ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23685 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 209
O Inciso III do Artigo 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23686 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS A SEREM SUPRIMIDOS: Parágrafos
1o., 2o. do art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art.
209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta-
dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto
sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de-
vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi-
bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre-
senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia-
da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a
pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta-
dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas
de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu-
tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão
também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível
por lei complementar.
Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta-
dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi-
dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente
numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a
receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar-
se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede-
ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da
faculdade estadual.
A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão
de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a
tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a
lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração
familiar.
No tocante ao adicional do imposto de renda, está sendo
limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos
de capital. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23687 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 4o. do
Art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o
item III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa à circulação de
mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 5o. e seus
incisos do Art. 209, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de
que trata o item III, resolução do Senado da
República, aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações internas relativas à circulação de
mercadorias, interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23689 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do
Art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23754 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar às Disposições Transitórias,
título X, onde couber:
"Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução um plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Mucurí, Jequetinhonha, Rio Doce,
Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris, assim como das
dos Rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em
convênio com o Estado de Santa Catarina, as do Rio
Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada
política de irrigação, de correção, da prática da
navegação e do cumprimento da piracema.
Parágrafo Único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | Parecer: | A Emenda proposta tem por objetivo proteger as nascentes
de alguns rios específicos, através da determinação de um
plano de proteção florestal a ser executado 180 dias após a
promulgação da Constituição.
Embora se tenha em consideração a necessidade de se pro-
tegerem a flora, a fauna e o meio ambiente, tais providências
não devem integrar o texto constitucional, por constuírem in-
teresses característicos dos respectivos Estados.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23755 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I, do artigo 70, a seguinte
redação:
" I - tratando-se de mandato eletivo, federal
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, sendo facultada, no
entanto, a opção pela remuneração de um deles, se
o mandato for municipal. | | | Parecer: | Ante à impossibilidade de se firmar um preceito genérico
para todos os municípios, devido à enorme diversidade entre
eles, optamos por acatar algumas Emendas que deixam à legis-
lação ordinária a regulamentação do assunto, mantendo, contu-
do, a restrição para os mandatos eletivos federais e estadu-
ais. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23756 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprimam-se o artigo 237 e respectivos
parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 237.
Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do
usucapião urbano se torna matéria constitucional.
Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23757 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do inciso II, do § 1o, do artigo
106, as expressões "com mandato de seis anos, não
renovável." | | | Parecer: | O caráter permanente ao exercício de todos os cargos de
Ministro do TCU é idéia que não encontrou receptividade junto
à maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23758 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do artigo 92. | | | Parecer: | O autor da emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de emendar a Constituição. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23759 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 58. | | | Parecer: | O preceito do artigo 58, proposto ainda na fase da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
vem sendo veementemente defendido em numerosas Emendas e
enaltecido, pelo seu sentido moralizador, pelos Srs. Consti-
tuintes. É uma das formas de se acabar com o nepotismo lamen-
tavelmente tão comum na administração pública. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23760 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 63. | | | Parecer: | A disposição criticada tem o sentido moralizador de cingir
o provimento dos cargos de confiança da administração pública
aos servidores efetivos. Por isso mesmo, vamos dispor, no Su-
bstitutivo, que a restrição seja extensiva a todos os Pode-
res, e não, apenas, ao Executivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23761 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprima-se o "caput" do artigo 239.
2 - Em consequência, dê-se a seu parágrafo
único condição de disposição autônoma com o no. de
"Art. 239." | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23762 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde convier nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. - São inalterados os topônimos de
municípios e distritos que tinham ou mantenham, a
mesma denominação por mais de cem anos.
Parágrafo Único - O disposto no artigo é de
execução compulsória a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que permaneçam inalterada topônimos de
Municípios e Distritos que tinham, ou mantenham, a mesma de-
nominação por mais de cem anos.Embora válida a argumentação,
não nos parece necessária previsão Constitucional a respeito.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23763 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 239 a seguinte
redação:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, podendo ser operado
através de concessão ou permissão. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23764 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se as expressões "fundação
pública", no § 2o. do Art. 64 por "fundação
instituida e/ ou mantida pelo poder público." | | | Parecer: | A expressão "fundação pública" não está posta com o senti-
do técnico-jurídico a que a Emenda se refere. Visa, tão so-
mente, à semelhança das empresas públicas, em contraposição
às empresas privadas, distinguí-las das fundações particula-
res, em que não há inferência administrativa ou econômica do
Poder Público. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23765 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
30:
" § 4o. - As terras indispensáveis às vias de
comunicação e à preservação do meio ambiente serão
objeto de desapropriação, nos termos da lei." | | | Parecer: | O acréscimo de parágrafo ao art. 30 do Substitutivo, como
se pretende com a emenda, colide com a orientação adotada pe-
lo Relator.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23766 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 3o. a numeração de 2o., em
consequência de sugestão anterior, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - São poderes do Estado,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário."" | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituida sob regime representativo
pela união indissolúvel dos Estados, e tem como
fundamento a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político.
Parágrafo único - Todo poder emana do povo, e
em seu nome será exercido." | | | Parecer: | A emenda não diz o que fazer do art. 2o., cujo corpo
passa a ser o caput do art. 1o.. Somos pelo seu aproveitamen-
to parcial no referente ao parágrafo único. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23768 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1 - Deslocar para o artigo 32, como inciso, a
regra contida no artigo 235, ressalvada no
parágrafo único daquela disposição, legislação
supletiva dos Estados e Municípios:
"Normas gerais de direito urbano."
2 - Em consequência, suprimir o artigo 235. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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