se os demais, o
seguinte inciso:
Art. 104. ..................................
............................................
VII - ......................................
VIII - julgar em rito sumário, denúncias a
respeito de irregularidades nas atividades
governamentais. | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, a proposta contraria a sis-
temática adotada pelo Substitutivo, que expressa, quanto ao
assunto, o entendimento da maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29557 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 48 do
artigo 6o. do Projeto de Constituição:
"É assegurada a liberdade de expressão da
atividade intelectual, artística e científica, sem
censura ou licença. Aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou reprodução
de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo
tempo que a lei fixar. Caberá ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais dos espetáculos artísticos e de
interpretação." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29559 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 22, "Caput"
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
TíTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao caput do Art. 22, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 22. O sistema tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de março de 1988, da vigência do sistema tributário consubs-
tanciado no projeto, certificando, na Justificação, tratar-se
de "reivindicação unânime dos Estados e Municípios", que não
podem "esperar pelo ano de 1989 para sua vigência".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29656 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 106 - § 1o..
Inclua-se, entre a expressão "notórios
conhecimentos" e o termo "juridicos," a palavra
"contábeis":
Art. 106. ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29657 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104, inciso IV.
Inclua-se, no Art. 104, inciso IV, do
Substitutivo do Relator, entre as palavras
"natureza" e "financeira", o termo "contábil".
Art. 104 ....................................
IV - Realizar inspeções de natureza contábil
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requerida pelo
Ministério Público junto ao tribunal, nas unidades
administrativas do Legislativo, Executivo e
Judiciário e demais entidades referidas no item
II. | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29658 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 103.
Inclua-se no Art. 103 do Substitutivo do
Relator entre as palavras "fiscalização e
"financeira;" a palavra "contábil":
Art. 103 - A fiscalização financeira,
contábil, orçamentária, operacional e patrimonial
da União, quanto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, eficacia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante contrlole externo, e pelos
sistemas de controle interno do legislativo,
Executivo e Judiciario, na forma da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|