ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06836 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 371
(Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título
IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação:
Parágrafo único: A educação, direito de todos
e dever do Estado, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerado quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06837 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ART. 199,
SUPRIMINDO-SE OS §§ 1o., e 2o. e 3o., E AO ART.
455:
Art. 199 - Os serviços do foro judicial e
extrajudicial são exercidos pelo poder público,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
efetivos ou vitalícios.
Art. 455 - São estatizadas, na vacância, as
serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06838 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, Título VII,
Capítulo I, seção III.
"Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que
excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e
pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma-
téria que por sua natureza e características, deve ser regu -
lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu-
cional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 439
Suprima-se o inciso II e a expressão
"Triângulo" do caput do art. 439 do Projeto de
Constituição: | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada
pelo Projeto que suprime o artigo 439 em sua totalidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06840 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 247 do Projeto de
Constituição pelo seguinte:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 247.
Entendemos que o mesmo artigo do anteprojeto é mais
claro e abrangente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06841 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei.
PROPOSTA
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con-
ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação
através do sistema tributário, sem que seja necessário cons-
tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa-
ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06842 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único. - Não dependerá de
autorização ou concessão a aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."
PROPOSTA
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão a aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei."" | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06843 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o § 1o., do artigo 276,
renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do
projeto de Constituição.
Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi-
dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece-
ber maior parcela do tributo pago.
Assim incentivar-se-á a produção no Município. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06844 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o item V, do artigo 264: | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06845 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas nacionais."
PROPOSTA
"Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolidas prioritariamente
por empresas constituídas sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no caput." | | | Parecer: | A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento
dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada
às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição
de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti-
go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos,
pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi-
nária .
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06846 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção
II,
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber,
o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais.
Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus funcionários,
nessa qualidade causarem a terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável, nos caos de
culpa ou dolo. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis-
te. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06847 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: inciso III, § 1o, do
art. 66
Altere-se a redação do inciso III, para
substituir "ensino de 1o. grau" pela expressão
"pré-primário", ficando com a seguinte redação:
"Art. 66:
§ 1o.:
III - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização e pré-primário". | | | Parecer: | Pela rejeição. Os Municípios contarão com a cooperação
técnica e financeira do Estado e da união na manutenção dos
programas de alfabetização e do ensino de 1o. grau, conforme
situação adotada pelo Projeto de Constituição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06848 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II - DA UNIÃO ADITIVA COM
REMUNERAÇÃO
ARTIGO 54 - COMPETE À UNIÃO
XV - ........................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06849 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Supressiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Artigo 350: Supressão do Artigo 350 e
parágrafos do projeto de constituição do relator
senador Bernardo Cabral. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06850 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06851 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, integralmente, o art. 68 | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06852 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberania Popular
Seção I - Dos Direitos Políticos
Suprima-se do art. 27, item II, o disposto na
letra "h" relativo a inelegibilidade. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea h do item II do art.
27, que trata de inelegibilidade.
Somos pela manutenção do referido dispositivo, tendo em
vista a moralização da vida política do País. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06853 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Substitua-se o parágrafo único do art. 65:
"As Constituições estaduais estabelecerão os
limites de remuneração aos vereadores das capitais
e aos municípios de população superior a 300.000
habitantes; nos demais, a vereança será gratuita. | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de critérios ou limitações para a remuneração de Vereadores
não nos parece conveniente.
Não obstante o mérito da sugestão, caberá ao Estado o
estabelecimento de critérios gerais para sua fixação. Caso
contrário, seria restringir a autonomia estadual. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06854 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo: art. 66, II do Projeto de
Constituição.
Substitua-se, no inciso II, do art. 66, a
expressão "decretar", por legislar, ficando assim
redigido:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
II - Legislar sobre e arrecadar os tributos
de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas
e publicar balancetes nos prazos fixados em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição. A autonomia do Município para legislar de-
ve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e
estadual e àqueles de interesse municipal predominante, con-
forme solução adotada pelo Projeto de Constituição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06855 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de
Constituição
Suprima-se o § 1o. do art. 62 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Do ponto de vista técnico é procedente a sugestão no sentido
de se suprimir o parágrafo, razão pela qual a aconselhamos. | |
|