ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16382 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 257, os parágrafos
6o. e 7o.
§ 6o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 7o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois
parágrafos.
Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra-
zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a
nível de norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16383 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições o seguinte
artigo, onde ouber:
Art. - ...
Os eleitos nas próximas eleições tomarão posse no
dia 1o. de janeiro subsequente, observando-se,
sempre a coincidência do ano civil, para o início
de todos os mandatos. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16384 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do ato das disposições
constitucionais transitórias o art. 430 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda não se harmoniza com o pensamento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16385 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
265, com a seguinte redação:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
e) - remédios e matéria prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16386 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 262, que será
o segundo:
Art. 262 -
§ 1o. -
§ 2o. - O empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | Parecer: | Pretende a emenda a introdução de parágrafo no artigo 262
para determinar o prazo de devolução do empréstimo compulsó -
rio, com pagamento de juros e correção monetária, assim como
indicar os períodos em que o empréstimo não poderia ser ins-
tituido.
As questões de prazo de restituição, juros e correção mo-
netária são naturalmente matéria regulável na lei que o pró-
prio projeto exige para a instituição do empréstimo, não ha-
vendo,assim, necessidade de tratá-la a nível constitucional.
Por outro lado, não há lógica em determinar-se vedação pa
ra instituição do empréstimo, se ele se destina a atender des
pesas com calamidade pública. Esta não tem prazo certo. Por
tanto, no interesse da população, o empréstimo decorrerá da
existência ou não de calamidade e não do período de tempo fi-
xado para o mandato popular. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16387 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o, do art. 109. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16388 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
Anistia fiscal
Art. Ficam anistiadas as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívida ativas até o exercício de 1986.
Parágrafo Único - Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa. | | | Parecer: | A concessão de anistia fiscal "data venia", não seria ma-
téria constitucional. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16390 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar o inciso XI do art. 86
Art. 86
XI - Nenhum servidor publico de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
Art. 154 - O mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16392 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
Art. Ficam anistiadas 30 (trinta) faltas ao
serviço dadas por funcionários ou servidores
públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16394 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte:
VI - conceder linhas intermunicipais de
transporte coletivo a toda empresa que se dispuser
a explorá-lo desde que observados os requisitos
mínimos estabelecidos por lei estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Concessão de serviço público insere-se na competên-
cia administrativa de cada entidade federativa não sendo ne-
cessário mandamento constitucional que preveja a hipótese. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16395 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | acrescente-se um parágrafo 3o. ao art. 66
Art. 66
§ 3o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | Parecer: | A argumentação é válida entretanto o assunto não é órbita
da Constituição Federal. As Constituições Estaduais e as
Leis Municipais é que compete dispor sobre a matéria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16396 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, do Título III,
do Projeto de Constituição o seguinte; onde
couber:
Art. - As entidades da administração direta e
indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independente de culpa.
Parágrafo único. É obrigatória a ação
regressiva contra o agente que houver atuado com
dolo ou culpa. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 49 passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta plebiscitária. | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao artigo 188
do Projeto de Constituição:
V - A aposentadoria dos magistrados com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviços, após
cinco anos de efetivo exercício da judicatura. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16399 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 215 do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Nas Juntas de Conciliação
e Julgamento os representantes classistas serão
eleitos pelas diretorias dos sindicais de
empregados e empregadores, com sede nos juízos
sobre os quais as Juntas exercerão sua competência
territórial". | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16401 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos
Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da
posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta
anos, vedada a recondução". | | | Parecer: | Buscando corrigir a formação de grupos, a Emenda propos-
ta pode render ensejo ao surgimento de aposentadorias preco-
ces, o que entra em testilha com o espírito do Projeto e a
tradição constitucionall pátria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16402 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - A União poderá celebrar tratados de
dupla nacionalidade com aqueles países que tenham
tido especial vinculação com o Brasil. Nesses
países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o
direito recíproco, poderão naturalizar-se os
brasileiros sem a perda de sua nacionalidade
de origem". | | | Parecer: | A Emenda permite a celebração de tratados, pelo Brasil,
com outros países, com o fim de permitir a dupla nacionalida-
de, desde que haja reciprocidade.
As teorias do Direito Internacional repudiam não só a
apatridia como também a nacionalidade dupla, que, por vezes,
ocorre, caso se adote o "jus sanguínis" ou o "jus soli".
Aconselhável a rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16403 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 300 - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País". | | | Parecer: | O texto proposto é restritivo, inadequado, e mesmo desne-
cessário, pois a defesa do meio ambiente é parte integrante
dos princípios subordinantes da ordem econômica, como defini-
da no projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16404 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 188 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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