ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no final do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, um artigo com numeração
própria, com a seguinte redação:
"Art. É obrigatório a prévia audiência pelo
poder público das classes sociais interessadas,
através de suas organizações mais representativas,
antes de qualquer deliberação em matéria
econômica, social, ou de previdência social". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 3o. e 4o. do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
"Art. 5o. - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para organizar setor
de interesse coletivo relevante que
comprovadamente não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de concorrência e de liberdade
de iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores.
§ 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão
assim que desaparecerem os motivos que os
determinaram independentemente do prazo
estabelecido na lei instituidora.
§ 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento
de preços que exclua a justa remuneração do
capital, inclusive a renovação de estoques a
preços correntes de mercado. O tabelamento deverá
ser feito nos casos previstos em lei e será sempre
de caráter temporário, não superior a seis meses. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um item VII:
"Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na
liberdade de iniciativa de mercado, de contratação
e na valorização do trabalho, tendo por fim
assegurar a todos existência digna, segundo os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - propriedade privada dos meios de
produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do
desenvolvimento social e tecnológico;
VI - expansão das oportunidades de emprego
produtivo sem perda das condições de
competitividade e desenvolvimento do setor
produtivo;
VII - justo tratamento do lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja
substituída a redação proposta para o Art. 40 e
seus parágrafos (§§ 1o. e 2o.), pelo seguinte
texto:
"Art. 40 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes militares definidos
em lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao antreprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se
a seguinte redação ao Art. 39 que trata da
composição do Superior Tribunal Militar.
"Art. 39 - O Superior Tribunal Militar,
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis."
Em consequência, alterar a redação dos intens
a e b do § 1o. do art. 39, respectivamente:
"§ 1o. - ....................................
a) - pelo menos um dentre advogados ........
b) - pelo menos um dentre auditores ."."."." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "d" e "e" do inciso IV
do artigo 4o. do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberana e dos Direitos e Garantias do
homem e da mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se á alínea "b" do inciso V do artigo 4o,
do Substitutivo do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do homem e da
mulher, a seguinte redação:
"b" - é livre a paralisação e o locaute, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, não podendo a lei estabelecer
exceções: | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se à
alínea b, item I, do art. 5o., do Capítulo
referente aos Direitos Políticos, a seguinte
redação:
"b) para os demais brasileiros, salvo os que
não saibam exprimir-se no idioma nacional, os que
estejam privados dos direitos políticos e os
conscritos durante o período do Serviço Militar
Inicial, o alistamento e o voto são obrigatórios;" | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, seja
suprimido o art. 49 e ses parágrafos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se
ao inciso I, do art. 32, o seguinte texto:
"Art. 32 - ..........
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e do fim a que
se destinam, resgistradas por entidades
particulares ou públicas, ressalvadas aquelas
voltadas às informações militares e às vinculadas
a segurança do Estado, conforme estabelecido em
lei ordinária." | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se
as alíneas a e b, item V (A MANIFESTAÇÃO COLETIVA)
do art. 4o., referente aos DIREITOS COLETIVOS, a
seguinte redação:
"a) - É assegurado a todos o direito de
manifestação coletiva em defesa de seis
interesses, incluída a paralisação do trabalho de
qualquer categoria, excetuados os servidores
públicos civis, os militares e os empregados em
atividades definidas como essenciais". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, seja
substituído o texto do art. 6o. pelo seguinte:
"Art. 6o. - Os militares, os policiais
militares e os bombeiros militares, enquanto em
serviço ativo, não poderão estar filiados a
partidos políticos." | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se à
alínea a, item IV (O SINDICATO) do art. 4o.,
referente aos DIREITOS COLETIVOS, a seguinte
redação:
"a) É plena a liberdade de organização
sindical dos trabalhadores, excetuados os
servidores públicos civis e militares." | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. de 1087
Exclua-se do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no
Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. 102....................................
II - promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso da
autoridade ou do poder econômico;
............................................
§ 4o. A legitimação do Ministério Público
para a ação civil prevista neste artigo não impede
a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo
dispuser a lei." | | | Parecer: | A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve
permanecer.
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo referente ap Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. A iniciativa das leis, cabe,
supletivamente, aos Governos Estaduais, ao
Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao
povo.
§ 1o. O Conselho nacional de Economia e
Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em
órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo
e Legislativo, e sua composição se dará por
técnicos e representantes das categorias
produtivas, em função de sua importância numérica
e qualitativa.
é2o. A discussão e votação dos projetos de
iniciativa do Conselho Nacional de Economia e
Trabalho e do povo terão início na Câmara dos
Deputados." | | | Parecer: | Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro-
jeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12016 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos crédi-
tos respectivos, garantida a incidência da corre-
ção monetária, independentemente da elaboração de
novos cálculos, e proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer inicidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do
precatório, não tiverem sido pagas a indenização e
respectivos acréscimos, inclusive correção
monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da
referida indenização não incidirá qualquer
tributo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16787 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII, do art. 138 a seguinte
redação:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
qual compete:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadoria, reservas,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias
posteriores." | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada,
como mais uma etapa a ser fiscalizda casuisticamente pelo
Tribunal, constitui um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
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