ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 225, a expressão
"... e de sociedade cujo, capital pertença
exclusiva e nominalmente a brasileiros", ficando o
parágrafo assim redigido:
"§ 1o. É vedada a participação de pessoa
jurídica no capital social de empresa jornalística
ou de radiodifusão, exceto a de partido
político"". | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen-
da, opinamos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 226. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 73 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, por quanto o dispo-
sitivo que intenta erradicar resultou de acordo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 11, a palavra "um",
constante da expressão "um representante". | | | Parecer: | A supressão da palavra "um" no art. 11 deve ser rejeita-
da, pois além de se garantir a representação dos empregados
junto à direção da empresa, a sua manutenção evitará a des-
caracterização da idéia e tumulto, se houver muitos eleitos
para essa finalidade.
Somos, pois, pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O inciso XXIX, do art. 7o., deve passar a
ter a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano, até o limite de dois anos após a extinção
do contrato;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 66 do Ato da Disposição
Constitucional Transitórias a seguinte expressão:
Expressão a suprimir: "no prazo máximo de
seis meses"
Com a supressão a nova redação passa a ser a
seguinte:
Art. 66 - Os projetos de lei relativos à
organização da seguridade social e aos novos
planos de custeio e de benefícios serão
apresentados ao Congresso Nacional, que terá, da
promulgação da constituição, seis meses para
apreciá-los. | | | Parecer: | É necessário que o texto Constitucional estabeleça pra-
zo para elaboração dos projetos de lei relativos à organiza-
ção da Seguridade Social e aos novos planos de custeio e de
benefícios, como figura no caput do art. 66 das Disposições
Transitórias, prazo este que a emenda intenta eliminar.
Sem o prazo máximo alí estabelecido.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 7o., que dispõe:
"§ 1o. - Os direitos sociais dos
trabalhadores rurais, previstos nos incisos III,
IX, XI, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXV,
serão disciplinados em lei, que os adaptará às
peculiaridades de sua atividade". | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
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