ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09767 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se o
sitens V, VI e VII e seu parágrafo único:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - soberania nacional
II - propriedade privada
III - função social da propriedade
IV - livre concorrência"" | | | Parecer: | O conceito de economia de mercado está plenamente atendi
do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada
entre os princípios e da livre iniciativa como fundamento da
ordem econômica.
Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe
sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual
dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social,
razão principal da elaboração de novo texto constitucional.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09768 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir a letra "a", do Inciso I, do Artigo
12. | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda suprimir a alinea a do item
I do art. 12 que trata da aquisição da condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida.
Como bem afirma o autor, a matéria não é constitucional
e deve ser objeto de legislação posterior. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09769 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição:
a) no Art. 496, a seguinte expressão:" a ser
promulgada no prazo de um ano";
b) no Art. 493, a expressão: "dentro de doze
meses, a contar da data de promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Os artigos objeto da Emenda não possuem natureza cons-
titucional. Julgamos conveniente suprimir o art. 493 e manter
o art. 496.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09770 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o, do Artigo 474. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09771 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 474 - caput - e de seu -
§ 3o, as expressões:
"Fundo de Garantia por Tempo de Serviço". | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09772 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o, o inciso VII, com a
seguinte redação:
- VII) O trabalho, que deverá ser prestado com
empenho e dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | O princípio que se quer estabelecer é daqueles que pode-
riam ser inseridos, se não o são, nas constituições de países
comunistas ou de ordens religiosas que fazem voto de pobreza.
Contraria os próprios postulados dos liberais. Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação-, do Título IX - Da Ordem Social-,
o seguinte dispositivo:
Haverá censura, proposta por órgão federal
próprio, em todos os meios de comunicação de massa
e nos espetáculos de diversões públicas, com
vistas a proteger os valores familiares,
religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o ítem IV, do Artigo 13,
relativo ao salário mínimo, pelo seguinte:
IV - Salário Mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do
dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei-
xando para a legislação ordinária essa discriminação.
A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí-
nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces-
sidade de atualização constante do seu valor.
* | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09775 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 339 a seguinte expressão:-
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09776 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem V, do Artigo 13. | | | Parecer: | Realmente o dispositivo é desnecessário uma vez que as
partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co-
letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan-
do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário.
* | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09777 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d"" do inciso XV, do Artigo
12, a seguinte redação:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
depostiário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda ressalva como causas da prisão civil o caso do
depositário infiel e do não cumprimento da obrigação alimen-
tar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09778 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte
redação:
XIV - SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e tributos. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09779 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XII, do Artigo 13, relativo
ao salário família. | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09780 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIV, do Artigo 13. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo
13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos
de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe-
lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami-
liar.
A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re-
serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no
país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa-
rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve
obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis.
Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento
do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise.
* | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09781 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o ítem III, do Artigo 13,
relativo ao Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual, pelo seguinte:
III - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili-
dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro
desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe-
ríodo de desemprego.
Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi-
lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é
outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir
ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá,
não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da
classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem-
prego por motivo técnico ou econômico.
Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper-
feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de
desemprego do trabalhador.
Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de
trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura
do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer
favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço no texto constitucional. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "q"", do inciso XV, do Artigo
12, a seguinte redação:
-q) os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, a sociabilidade e à comunicabilidade;
têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | Através de nova redação para o art. 12, XV,"q", pretende
o autor da emenda caracterizar o trabalho dos presos como uma
obrigação, o que permitirá prover de recursos suas famílias
e melhorar suas condições para a reintegração na sociedade.
A sugestão contida nesta proposta deve, a nosso ver, ser
objeto de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09783 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se ao item X, do art. 13, relativo ao
salário do trabalhador noturno. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09784 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item VII, do art. 13 | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
mínimo quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09785 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII, do artigo 13. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar sem o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09786 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item IX, do artigo 13, relativo
à gratificação natalina. | | | Parecer: | A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen-
co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os
demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais
do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a
disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para
a legislação ordinária.
* | |
|