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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (416)
Sugestão (13)
Banco
expandEMEN (416)
SGCO (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (261)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
PREJUDICADA (41)
NÃO INFORMADO (28)
APROVADA (25)
Partido
PMDB (429)
Uf
PR[X]
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (407)
expand1986 (1)
381Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24661 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber no Título X, nas Disposições Transitórias do Substitutivo, o seguinte artigo: Art. - Relativamente ao acesso aos Tribuanais de Justiça, nos Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitar-se-á o direito adquirido dos atuais juízes destes Tribunais, e seja aferida a respectiva antiguidade, sempre que se tratar de promoção por esse critério. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
382Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24662 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 32 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Inclua-se no artigo 32 das Disposições Transitórias o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 32 - .................................. VI - isenção do imposto de renda sobre vencimentos. 
 Parecer:  A alteração proposta não se justifica face à extensão que se pretende com a medida alvitrada. Pela rejeição da Emenda. 
383Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24663 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 135, inciso III, do Substitutivo Inclua-se no inciso III do artigo 135 do Substitutivo a frase "assegurando-se a antiguidade dos atuais juízes não integrantes do Tribunal de Alçada". 
 Parecer:  A emenda quer solucionar, em norma permanente, problema transitório. Pela rejeição. 
384Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24664 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 203, inciso II, do Substitutivo. Inclua-se no artigo 203, inciso II, do Substitutivo a alínea "E", com a seguinte redação: Art. 203 - .................................. II - ........................................ e) os proventos da aposentadoria e as pensões. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
385Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25912 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 251 Inclua-se, como parágrafos 1o, 2o. e 3o, do artigo 251, do Substitutivo, o que se segue: Art. 251 -... § 1o. - Fica ciado o Sistema Financeiro rural, a ser regulamentado por lei ordinária. § 2o. - O S.F.R. será executado através do Banco Nacional de Desenvolvimento Rural, ou por instituições bancárias que recebem deste delegação de poderes e atribuições. § 3o. - Destina-se o S.F.R. especificamente às operações de aquisição e financiamento de áreas agrícolas a terceiros, a longo prazo, mediante garantias reais, de conformidade com a legislação em vigor. 
 Parecer:  Política agrária é assunto específico de legislação ordi- nária. Pela rejeição da Emenda. 
386Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25913 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 18, das Disposições Transitórias. Modifique-se a redação do artigo 18, das Disposições Transitórias, do Substitutivo, na parte referente aos Prefeitos, Vices e Vereadores, como se segue: Artigo 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
387Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26908 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 144 do Substitutivo Acrescente-se ao art. 144 do substitutivo os §§ 3o, 4o. e 5o. com a seguinte redação: Art. 144 - ................................. § 3o. O Legislativo fará o controle e a fiscalização da apliação dos recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério Público. § 4o. A União e os Estados reservarão ao Judiciário, no mínimo e respectivamente, três e cinco por cento da arrecadação do Tesouro, excluídos os precatórios. § 5o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo, trinta por cento de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários. 
 Parecer:  A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu- ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e- laboração constitucional. Pela rejeição. 
388Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27965 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  DÊ-se nova redação ao art. 281, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 281. Os recursos públicos serão destinados ás escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos às escolas técnicas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:..." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
389Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27966 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. 
390Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27967 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
391Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27968 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
392Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
393Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27970 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: " § 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
394Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27971 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos, cuja alíquotas serão progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
395Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27972 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
396Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: § 4o. - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi- nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS: "A i- senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes". Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito, mas reconhece anulação de crédito relativo a operações ante- riores, atendendo em parte a Emenda. 
397Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27974 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outros, pretende alterar a redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no exterior e destinados a estabelecimento no país. Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis- positivo, não contempla a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
398Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27975 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XII, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
399Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27976 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, no Título X, Disposições Transitorias, onde couber: "Art. Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe a inclusão de dispositivo que extingue a contribuição para o Fundo de Investimento So- cial (Finsocial). Trata-se de matéria própria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27977 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que a reunião não interfira no fluxo nornal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais explícito. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e já se contém na redação que este adota com vantagem. Pela rejeição. 
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