Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05562 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 423
Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 423.
"Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05598 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se do Projeto as letras b, c, d, e,
g, e h, do item I do art. 12. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05670 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL NO.
Inclua-se nas "disposições transitórias" a
seguinte emenda aditiva:
Art. Fica assim definidas as divisas entre os
Estados do Acre, Amazonas e Rondônia: Partindo-se
do marco situado nas nascentes do Rio Jaquirana ou
Javari, fronteira do Brasil com o Peru, deste
ao marco situado na Foz do Igarapé Guajará,
afluente do rio Juruá, daí ao marco situado a
margem esquerda do rio Envira, na Vila Acreana de
Juruparí, daí ao marco situado na Foz do rio
Caeté, afluente do rio Iaco, daí ao marco situado
na Foz do Igarapé Paquetá, afluente do rio Acre,
daí ao marco situado na Foz do Riozinho, afluente
do rio Ituxi até o marco localizado na Serra do
Divisor, resultante do prolongamento entre a reta
que contém os dois marcos anteriores, sempre de um
marco ao outro em linhas retas, daí seguindo-se
pela cumeada da Serra do Divisor até a nascente do
Igarapé dos Ferreira ou Simãozinho, por este até
sua Foz com o Rio Madeira, seguindo por seu
talvegue até o marco situado na Foz do Rio Abunã,
fronteira do Brasil com a Bolívia. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05904 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 466 e seus
parágrafos.
- Suprima-se do anteprojeto art. 466 e seus
Parágrafos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06172 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | MODIFICATIVA:
Modifica inciso IV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
Nova Redação
"Art. 13 ....................................
IV - Salário mínimo desvinculado dos demais,
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender as suas necessidades vitais básicas e às
de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência Social." | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do inciso IV, do Art. 13,
do Projeto, para acrescentar expressão que desvincula o salá-
rio mínimo dos demais.
Esta desvinculação tem sido ultimamente considerada necessá-
ria, inclusive pelo Governo, mas é matéria tipica de lei or-
dinária, razão por que é de rejeitar-se a Emenda.
* | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06173 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 492, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 492 - ................................
§ Único - Dependerá de prévia autorização da
Assembléia Legislativa do Estado a criação de
Reservas Extrativistas na Amazônia". | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06174 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 440 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do país, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco Membros do Poder
executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão Territorial do país e
apreciar as propostas de criação de Estados e
outros pertinentes que lhe sejam apresentadas até
60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA INSTALAÇÃO". | | | Parecer: | Pela rejeição. O prazo de dez dias foi acordado entre
os srs. Constituintes que apreciaram a proposta que ora exami
namos. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06175 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1o., Item III, art. 112:
"§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença igual ou superior a cento e
vinte dias". | | | Parecer: | A emenda concorda com as disposições emendadas.
Pela prejudicialidade. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06178 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica a letra b do Item I, art. 27 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Nova Redação:
b) "O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06179 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica as letras a, b e c do Item I do art.
277, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 277 ..................................
I ..........................................
a) Vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Municipios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento." | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06180 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se § único ao art. 284 do projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 284 ..................................
"§ único - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatóriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06181 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Item XV do art. 100, do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: ..."bem como
de seguridade social e de previdência". | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06182 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
Projeto de Constituição:
"Art. 285-A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizadas nas instituições
controladas pela própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06183 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é único do art.
284 do Projeto de Constituição:
"Art. 284 ..................................
"§ Único - As disponibilidade de caixa da
União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos Órgãos,
entidades e empresas por eles controlados em
instituições financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06184 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Transforme o § ÚNICO do art. 284 do Projeto
de Constituição em § 1o. e cria o § 2o. com a
seguinte redação:
"§ 2o. - A arrecadação de tributosf federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06185 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06186 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu § único do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06187 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o Item VIII do art. 282 do Projeto
de Constituição; | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06188 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 109. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06189 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do Projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor". | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
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