ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo
seguinte:
"Do Tribunal Constitucionalqc
Art. - O Tribunal Constitucional é composto
de doze Ministros, eleitos, para um mandato de
nove anos, pela Assembléia Nacional, através de
voto secreto de seus integrantes, reunidos em
sessão especialmente convocada para tal fim, não
podendo haver recondução de Ministros ao término
do mandato.
§ 1o. - Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido no quem esteja no exercício de mandato
executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou
Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer
dessas funções até quatro (4) anos antes da
escolha.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. - a idade limite para a investidura é
de sessenta anos, no máximo.
§ 4o. - Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. - Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo período de seis
anos e o terceiro terço para período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crime, seus próprios
Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandato de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidadas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que fundamento da impetração tenha
sido a violação desta Constituição;
III - Julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar despositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em fase
desta Constituição;
d) der à Constituição Federal intepretação
divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único: Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula e decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao Tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. - As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - O Tribunal Constitucional decretará,
ex officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos tenha sido por
três vezes declarada inconstitucional por decisão
do próprio Tribunal.
Art. - As queixas de que trata o art. 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra
"f", desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo
Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento
do queixoso ou ex officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, apra o feito do julgamento das matérias
previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f"
inciso II e inciso III. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Suprime do corpo do art. 46 os termos "criar"
e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo
termo "regulamentar", dando ao texto a seguinte
redação:
"Art. 46o. Ao Ministério Público fica
assegurado autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe regulamentar sua
organização e funcionamento e prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01091 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Substitui no inciso IV, do art. 5o., a
expressão "editar normas" pelo termo "promover",
dando-lhe a seguinte redação:
"IV - promover a racionalização e
modernização dos serviços judiciais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte
redação:
"Os membros do Tribunal Superior do Trabalho
serão:
- 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo
Presidente da República, entre os escolhidos em
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
- 1/4 entre advogados no efetivo exercício da
profissão há mais de dez anos, eleitos pelo
Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do trabalho, eleitos por colégio eleitoral
composto por procuradores do trabalho.
- classistas eleitos pelas diretorias de
Confederações respectivas.
2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela
seguinte redação:
- O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios
profissionais que tenham representatividade em
mais de um Estado da Federação.
- mandados de segurança contra atos do TRT.
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT.
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público | | | Parecer: | rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e
controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Os Ministros de Estado, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso
Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens
que serão fixados por lei ordinária e não poderão
exceder aos percebidos pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Dá ao art. 10 a seguinte redação:
"A prestação da justiça será gratuita,
podendo o vencido ser condenado nas custas e
honorários de advogado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Inclua-se, onde couber:
"Art. - São proibidas, e nulas de pleno
direito, decisões jurisdicionais:
a) imotivadas;
b) proferidas em sessões secretas ou mediante
votos anônimos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao parágrafo único do art. 7o., a seguinte
redação:
"O advogado é inviolável no exercício da
profissão e no estrito âmbito das funções
advocatícias, ressalvados os casos de calúnia,
difamação e injúria, a que se aplica apenas a
imunidade processual." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao art. 3o., a seguinte redação:
"Um quarto das vagas de qualquer tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados que estejam no efetivo exercício
da profissão, todos se notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de
prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao parágrafo 2, do art. 16, a seguinte
redação:
"O Promotor-Geral Federal será ouvido nas
ações de inconstitucionalidade." | | | Parecer: | rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Desloca o enunciado da alínea "a", do inciso
I, do art. 45 para o inciso II e reordena as
respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte
apresentação:
"Art. 45 As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira,
competindo-lhe, na defesa da ordem democrática, do
interesse público, da Constituição e das leis:
I - privativamente, promover inquérito para
instruir ação civil pública.
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) promover a ação penal pública." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Aditivo ao Inciso II do art. 4o.:
a - omissis
b - omissis
c - omissis
d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01175 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17
do Relatório da Subcomissão da Organização do
Judiciário e do Ministério Público:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral
Federal, bem como as ações em que mais de
cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem
impedidos; | | | Parecer: | rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 2o. e
acrescenta alíneas na redação do anteprojeto da
subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 2o. ....................................
II - a promoção de juízes sempre voluntária,
far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade
e por merecimento, em escolha pelo Poder
Executivo, observado o seguinte:
e - enquanto não houver critério objetivo
estatuído em lei para aferir o merecimento, a
lista será composta em primeiro lugar do juiz mais
antigo e em segundo e terceiro lugar dos que forem
sorteados entre o terço mais antigo da entrância;
f - o juiz promovido de acordo com a alínea
"c" deste artigo somente poderá ser promovido
novamente por antiguidade após dois anos e por
merecimento após completar quatro anos de efetivo
exercício entre aquela promoção e a seguinte. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01214 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo IV - Disposições
Transitórias - do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, o
seguinte dispositivo:
"Art.... - Aos atuais Juízes de Paz é
concedido o prazo de até cinco anos, a contar da
promulgação desta Carta, para preencherem os
requisitos ao exercício dos cargos de juízes
togados, dos Juizados Especiais de que trata o
art. 8o.". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Acrescentar ao art. 7o. o seguinte:
"Parágrafo : À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para defesa dos direitos humanos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados
Brasileiros, fundado em 1843, para construção de
sua sede, o remanescente do terreno situado na
cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal
Câmara, do lado direito da Casa do Advogado,
designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da
Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório
do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado
Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno
situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do
extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe-
rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re-
ferida transferência.
Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine
gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça,
acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão
do órgão.
Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó
vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem
utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans-
ferência para o IAB.
A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a
entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas
tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté-
ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda
mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo
normativo da Constituição.
A doação de bens públicos constitui medida a ser contem-
plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há
de ser completada pela lavratura de escritura.
Inconcebível que se contemple tal providência no texto
constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser
ser disciplinado pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. A Defensoria Pública é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos
Estados incumbidos da assistência, da postulação e
juridicamente necessitados.
Art. A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju
ridicamente necessitados.
Art. A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi
dente da República, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Parágrafo único. Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí-
tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira
mediante concurso público de provas e títulos.
Após dois anos de exercício não poderão ser demiti
dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de
representação motivada ao Defensor Público-Geral,
com fundamento em conferência do serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior.
mediante representação motivada ao Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus-
tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da
Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de-
fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em
todas as instâncias.
A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia
por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa-
ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi
dente da República, que receberá o título de Defensor Público
-Geral.
Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe
deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con-
curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de
exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi-
mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser
por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi
co-Geral.
Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De-
fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo
federal.
A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre-
cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá
rio e do Ministério Público.
Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo
autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição,
estrutura e organização da Defensoria Pública.
Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise
desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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