ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
291 do substitutivo do relator.
O parágrafo 3o. do Artigo 291 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
..................................................
§ 3o. - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos, será
regulamentada em lei." | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao parágrafo 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
..................................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrecente-se ao Art. 77 o seguinte inciso,
onde couber:
"- - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais." | | | Parecer: | A matéria encontra-se covenientemente abordada no Subs-
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao ART. 31. ITEM XI:
"Art. 31 - Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
f) - os servidores interestaduais e
inteirnacionais de transportes coletivos de
pessoas". | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda que estará atendida na forma do Subs -
titutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 248 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social, para fins de reforma agrária,
autoriza a União ou o Estado a propor ação de
desapropriação, cuja imissão na posse será
automática, permitindo o registro deste na
matrícula correspondente.
Parágrafo Único - Se decisão judicial
reconhecer que a propriedade cumpria sua função
social, o valor da indenização será totalmente
pago em moeda corrente, corrigida até a data do
efetivo pagamento". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I
e II, da Seguridade e da Saúde.
Introduzir, onde couber, a presente Emenda,
nos seguintes termos:
"Art. - É dever e obrigação do Poder Público,
a todos os cidadãos, iguais oportunidades de
acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem
estar físico, mental e social de todos
proporcionando, ainda as melhores condições
ambientais e de saneamento.
Art. - É de competência exclusiva da União,
Estados e Municípios:
I - Promoção e atendimento da saúde sem
qualquer tipo de discriminação em todos os níveis
médicos de seguridade social, com base em recursos
orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos
de seguridade social;
II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde
integrando as ações e serviços de saúde da União,
Estados e Municípios, definindo suas
responsabilidades na prestação dos serviços de
caráter local, regional e nacional, com
participação em nível de decisão, de entidades
representativas da população na formulação de
todas as políticas e ações de saúde em todos os
níveis.
Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá
prioritária e permanentemente entre outras
iniciativas:
I - Medicina Social, envolvendo a
assistência-médico sanitária preventiva;
II - Medicina curativa, compreendendo a
assistência médico-hospitalar e
profissional;
III - Reabilitação;
IV - Assistência odontológica preventiva e
curativa;
V - Assistência farmacêutica nas internações
hospitalares e à nível ambulatorial a todos os
trabalhadores;
VI - Assistência laboratorial e radiológica;
VII - Expansão dos serviços de atenção
primária;
VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a
educação física;
IX - Desenvolvimento da formação da carreira
e da organização dos profissionais da saúde.
§ Único - Os serviços de assistência de que
tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão
prestados com gratuidade total, sendo
expressamente proibida sua cobrança a qualquer
título.
Art. - O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvidas por
pessoa física ou jurídica, é de interesse social,
sendo pois de exclusiva competência do Estado sua
manutenção e controle, coibindo severamente a
mercantilização e elitização das atividades e
serviços.
Art. - A utilização dos serviços de saúde da
rede privada, se fará segundo as necessidades
definidas pelo Poder Público sendo sua prestação
em regime de gratuidade aos usuários, de
conformidade com o estabelecido no artigo
anterior, ítens I a VI.
Art. - É instituída a caderneta individual de
saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da
história clínica do portador e as anotações serão
de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou
dos serviços que o assistiram.
Art. - O financiamento das ações e dos
serviços de saúde será provido por receitas
públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei
segundo às necessidades levantadas pelo Plano
Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a
12% (doze por cento) das respectivas receitas
tributárias arrecadadas pela União, Estado e
Municípios.
Art. - O Estado tem por dever garantir por
intermédio de planos de seguro social, com a
contribuição da União, Estados e Municípios e, das
empresas e dos segurados, na forma da lei, os
dispêndios:
I - Para cobertura de doenças, invalidez e
incapacidade parcialmente, morte, bem como nos
casos de acidente do trabalho, de velhice, de
tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos
dependentes economicamente.
II - Para a proteção à maternidade e às
gestantes;
III - Para os serviços médicos de natureza
preventiva, curativa e de reabilitação;
IV - Para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família:
V - Para cobertura do seguro desemprego
extensivo a todos os trabalhadores.
Art. - As trabalhadoras rurais assim
entendidas esposas, companheiras e filhas
solteiras, bem como as assalariadas rurais terão
assegurada sua aposentadoria.
§ Único - Para efeito da contribuição para
aposentadoria será considerada, como fonte de
custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a
comercialização da produção agropecuária.
Art. - nenhuma prestação de benefícios e
mesmo de serviços de seguridade social poderá ser
criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei
sem que a mesma tenha a correspondente fonte de
custeio.
Art. - Os organismos de seguridade social e
de assistência social criarão colônias de férias e
clínicas de recuperação de convalescença, mantidas
pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias
próprias aprovadas anualmente.
Art. - Será permitida a previdência privada
através de lei especial, com a permanente
fiscalização do Poder Público complementar
facultativamente ao segurado, os planos de seguro
social.
Art. - Os órgãos de seguridade social serão
obrigatoriamente compostos de forma colegiada e
paritária por representantes da União,
empregadores e trabalhadores.
Art. - Os benefícios da seguridade social e
de assistência social serão distribuídos em
igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e
rural não podendo ser inferior ao valor de um
salário mínimo vigente.
Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União
deverá consignar dotações específicas e
suficientes, depositadas mensalmente em conta
especial, para cobertura das necessidades de
custeio dos planos de seguridade social, como
complementação ao montante da contribuição dos
empregadores e trabalhadores.
Anexo a Proposta de Texto Constitucional do
Capítulo Saúde e Seguridade Social.
Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores
rurais:
1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por
idade aos 55 anos para o homem e 50
para a mulher;
2 - Auxílio-doença;
3 - Auxílio reclusão;
4 - Pensão por morte;
5 - Salário-família;
6 - Salário-maternidade;
7 - Abono de permanência em serviço;
8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural;
9 - Auxílio natalidade;
10- Acidente do trabalho. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23536 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item III do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 291 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24685 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Artigo 291 | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 18 pelo seguinte:
Art. 18 - São livres a organização e o
funcionamento dos partidos políticos. Só terão
direito à representação parlamentar, no entanto,
aqueles que alcançarem quocientes mínimos de
representatividade que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 18, estabelecendo que
os Partidos deverão alcançar condições mínimos de repre-
sentatividade que a lei estabelecer. O objetivo do ilustre
signatário da proposta está atendido no item XI.
Favorável em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o., § 11, pelo seguinte:
§ 11 - Serão gratuitos os atos dependentes do
Poder Público necessário ao exercício da
cidadania. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao parágrafo 11 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação e nos manifestamos pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no capítulo III, do
Título IX:
Art. - A ordenação curricular no ensino de
1o. e 2o. graus será feita de modo a incluir
disciplinas que atendam às peculiaridades
regionais. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta encontra-se acolhida na
forma do Substitutivo, no que se refere ao ensino de 1. grau.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo IV do
Título II:
Art. - "Tanto as eleições nacionais quanto as
regionais realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
cada ano, verificando-se a posse dos eleitos no
dia 1o. de janeiro do ano seguinte". | | | Parecer: | Pretende o autor fixar a data das eleições e posse dos
eleitos, respectivamente 15 de novembro e 1o. de janeiro.
Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias
antes do termo do mandato dificilmente haverá coincidência
com esses dias na maioria dos casos.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TITULO I
CAPITULO IV
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 43
"Art. 43: - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 111, para um mandato de 5 anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsquente." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial; ressalvando o prazo de 5 anos
proposto pela emenda, uma vez que for questão de uniformidade
o prazo aprovado foi de 4 anos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Fundiária
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclusão de artigo, onde couber:
"Art. Para equacionar os objetivos da Reforma
Agrária, o Estado assegurará a racionalização das
atividades agrícolas da pequena e média
propriedade rural, através da organização de
cooperativas, desde o assentamento, assistência
técnica, creditícia, produção, comercial e
industrialização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do
Artigo 220.
"Art. 220 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o., do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do Artigo
209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I, do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
|