Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte
artigo, remunerando-se os demais:
"Art. 6o - Será instituido um Fundo de
Assistência ao Menor, regulado por lei,
constituido pelos descontos de 2% (dois por Cento)
dos salarios ou vencimentos de todas as pessoas
que ganhem mais de 5 (cinco) salários mínimos,
aplicados em favor do menor carente." | | | Parecer: | Prejudicada.
Louvamos a preocupação do ilustre constituinte, que também é
nossa. No entanto, trata-se de matéria de legislação ordiná-
ria, de acordo com a tradição do Direito Constitucional bra-
sileiro. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se á Secção II, do Substitutivo da
Subcomissão da Família, do menor e do Idoso, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. Todos os jogos de azar pagarão uma taxa
de 10% (dez por cento do seu resultado líquido,
destinando-se o produto ás instituições públicas
de assistência ao menor. | | | Parecer: | Não se trata de matéria constitucional. Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se do Anteprojeto da Comissão da
Família, do Menor e do Idoso, o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo Único. As contas pagas pela União,
por qualquer empresa e a qualquer título, no
atendimento a contratos realizados pelos
Ministérios da Saúde e da Educação, inclusive as
unidades Federais, sofrerão um desconto de 2%
(dois por cento), destinados à educação e saúde do
menor carente." | | | Parecer: | Prejudicada.
Já houve destinação de recursos públicos federais, no texto
constitucional, para a Educação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e esportes, o seguinte
artigo:
"Art. 19 - A lei promoverá a regulamentação
dos jogos de azar, de qualquer espécie, cobrando
dez por cento da sua renda líquida, para aplicação
em proveito do menor carente.
§ 1o. A atividade de que trata este artigo se
verificará nos cassinos das estâncias
hidrominerais e cidades turísticas, solicitada a
licença respectiva ao Governo do Estado, que a
encaminhará ao órgão fiscalizador da União.
§ 2o. A administração do Fundo resultante da
permissão constantes deste artigo será confiada a
dois representantes do Governo Federal, dois do
Congresso Nacional, um dos Sindicatos dos
Trabalhadores, um dos Sindicatos da indústria, um
do Poder Judiciário e um da Universidade local, em
cada unidade federativa. | | | Parecer: | É hora de rever a proibição do jogo de azar no Brasil. Cin-
quenta e dois anos após o fechamento dos cassinos, a situação
do País mudou substancialmente, sobretudo no tocante ao grau
de desenvolvimento e sofisticação do turismo - hoje, a quinta
fonte de captação de recursos externos. Acolhida parcialmente | |
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