| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25847 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no § 3o. do Art. 207 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
III - não incidirá sobre maquinas,
equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder
Público. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva que o IPI "não incidirá sobre máqui
nas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público."
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu
intes torna a concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição | |
| 2622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25848 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no é 10o do artigo 13 do Substitutivo
o vocábulo Presidente da república estendendo a
ineligibilidade prevista no dispositivo também aos
parentes e cônjuge do Presidente da República. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
| 2623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25849 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Os artigos 172 e 173 do Substitutivo devem
ter a seguinte redação:
Art. 172 - O conselho Federal da
Magistratura, com sede na Capital da União e
jurisdição em todo território nacional, compõe-se
de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros
natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, e assim
indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados
a) quatro de sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os nomes indicados em lista
tríplice pelo Supremo Tribunal Federal;
d)um dentre os nomes indicados em lista
tríplice organizada pelo Superior Tribunal de
Justiça;
e) um dentre os Ministros dos demais
Tribunais Supoeriores da União;
f) um dentre os membros do Ministério Público
Federal, em lista Tríplice, com mais de quinze
anos de efetivo exercicio da função.
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre Desembargadores e juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renovando-se pela metade de
três em três anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um, período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. 173 - Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar os ministros e elaborar as listas
de indicação para os Tribunais Superiores da União
e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos
desta Constituição e da Lei Complementar;
II - nomear os juízes federais e os
representantes do Ministério Púbvlico Federal
aprovados em concurso, para o exercício de suas
funções;
III - transferir, remover e promover os
juízes federais e os membros do Ministério Público
Federal, nos termos desta Constituição e das Leis
Organicas;
IV - determinar e organizar a realização de
concurso público para o preenchimento de cargos de
Juízes Federais e do Ministério Público federal;
V - acompanhar e supervisionar a atuação do
Poder Judiciário e do Ministério Público em todo
território nacional;
VI - encaminhar à Câmara dos deputados e ao
Congresso Nacional projetos de Lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do trabalho, Varas, Juízo e Juntas de
Conciliação e Julgamento, das Justiças
administradas pela União, e sobre normas de
organização judiciária e processuais;
VII - maniofestasr-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, e aprovar a proposta
orçamentária a ser encaminhada ao Congresso
Nacional no que sae relacional ao Poder Judiciario
e Ministério Público Federal;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais
e Membros do Ministério Público, podendo avocar
processos disciplinares, determinar a abertura de
processos disciplinares contra magistrados e
membros do Ministério Público de qualquer
instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo
determinar a disponibilidade, aposentadorias de
uns e outyros com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço, e a exoneração.
IX - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e nas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25850 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir, onde couber no Substitutivo ao
Projeto de Constituição os seguintes dispositivos,
na seção I, do Capítulo IV, do Título V:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional é composto de 15 (quinze) Ministros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30
(trinta) anos e de reputação ilibada.
§ 1o. Após audiência pública de arguição, e
pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado
Federal, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República sendo:
I - três indicados pelo Presidente da
República;
II - doze indicados pela maioria dos membros
da Câmara dos Deputados, atendendo:
a) dois entre os integrantes da lista
tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal;
b) dois dentre Juízes dos Estados;
c) dois dentre representantes do Ministério
Público Federal e dos Estados;
d) dois entre advogados, em lista sêxtupla
organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição.
§ 3o. - No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados;
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um periodo de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional
I - declarar vago o cargo do Presidente vago
o cargo do Presidente da República, ou seu
impedimento para o exercício da função,nos casos
previstos nesta Constituição;
II - dirimir os conflitos de atribuições
entre os poderes da União.
III - processar e julgar originariamente, nos
crimes comuns, o Presidente da República, os
Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador Geral da
República e seus próprios Ministros.
IV - Julgar a representação por
inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos
nesta Constituição.
V - julgar representação do Procurador Geral
da República, do Presidente da República, do
Presidente do Senado Federal, do Presidente da
Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para
interpretação de norma constitucional;
VI - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação dos poderes
públicos;
VII - julgar os recursos de decisões de
qualquer Tribunal ou Juízo em matéria
constitucional, limitada a apreciação a estas
matérias.
VIII - julgar representação de qualquer juízo
ou Tribunal sobre matéria constitucional que seja
prejudicial a questão de mérito submetida a sua
apreciação.
IX - decidir, quando solicitado pelo
Presidente da República, sobre a
constitucionalidade de projeto de lei ou lei
delegada submetida a sanção;
X - julgar em última instância os recursos
interpostos de setenças e despachos prolatadas nas
ações previstas no artigo 32 desta Constituição;
XI - outras atribuições previstas nesta
Constituição e nas leis Complementares. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a criação de Tribunal Constitu-
cional, e prevê a sua estrutura e competência. Já nos defini-
mos, nessa matéria, por um sistema judicial diferente.
Pela rejeição. | |
| 2625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25851 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- substitua-se a redação dos Artigos 255 e
256 pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, pago
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros, de seis porcento ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Páragrafo único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Conselho
Monetário Nacional, assegurada a participação e
fiscalização pelas entidades representativas da
indústria, do comércio e dos trabalhadores,
mediante eleição interna, nas respctivas
diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição de usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha
capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do Capítulo III do Título
VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) por dispositivos que
não se coadunam com os que foram aprovados pela Comissão Te-
mática e aprimorados no presente Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25930 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 87 - inciso II § 1o. a
seguinte redação:
Art. 87 - II § 1o. - O Suplente é convocado
nos casos de vaga, de investidura em funções
previstas neste artigo ou de licença superior a 30
dias. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26306 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 256, ao Projeto (Substitutivo do Relator).
Art. 256 -
Parágrafo Único - A abertura de agências das
instituições financeiras nos municípios dependerá
de aprovação prévia do Poder Legislativo local,
que poderá estabelecer condições de funcionamento
que julgar compatíveis aos interesses da sua
comunidade. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
| 2628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26307 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único, do art. 4, do
Título X, Disposições Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 4o. -
Parágrafo Único - "Promulgada a Constituição
do Estado caberá a Câmara Municipal, eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar
a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação respeitando o disposto nesta
Constituição e na Constituição Federal". | | | | Parecer: | As modificações no aperfeiçoamento de adaptação da Lei
Orgânica de um município às Constituições Federal e Estadual,
serão trabalhos de rotina para os edis municipais. O adia-
mento de prazo proposto pelo eminente Constituinte não con-
tribuirá em nada que beneficie o texto que será adaptado,
pois quanto maior for o lapso de tempo para a Lei entrar em
funcionamento, maior serão as dificuldades para a aplicação
de recursos, etc., oriundos do Estado ou União.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 2629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26308 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator.) | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
| 2630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26309 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 2631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) - por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 2632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26311 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação, ao item V, do Art.
255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
Art. 255 -
V - A União responsabilizará pelos depósitos
de poupanças e aplicações nas instituições
financeiras oficiais, sendo as demais instituições
financeiras obrigadas a manterem um fundo com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
| 2633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26312 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "previdência" do item
I, art. 255, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26313 APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator.)
V - A criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 2635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26314 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
" comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros"
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é indispen-
sável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua
supressão implica retirar do Banco Central atribuição pró-
pria da autoridade monetária, alterando substancialmente a
proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examina-
ram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em
estudo.
Pela rejeição. | |
| 2636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26315 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26316 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
| 2638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26317 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositados em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 2639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26369 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se, do item I do § 8o. do art. 209, a
expressão "em estabelecimento de contribuinte". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
| 2640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26370 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das disposições
transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 18 -
Parágrafo único - Os atuais Prefeitos terão
direito de concorrer à reeleição. | | | | Parecer: | A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree-
leição.
Consideramô-la inoportuna.
Pela rejeição. | |
|