ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte
dispositivo:
"Art. Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Público desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às leis de
repressão ao abuso do ooder econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-los da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. A lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em
tal situação." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica pela seguinte:
"Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituida majoritariamente por
capitais brasileiros, com direção atribuída
majoritariamente a brasileiros e que tenha no País
o centro de suas decisões." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 1o, seu
parágrafo único e alíneas do anteprojeto da
Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, pela redação abaixo:
"Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante a
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária,
mediante indenização paga em títulos.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não exceda a área máxima prevista como
limite regional.
§ 3o. A indenização referida no § 1o.
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
§ 4o. Os títulos da dívida agrária previstos
no § 1o. terão cláusula de correção monetária,
serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas
anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de 50%
(cincoenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
de crédito rural oficial do expropriado.
§ 5o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante.
§ 6o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
§ 7o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de reforma agrária,
será indenizado por valor que tenha como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
§ 8o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República.
§ 9o. Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos
rurais.
§ 10. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 11. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
§ 12. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 100
(cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
a desapropriação por interesse social, para fins
de reforma agrária. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País.
§ 13. Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela reforma agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo.
§ 14. Na execução dos Planos de Reforma
Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos
planos cooperativos, devendo dotar os grupos de
assentamento de toda infra-estrutura técnica e
facilitar o crédito e a comercialização dos
produtos produzidos nos assentamentos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no relatório da Comissão o seguinte
dispositivo:
"Art. A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem-estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito agrícola, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
em todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei.
§ 2o. Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" exigirá prévia
autorização legislativa." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte Parágrafo Único:
Art. 6o. - As terras públicas
.............................
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
reexaminará todas as concessões e alienações de
terras da União, dos Estados e Municípios, cuja
área supere os quinze mil hectares, efetuados a
partir de 1o. de janeiro de 1987. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, emenda ao Anteprojeto
da Subcomissão de princípios gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica:
Art. ... - Ao Congresso Nacional caberá a
responsabilidade pela reavaliação das concessões
de lavras de recursos minerais, feitas à partir de
1960, podendo o congresso decidir pela suspensão
ou revogação de concessões, mediante indenização a
ser regulada por lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Art. ... - É assegurada a representação dos
Trabalhadores na gestão dos organismos da
administração pública incumbida da formulação e
implementação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 13 da
Subcomissão de Princípios Gerais Intervenção do
Estado, regime da propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, acrescentando-se os
parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 13 - A pesquisa, a lavra, a refinação,
o processamento, a importação, a exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados, e do gás natural, em território
nacional, constituem monopólio da União.
§ 1o. - A comercialização e distribuição dos
derivados do petróleo e do álcool combustível será
feita somente por empresas nacionais.
§ 2o. - As empresas nacionais a que se refere
o "caput" do artigo anterior, são aquelas cujo
controle de capital pertença a brasileiros e que,
constituída e com sede no país, nele tenha o
centro de suas decisões.
§ 3o. - O monopólio da União na pesquisa,
lavra, refinação, processamento, comercialização e
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, inclui todos os riscos e resultados
decorrentes, ficando vedada a cessão ou concessão
de qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural,
seja a que pretexto for. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Inclua-se onde couber:
"Art. ... - É obrigatória a participação de
empregados na gestão de empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelo poder público.
Parágrafo Único - A categoria profissional
respectiva, observadas a proporcionalidade e a
forma que a lei determinar, indicará os empregados
destinados a participarem da co-gestão
estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado Regime da Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 4o. Os investimentos de capital
estrangeiro serão regulados por lei e regime
especial.
§ 1o. - A lei reguladora dos investimentos de
capital estrangeiro deverá ser aprovada pelo
Congresso Nacional no prazo máximo de um ano após
a promulgação da Constituição, devendo constar os
seguintes princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro;
II - limites máximos para as remesas de
juros, dividendos, bonificações, royalties,
pagamentos de assistência técnica e qualquer outra
forma de remessa ou repatriamento de divisa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O item VIII do artigo 18, do Relatório Final
da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte,
passará a ter a segunte redação:
VIII - legislar sobre:
a) concessão ou autorização para derivação em
cursos d'água, mediante projetos prévios de
múltiplo aproveitamento integrado que preserve o
equilíbrio ambiental, salvo em caso de
aproveitamento de energia hidráulica de até 20.000
KVA. para uso industrial próprio. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. ... - Ao direito de propriedade de
imóvel corresponde uma obrigação social.
é ... - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante a
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização para em títulos.
é ... - A propriedade de imóvel rural
correspondente a obrigação social quando:
a) é racioalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) é área produtiva;
e) está revestido de reservas nativas;
f) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
g) é projeto de colonicação.
- Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis explorados pelos proprietários com
dimensão que não ultrapasse dez (10) módulos
ruraius ou 75 (setenta e cinco) hectares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. ... - Aos proprietários de imóveis
rurais de área não excedente a três (3) módulos
rurais que os cultivem, neles residam e não
possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários
da Reforma Agrária, serão assegurados
preferencialmente, crédito e assistência técnica.
Parágrafo único - É insuscetível de penhora
ou qualquer outra forma de ônus ou alienação, a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
rurais, ou 75 has. explorada diretamente pelo
proprietário que nela resida e não possua outro
imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às
máquinas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. 13 - A gleba ou área recebida em virtude
de reforma agrária será inalienável e
indispensável pelo prazo de vinte anos, podendo,
contudo, servir de garantia para empréstimos
agrícolas destinados à realização de projetos
agro-pecuários.
- Em caso de morte do titular o domínio desta
área será transferida aos herdeiros legalmente
constituídos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. 14 - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária, do
cooperativismo e do seguro agrícola, como formas
de assegurar o bem estar da população e o
desenvolvimento social e econômico do País. Os
órgãos da União dirigentes da sua execução serão
integrados por um (01) representente da
Confederação Nacioal dos Trabalhadores na
Agricultura e um (01) representante dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. ... - A importação de bebidas e de
produtos alimentícios depende de prévia e expressa
autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. ... - Estão excluídas de desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma
Agrária, os imóveis produtivos; revestidos de
florestas nativas; com projetos de florestamento,
de reflorestamento e de colonização.
é ... - É dever do Poder Público promover e
criar as condições do trabalhador e da mulher à
propriedade da terra, de preferência na abertura
de novas fronteiras agrícolas, urbanas e
industriais.
é ... - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, associativa, empresarial
industrial, individual ou mista. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. ... - A remuneração do crédito rural,
para custeio e investimentos, destinado às
cooperativas de produção, aos pequenos e médios
produtores rurais, não será superior à variação
dos índices dos produtos financiados. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Política Agrária e Fundiária e da
Reforma Agrária.
Art. ... - Do produto da arrecadação
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, 10% (dez por cento)
serão destinados ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Agricultura, depositado
mensalmente, no Banco do Brasil S.A.
é ... - O FNDA será administrado pelo Banco
do Brasil S.A., supervisonado pelo Ministério da
Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. ... - É vedada a incidência de tributo
sobre glebas rurais e área não excedente a setenta
e cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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