ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05175 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é a base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05179 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IV,
item "d".
Suprima-se o item "d", do inciso IV do art.
18, do Anteprojeto de Constituição: "é igualmente
livre a organização de associações ou comissões de
trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical. | | | Parecer: | Também optamos pela supressão da alínea referida na Emen-
da, em nosso substitutivo.
Somos pela aprovação.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14670 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substituiva
Dispositivo Emenddo- Art. 248
Dê-se ao artigo 248 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 248 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
§ Único - Os isentos do serviço militar, bem
como os que dele forem dispensados, ficarão
sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A emenda apresenta redação mais abragência do que a do ante-
projeto.
É perfeitamente aproveitável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32170 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS, NOS TERMOS DO ART.
23, § 2o. DO REGIMENTO INTERNO DA CONSTITUINTE:
ARTIGOS 222 E 280 DO SUBSTITUTIVO DE RELATOR DA
ADMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
I - Dê-se ao artigo 222, inciso IV, a
seguinte redação:
IV - A vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto de arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino, como determinado pelo artigo 280.
II - Inclua-se ainda o seguinte artigo, sob o
no. 280, renumerando-se o atual artigo 280 e os
que vierem a seguir:
Art. 280 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito anos por cento e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
III - Suprima-se, em consequência, o art. 57
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a redação do item IV,
do Art. 222 do Substitutivo, no sentido de reportar-se o
mesmo ao Art. 280, além de incluir outro dispositivo em
substituição ao Art. 280 supracitado, renumerando-se os
demais.
Por derradeiro, sugere a proposição a supressão do Art.57
do Título relativo às Disposições Transitórias.
A modificação proposta no Art. 222 é procedente, assim
como a supressão do Art. 57 do Título X.
Pela aprovação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias,
a seguinte redação:
Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e
aprovará no prazo máximo de dez meses as leis
complementares exigidas pelo texto da presente
Constituição ou que venham a tornar-se necessária
para o seu efetivo cumprimento. | | | Parecer: | Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o.
do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre
Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo
máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer
expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional.
Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que
sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e,
excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior
parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria".
Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para
o descumprimento de determinações constitucionais por parte
das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros
casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção
e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo
executivo.
São procedentes as razões invocadas pelo preclaro
Constituinte. É importante estabelecer prazo
para o Congresso cumprir sua
missão.
Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro-
vação. | |
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