ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 13:
"Art. 13. São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em lei.
§ 1o. A lei ao definir os casos de
inelegibilidade, levará unicamente em conta a
manutenção pelo cidadão das condições fixadas para
o alistamento de eleitores e a sua vida pregressa.
§ 2o. As restrições quanto à elegibilidade
dos cidadãos em virtude de sua vida pregressa,
apenas serão estabelecidas para serem preservados:
I - a probidade administrativa
II - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares, contra a
influência ou o abuso do exercício da função,
cargo ou emprego público da administração direta
ou indireta, ou do Poder Judiciário
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares contra o abuso
do poder econômico
IV - o respeito ao mandato imperativo, na
forma do estabelecido nesta Constituição, para
aqueles que já ocuparam anteriormente cargos
eletivos
V - o fortalecimento e o respeito aos
partidos políticos
VI - a fixação do domicílio eleitoral.
§ 3o. É garantida a plena elegibilidade dos
militares, desde que se licenciem ou se afastem do
serviço ativo quatro meses antes da data designada
para a realização das eleições." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paulo Delgado propõe redação mais mi
nudente para o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Sis-
tema Eleitoral e Partidos Políticos. É sua intenção detalhar
mais o capítulo das Inelegibilidades.
Entendemos que a Constituição deva ser o mais possível
concisa no enunciado dos princípios que acolhe. O Substitu
tivo aproveita muitas idéias propostas pelo nobre representan
te do PT. Estado de Minas Gerais, em redação que nos parece
mais adeguada ao texto da Constituição.
Pela aprovação em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente acrescente-se:
Ao Artigo 9o. o seguinte inciso:
Cabe ao Estado manter laboratórios de
referência para estabelecimentos de padrões e
execução do controle de qualidade de alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo humano,
utilizados no Território Nacional. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente uma vez que se entende que a or-
ganização e estruturação do Sistema Único de Saúde necessária
mente deverá incorporar a organização e estruturação de suas
atividades, devendo os meios para sua implementação serem de-
finidos nessa ocasião. Os laboratórios de referência são uma
condição básica para desenvolvimento da atividade de fiscali-
zação da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produ
tos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente
Acrescente-se ao Art. 4o. o seguinte
parágrafo:
O Poder Público assegurará a prestação de
Assistência Farmacêutica em todos os níveis. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A assitência farmacêutica é garantida
mediante acesso universal, igualitário e gratuito à ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de a-
cordo com as necessidades de cada um, mediante integralidade
na prestação das ações de saúde, mediante participação do Es-
tado na produção e distribuição de medicamentos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página 25 acrescente-se:
Acrescente-se o inciso V ao art. 3o:
A Educação compreenderá a formação global do
indivíduo, não limitando-se apenas à simples
instrução, estando voltada para a indentificação e
solução dos problemas que afligem o povo e o País,
buscando com isso, seu desenvolvimento
independente e o progresso científico, tecnológico
e cultural. | | | Parecer: | As preocupações do Autor da presente Emenda estão acolhidas
em sua essência. A "formação
global do indivíduo" está contido no "pleno desenvolvimento
da pessoa", que só se realiza na sociedade, com a cidadania
cultural e política, resultado da Educação. Ao adequar-se o
ensino às características culturais da sociedade, suas reali-
dades e exigências, a Constituição estará colocando a Educa-
ção a serviço da "identificação e solução dos problemas que
afligem o povo e o País..."
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página25
Acrescente-se ao artigo 4o o seguinte inciso:
Todos os estabelecimento de ensino ficam
sujeitos à definição de um Projeto Pedagógico como
característica precípua para seu funcionamento,
envolvendo ensino, pesquisa e extensão. | | | Parecer: | A proposta está, a nível constitucional, atendida
no art. 12 do Substitutivo. Da interpreta-
ção e aplicação desses dispositivo decorre, obrigatoriamen-
te, a definição de projetos pedagógicos para cada unidade es-
colar. Acolhida parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Acrescente-se ao art. 7o o seguinte inciso:
O provimento dos cargos iniciais e finais de
carreira do Magistério será efetivado mediante
concurso público de provas e títulos em todos os
estabelecimentos de ensino. | | | Parecer: | A pretensão já está contemplada na íntegra pelo
Art. 2o. do Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Acrescente-se ao artigo 5o o seguinte inciso:
O Estado deve garantir o ensino de 2o grau de
caráter profissionalizante, em áreas prioritárias
para o País, para todos aquele que assim o
desejarem. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
A proposta está atendida, em sua essência, no art. 3o. do
Substitutivo | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Entre os incisos I e II do art. 3o,
acrescente-se:
As verbas públicas para a Educação deverão
ser exclusivamente utilizadas na Rede Pública,
excetuando-se as instituições educacionais
filantrópicas, de benemerência e de utilidade
pública. | | | Parecer: | A dicotomia entre escolas públicas e particulares não conse-
gue hoje expressar adequadamente a complexidade dos nossos
sistemas de ensino. Por isto, o princípio foi acolhido pelo
Substitutivo, em sua essência. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
§ 37 - O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandado de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo
Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo
"Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais
amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais
que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre
Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de
Garantias Constitucionais", instância a que se poderá
recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos
preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o item III ao artigo 5o do
anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, renumerando-se os demais
Art. 5o .
I - .
II - .
III - imunidade processual, desde a expedição
do diploma até a inauguração da legislatura
seguinte, não podendo os Vereadores ser presos,
salvo no caso de crime inafiançável. | | | Parecer: | A imunidade dos edis está adequadamente consignada no texto
do substitutivo, de forma análoga à empregada para os parla-
mentares federais e estaduais.
Pelo acolhimento-parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 11 - O Presidente da República, em casos
de urgência e no atendimento do interesse público
relevante, desde que não haja aumento de despesas
nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional.
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
é 1o - O decreto-lei será submetido pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional, que
aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias,
contado do recebimento do texto.
é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido
no parágrafo anterior implicará a rejeição do
decreto-lei.
é 3o - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
é 4o - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
é 6o - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sansão &&&%300234-9
Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público".
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Art. - No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender o custeio das despesas correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus
servidores auxiliares, em proporção nunca
inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para
cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
é 2o - O numerário correspondente às dotações
do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais
mensalmente, em duocésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Verificar Processo Legislativo. | |
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