ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se a
seguinte redação a alínea f) do inciso III do Art.
12:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
f) ressalva a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém, será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se ao
Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências
do Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição e já exami-
nado pela maioria dos Srs. Constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Seja suprimido o § 2o. do Art. 88 do
anteprojeto de Constituição. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n0. 1P06889-4 | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se ao Art.
227, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutca,
e cinco civis."
Em consequência, dêm-se às alíneas "a" e "b",
do 1o. § do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art.
34 a seguinte redação:
Art. 34 - Conceder-se-á "hábeas data",
ressalvadas as informações que se refiram
exclusivamente às atividades dispostas na letra
f do inciso VII do Art. 12.
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
inciso IV do Artigo 86, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A unificação do regime jurídico único para os servido
res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes-
tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte .
Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a
própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado
até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
Art. 92, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O direito à sindicalização e à greve é um direito ine
rente à condição de trabalhador. São dois instrumentos que
lhe asseguram o direito básico de organização e de reivindica
ção, não mais isoladamente, mas como uma classe verdadeira.
Não podemos encarar a sindicalização e a greve de maneira pes
simista ou desconfiada. O exercício da democracia exige esses
dispositivos que devem servir para o seu aperfeiçoamento. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
parágrafo 2o. do Artigo 88. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introdusidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b, e § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não
renováveis, dentre profissionais indicados por
entidades representativas da sociedade civil, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem
gozar das garantias da magistratura quando em substituição
aos Ministros.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição dê-se a redação seguinte:
"§ 2o. - Os Auditores substituem os Ministros
em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o conteú-
do da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no
particular, da maioria dos constituintes que examinam a maté-
ria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 272 .................... .
II - Transmissão "causa mortis"...
Isente-se da incidência do imposto de
transmissão "causa mortis" o imóvel residencial
único de uso dos herdeiros. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IV do art. 272:
IV - propriedade de veículos automotores,
salvo sobre veículos de transportes urbanos que
ficam isentos. | | | Parecer: | Propõe a emenda isentar do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores, os destinados a transporte urbano.
Isenção deve ser objeto de Lei ordinária. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o § 3o. do art. 270.
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, pequeno agricultor, pequena
e média empresa e habitação popular, referente ao
disposto do item I do § 10 do art. 272. | | | Parecer: | O nobre Deputado Inocêncio Oliveira propõe alterar a reda-
ção do § 3. do art. 270 do Projeto de Constituição, no senti-
do de excluir do Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro e Va-
lores Mobiliários ao operações de crédito, quando relativas à
circulação de mercadorias para pequeno agricultor, pequena e
média empresa e habitação popular. O Projeto prevê apenas as
operações com consumidor final.
A matéria é mais própria do Código Tributário ou da lei
complementar que definir a base tributável do ICM ou do pró-
prio tributo sobre crédito. Aliás, nova versão do Projeto já
suprimi acertadamente mencionado parágrafo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 322, "in fine":
... de retrovenda ou de posse pelo governo na
hipótese de desinteresse manifesto pelo
beneficiário. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de lei ordinária. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 153 do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
§ 1o. - Considerar-se-á eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos,
computados da seguinte forma:
I - a cada Estado, Território e ao Distrito
Federal corresponderá um índice eleitoral
específico, fixado pela Justiça Eleitoral,
equivalente ao peso numérico de sua bancada no
seio da Câmara dos Deputados;
II - aos votos atribuídos a cada candidato,
no âmbito da unidade federativa, será aplicado o
índice respectivo, de que trata o item anterior,
alcançando-se a votação individual a ser
totalizada em nível nacional. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 441 do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 448 - Os Territórios de Roraima e Amapá
são transformados em Estados Federados e o de
Fernando de Noronha reicorporado ao Estado de
Pernambuco, mantidos os seus atuais limites
geográficos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A outorga da competência para dispor
sobre criação e redivisão de Estado foi feita a Comissão espe
cífica. Incabível a proposta. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da Comissão
de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - Fica extinto o atual Território
Federal de Fernando de Noronha sendo sua área
reincorporada ao Estado de Pernambuco. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de redi
visão territorial, que apreciará matéria, após termos do art.
440 das Disposições Transitórias. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos do Capítulo II (Do
Executivo) a redação proposta com a presente
emenda, com as supresões e substituições desta
decorrentes, renumerando-os e os demais.
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art. - Cabe ao Presidente da República
assegurar o cumprimento da Constituição e garantir
a unidade e a independência nacional, a
integridade do território e o livre exercício das
instituições democráticas.
Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, simultâneamente, dentre
brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos
direitos políticos, por sufrágio universal direto
e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do
mandato presidencial, por maioria absoluta de
votos não computados os em branco e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova
eleição, direta, à qual somente poderão concorrer
os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-
se eleito o que obtiver maioria dos votos,
excluídos os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se houver desistência entre os mais
votados, caberá ao candidato ou candidatos com
votação subsequente o direito de disputar o 2o.
turno.
§ 3o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 5 (cinco) anos,
vedada a reeleição.
Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência.
§ 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República não tiver salvo motivo de
força maior ou de doença, assumido o cargo, este
será declarado vago pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente
não fica prejudicada a do Vice-Presidente.
Art. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único. O Vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for ele convocado para missões especiais.
Art. - Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta)
dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos
iniciarão novo período de 5 (cinco) anos.
Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites estabelecidos nesta
Constituição:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - promover a elaboração do Plano de
governo, dos Planos e Programas Nacionais e
Regionais de desenvolvimento, e a proposta de
orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso
Nacional;
III - iniciar o processo legislativo na
esfera de sua competência;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projeto de lei, aprcial ou
totalmente, ousolicitar a reconsideração do
Congresso Nacional;
VI - expedir decretos e regulamento para fiel
execução das leis;
VII - assegurar a unidade da ação
governamental;
VIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
IX - comparecer pessoalmente ao Congresso
Nacional, por ocasião da abertura da sessão
legislativa, para apresentação de mensagem expondo
a situação do País e indicando as providências que
julgas necessárias;
X - enviar a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional
as contas relativas ao exercício anterior, dentro
de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão
legislativa;
XII - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do Plano de
Governo;
XIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIV - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, o Procurador-Geral da República e os
chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República;
XVI - nomear os Governadores de Territórios;
XVII - dispor sobre a estrutura e
funcionamento da administração federal, prover e
extinguir os cargos públicos, na foram que
dispuser a lei;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da
República, bem como indicar 3 (três) de seus
membros;
XIX - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad-referendum do Senado Federal;
XXI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XXII - fazer a paz, com autorização ou ad-
referendum do Congresso Nacional;
XXIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XXV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou Comissão de governo estrangeiro;
XXVI - decretar os estados de alerta, de
calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da
República, e submeter em 24 horas, o ato ao
Congresso Nacional;
XXVII - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho da República, a decretação de
estado de sítio, ou decretá-lo, na forma
estabelecida nesta Constituição;
XXVIII - determinar a realização do
referendo, ouvido o Conselho da República, sobre
propostas de emendas constitucionais e de projetos
de lei de iniciativa do Congresso Nacional que
visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio
dos poderes;
XXIX - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
- conceder indulto ou graça;
XXXI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. - Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de
Governo, até 5 (cinco) dias após a sua
apresentação.
Parágrafo único. Se a moção de censura não
for aprovada no prazo estabelecido neste artigo,
só poderá ser renovada após período de seis meses.
Art. - Decorridos seis meses da apresentação
do Plano de Governo, poderá a Câmara dos
Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e
pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de censura a um ou mais Ministro de Estado.
§ 1o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
§ 2o. - A moção de censura será apreciada 48
(quarenta e oito) horas, no máximo, após sua
apresentação, e a deliberação sobre ela não
ultrapassará o prazo de 3 (três) dias.
§ 3o. - A moção de desconfiança, quando
dirigida a determinado Ministro de Estado, não
importa exoneração dos demais.
Art. - O Senado Federal poderá, dentro de 48
(quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o
voto da maioria de seus membros, opor-se a moção
de censura, tornando-a sem efeito.
Parágrafo único. O ato do Senado Federal
poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos
membros da Câmara dos Deputados.
Art. - Aprovada moção de censura, deverá,
dentro de 10 (dez) dias, ser apresentado novo
Plano de Governo ou nomeado o substituto do
Ministro exonerado.
Parágrafo único. Não caberá moção de
desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a
sua posse, contra o Ministro de Estado a que se
refere este artigo.
Art. - É vedada a iniciativa de mais de 2
(duas) moções de desconfiança durante a mesma
sessão legislativa.
Parágrafo único. Os signatários de moção
reprobatória ou de desconfiança que não for
aprovada não poderão apresentar outra na mesma
sessão legislativa.
Seção III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. - São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente que atentarem contra a Constituição
federal e, especialmente:
I - a existência da união;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. - O Presidente, depois que a Câmara dos
Deputados declarar procedente a acusação pelo voto
de dois terços de seus membros, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de
responsabilidade.
Parágrafo único. Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções:
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e
no exercício dos direitos políticos. A lei disporá
sobre a criação, a estruturação e atribuição dos
Ministérios.
Art. - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas
Comissões, quando convocado ou por designação do
Presidente da República.
Art. - O Ministro de Estado assume, no setor
que lhe é confiado, a plena responsabilidade de
seus atos e decisões e responde perante o
Presidente da República pela gestão de sua pasta.
Art. - Os Ministros de Estado, quando
convocados, não podem recusar-se a comparecer
perante o Congresso Nacional, o Senado Federal,
Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a
proposta de convocação seja aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de
qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes
da Comissão.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
poderão comparecer às sessões das Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno.
Seção V
Do Conselho da República
Art. - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reúne-se sob a presidência deste.
Art. - O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - o Presidente e o Vice-Presidente da
República
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro-Chefe do Gabinete Civil da
Presidência da República;
V - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. - Os membros do Conselho da República
são empossados pelo Presidente da República, que
presidirá as suas sessões e poderá decidir os
casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo
seu voto.
Art. - O Conselho da República regulará, em
Regimento próprio, o exercício e forma de suas
atividades, podendo ser pública ou não as suas
reuniões.
Art. - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - conveniência da realização de referendo;
II - declaração de guerra a conclusão da paz;
III - intervenção federal nos Estados;
IV - decretação dos estados de alerta, de
calamidade e de sítio.
Parágrafo único. Nas deliberações relativas
ao inciso II deste artigo, tomarão assento no
Conselho da República, com direito a palavra e
voto, os Ministros das Relações Exteriores, do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas
hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da
Justiça.
Disposições transitórias
Art. - As Constituições dos Estados adaptar-
se-ão, no prazo que a lei fixar, à disposições
desta Constituição.
Art. - A eleição do sucessor do atual
Presidente da República realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | Parecer: | Embora louvável so elevados propósitos do nobre Constitu
inte, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática ge
ral do Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 134, as expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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