ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no CAPÍTULO IV - DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Art. 58 - Ficam mantidos os Tribunais de
Justiça Militar existentes no Estado de São Paulo,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul. | | | Parecer: | Aprovada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01186 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação à letra "B" do § 6o.
do Item III do artigo 35 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
b) os classistas, eleitos pelas diretorias
das federações respectivas, com sede na região. | | | Parecer: | rejeitada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01187 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER
JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EMENDA No.
Dispõe sobre direitos dos aprovados em
concurso de provas e títulos do quadro da carreira
do Ministério Público Federal.
Modifique-se a redação do artigo 55 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público, pelo seguinte dispositivo:
"Art. 55. Os atuais integrantes do Quadro
Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
carreira do Ministério Público Federal,
respeitados os direitos dos candidatos aprovados
em concurso." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO
DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inclua-se o é seguinte, onde mais convier:
"é A justiça será, integralmente, gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso II do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte
redação:
II - Proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a
abertura da seção legislativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção VII, renumerando os
demais artigos do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo:
Seção VII
Dos Ministros de Estado
Art. 36 - Os Ministros de Estado são membros
do Poder Executivo e serão nomeados pelo
Presidente da República dentre brasileiros maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 37 - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. 38 - Compete aos Ministros de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - Expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua pasta.
Art. 39 - O Ministro de Estado será exonerado
pelo Presidente da República, ou se aprovada a
sua exoneração pela maioria da Câmara dos
Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-
se a notação até 72 horas após a sua apresentação.
Parágrafo único - A exoneração de determinado
Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos
Deputados, nos termos previstos no artigo 39, não
importará a exoneração dos demais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, integralmente, a Seção I do
Capítulo do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, dandos-e a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. 1o - O Presidente da República
representa a República Federativa e Democrática do
Brasil e garante a Unidade e a Independência
Nacional, a integridade do Território e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 2o - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo único - O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado, por partido legalmente
organizado.
Art. 3o - São condições de elegibilidade para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de 35 anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 4o - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 4 anos, vedada a
reeleição.
Art. 5o - O Presidente e o Vice-President da
República serão eleitos em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
é 1o - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
é 2o - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registrados por partido político,
independentemente de filiação partidária.
Art. 6o - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Tribunal Constitucional.
Parágrafo único - O Presidente e o Vice-
Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência".
Art. 7o - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República, não tiver, salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal.
Parágrafo único. A não realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente.
Art. 8o - O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 9o - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional, para o período seguinte.
Art. 10o - Em caso de impedimento ou vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga, e os eleitos completarão o restante dos
mandatos vagos.
Art. 11o - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou
profissional. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 9o - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar por maioria absoluta de votos a
nomeação dos Diretores do Banco Central do Brasil,
do Banco do Brasil e das empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Ouvidor Geral da República. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo.
VI - que deixar o Partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo Partido Político. | | | Parecer: | Aprovada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VIII, no artigo 12, da
Seção V, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
"Inciso VIII - Patrocinar interesses de
caráter não social de grupos ou pessoas, ou de
interesses de empresas organizadas para exercer
atividades econômicas". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso III do artigo 9o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Suprima-se o inciso III do artigo 9o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso IV do artigo
9o, dando-se nova redação do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de
votos a exoneração de Ministro de Estado ou do
Ministério integral, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a
sua promulgação.
No último ano do mandato do Presidente da
República a Câmara dos Deputados só poderá votar a
destituição do Ministério ou de qualquer dos
Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros.
Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo
9o:
Inciso - Eleger o ouvidor Geral da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação:
Seção V
Dos Deputados e Senadores
Art. 15 - Os Deputados e Senadores
perceberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente,
sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual,
aos impostos gerais, incluídos os de renda e os
extraordinários.
é 1o - Os subsídios e a representação não
poderão ser inferiores à dos Ministros dos
Tribunais Superiores.
é 2o - Por despesa de representação entende-
se a compensação para despesas com transporte,
material de expediente e outros necessários ao
cumprimento do Mandato.
é 3o - O pagamento dos subsídios
corresponderá ao comparecimento efetivo do
congressista aos trabalhos legislativos.
é 4o - O não comparecimento do parlamentar
implicará no desconto de 1/30 dos subsídios, por
cada dia de ausência aos trabalhos legislativos,
considerada ausência o não comparecimento às
votações das duas Casas do Congresso Nacional.
é 5o - O pagamento de ajuda de custo será
feito em duas parcelas, somente poderá o
congressista receber a segunda se houver
comparecido a dois terços da sessão legislativa
ordinária ou extraordinária. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo
6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 5o - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente, o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente:
Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
dando-se a seguinte redação e renumerando-se os
demais artigos:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 10 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação
do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem sob o
comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional a decretação
de Estado de Sítio ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único - O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 12 - O Presidente da República não
poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o
Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-
la no último ano de seu mandato.
Parágrafo único - Durante esse período a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção VIII pelo seguinte,
suprimindo-se a Seção IX do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo e renumerando os
demais artigos:
Do Conselho Constitucional do Estado
Art. 40 - O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta do Presidente da
República e reúne-se sob a presidência deste.
Art. 41 - O Conselho Constitucional do Estado
é composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Justiça
V - O Ministro das Relações Exteriores
VI - O Presidente do Supremo Tribunal Federal
VII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional
VIII - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1 - Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei.
Art. 42 - Compete ao Conselho de Estado
elaborar o seu regimento, não sendo públicas as
reuniões.
Art. 43 - Os Conselheiros Constitucionais do
Estado são empossados pelo Presidente da
República.
Art. 44 - A lei disporá sobre a organização e
o funcionamento do Conselho Constitucional.
Art. 45 - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - A dissolução da Câmara dos Deputados
II - A declaração de guerra e a conclusão de
paz
III - Conveniência de realização de
referendum
IV - Intervenção Federal nos Estados
V - Decretação do Estado de Sítio
VI - Manifestar-se por iniciativa do
Presidente da República, em assuntos relevantes à
defesa da independência, da soberania e da
integridade do território e a garantia da ordem
constitucional.
VII - Outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República, ou por
iniciativa de um terço dos seus membros.
Art. 46 - Não poderá ser promulgada nenhuma
norma declarada inconstitucional. | | | Parecer: | Rajeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 20, inciso
I, alínea "b":
"b) - Os juízes federais, os juízes do
trabalho e os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho, bem como dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade."
Acrescente-se alínea ao inciso I do artigo
20:
"c) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais a eles subordinados." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a
seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescentar o seguinte artigo à seção I:
"Art. 14 - A lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhe atribuições e competências." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao Artigo 2o.
XIII - Nos casos de impedimento, férias,
licença ou qualquer afastamento, os membros de
qualquer Tribunal serão substituídos, sempre que
possível, por outros de seus componentes, sem
acréscimo de remuneração. A Lei orgânica da
Magistratura Nacional regulará a forma e os casos
em que poderão ser convocados, para a
substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal.
VIV - Em caso de mudança da sede de juízo,
será facultado ao juiz remover-se para ela ou para
a comarca de igual entrância ou obter a
disponibilidade com vencimentos integrais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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