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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
PDT (6)
PDS (3)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Em substituição aos arts. 2o. e 3o. "caput" inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Todas as unidades federadas serão representadas na Câmara dos Deputados, em número proporcional a sua população, com a representação mínima de oito Deputados e três Senadores. Parágrafo único - As disposições contidas no artigo não se aplicam ao Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO Inclua-se no artigo 50. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples, as indicações de juízes dos tribunais federais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. VI - que deixar o Partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo Partido Político. 
 Parecer:  Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 5o - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente, o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente: Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dando-se a seguinte redação e renumerando-se os demais artigos: CAPÍTULO II SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional a decretação de Estado de Sítio ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único - O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 12 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê- la no último ano de seu mandato. Parágrafo único - Durante esse período a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 11 - Elimine-se o § 2o. Renumerem-se os demais parágrafos, subsequentemente após a alteração". 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO III, DO ART. 45, DOqc CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 54, DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Substitua-se o art. 54, pela seguinte redação: Art. - Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer". 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 55qc DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DO PODER JUDICIÁRIOqc E DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Suprima-se o art. 55 
 Parecer:  Aprovada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA B DO ART. 15, DAqc SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Altere-se a redação da alínea b do art. 15, que passará a ser a seguinte: Art. 15 - .................................. a) - ........................................ b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente da República, o Procurador-Geral da República e os Promotores-Gerais, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 16, DAqc SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Altere-se a redação do § 1o., do art. 16, adotando-se a seguinte: Art. 16 - .................................. § 1o.) - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos políticos devidamente registrados, o Procurador-Geral da República e os Promotores Gerais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 2o., DO ART. 16, DAqc SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Modifique-se a redação do § 2o., do art. 16, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário, adotando-se a seguinte: Art. 16 - .................................. § 2o. - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. 
 Parecer:  aprovada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA C, INCISO I, DO ART.qc 17, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Altere-se a redação da alínea c, do inciso I, do art. 17, adotando-se a seguinte: Art. 17 - .................................. I) .......................................... a) .......................................... b) .......................................... c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 43qc DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Acrescente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo: Parágrafo: O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, para um mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 45,qc DO CAPÍTULO DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Substitua-se, no art. 45, a redação do § 1o. pela seguinte: - 1o. - Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral que determinar o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informações. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público, o seguinte parágrafo no art. 43. é - O Procurador-Geral da República terá prerrogativas equivalentes às de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44qc DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Substitua-se o art. 44 pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. § 5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." § 6o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46 DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Altera-se a redação do art. 46, adotando-se a se- guinte: Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, compe- tindo-lhe, obedecida a respectiva lei orgânica, dispor sobre sua organização e funcionamento, cri- ar, extinguir e prover seus cargos, funções e ser- viços auxiliares, obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43 DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso I, pela seguinte: Art. 43 - I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi- co Eleitoral, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juízes Fede- rais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, aos Tri- bunais do Trabalho e aos Tribunais Militares, res- pectivamente. O Ministério Público Federal exer- cerá também suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
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