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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (38)
Uf
SP (38)
Nome
GERSON MARCONDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (34)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08824 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08825 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do Art. 24 do Projeto de Constituição, passa a ser o seguinte: Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua soberania através dos procedimentos e formas constitucionais e do permanente e necessário caráter coletivo e majoritário nas decisões nacionais. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08826 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a mesma redação, passa a fazer parte da "Seção I" "Dos Direitos Políticos" 
 Parecer:  A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil inserimento na forma proposta. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08827 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A denominação do Título I do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Título I" "Disposições preliminares" 
 Parecer:  A justificação é razoável para a eliminação do nome "Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui- ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08828 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de igualdade com os demais Estados soberanos e legitimamente reconhecidos, da sociedade internacional. 
 Parecer:  A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o., ficamos pela rejeição da emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08829 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 13 .................................... XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08830 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do parágrafo único do Art. 25 do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 25 .................................... Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos e demais exercícios da soberania do Povo, visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social e do disposto no "caput" deste artigo e incisos. 
 Parecer:  A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons- titucionalmente. Pela sssua rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08831 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte artigo; no Título X, das Disposições Transitórias: Art. - Os Municípios devem num prazo máximo de dois anos, contados da promulgação desta Constituição, promover concurso interno de provas para ingresso no quadro do funcionalismo municipal, com regime estatutário próprio, dos servidores contratados, até a promulgação desta em regime da CLT. § único - Os servidores, ingressados no funcionalismo conforme o estabelecido no "caput" deste artigo, contarão o tempo de serviço prestado ao Município no regime da CLT para os fins do disposto no inciso X do Art. 86. 
 Parecer:  A emenda objetiva assinar prazo para que os Municípios regularizem a situação de seus servidores num regime estatu- tário, mediante concurso público. Pelo não acolhimento. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08832 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 2o. do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação. Art. 2o. A República do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios, tendo como fundamentos: 
 Parecer:  Adotamos a concepção de que o Brasil é uma Federação de Estados (retomando o fio originado em 1891). Distrito Federal e Territórios são entes políticos jurídicos de outra nature- za, melhor dito, de natureza diferente da dos Estados-mem- bros. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08833 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Os artigos 4o. e 5o. do Projeto de Constituição, devem ser fundidos num só artigo com a seguinte redação: Art. 4o. - O Estado brasileiro está submetido à vontade do povo e suas finalidades fundamentais são: 
 Parecer:  A emenda choca-se com outras que propõem a supressão dos artigos 4o. e 5o. e que, por suas justificativas bem funda- mentadas, resolvemos acatar. Pela rejeição, desta, portanto. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08834 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A denominação do Título II passa a ser o seguinte: "Título II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS" 
 Parecer:  A redação do Substitutivo aproxima-se bastante daquilo que pretende o autor. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08835 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos I e III do Art. 25 do Projeto de Constitutição: Art. 25 - .................................. I - Pela consulta plebiscitária na elaboração de Emendas Constitucionais. II - ........................................ III - Pelo direito de iniciativa na elaboração de Emendas Constitucionais e das Leis. 
 Parecer:  A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí- timo mandato dos representantes do povo. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25547 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 84 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 84 .................................... ............................................ § 1o. Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa." 
 Parecer:  As preocupações do ilustre Autor, no que tange à inteli- gência do parágrafo 1. do art. 84, não procedem. Após o tér- mino do mandato, se não for reeleito, o parlamentar deixará de ser membro do Congresso Nacional, perdendo as prerrogati- vas constitucionais. Se reeleito, não haverá prescrição para o crime enquanto durar o mandato (art. 83, parágrafo 2), don- de continuar com a prerrogativa que lhe foi assegurada no mandato imediatamente anterior. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25548 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do art. 45 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 45 .................................... ............................................ I - legislar sobre assuntos de interesse local predominante e suplementar às legislações federal e estadual no que couber e, privatimante, sobre uso, ocupação e parcelamento do solo urbano." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 4 e parágrafos, do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). "Art. 4 As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1 de janeiro de 1989."" 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00852 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União, os Estados e os Municípios tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir da promulgação desta Constituição, providências para a cabal regularização dos parcelamentos do seu respectivo solo ainda passíveis de definição." 
 Parecer:  Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan- destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando- lhes o desenvolvimento. Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti na. Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re- sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada , porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes. A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00853 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição o parágrafo seguinte: "Art. 6o. .................................. ............................................ O poder público atenderá às solicitações contidas em requerimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Havendo exigências a serem cumpridas pelo requerimento, serão formuladas de uma só vez e o prazo para decisão prorrogado, numa única vez, por mais 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao artigo 6o. parágra- fo dispondo o prazo máximo para o atendimento de solicitações contidas em requerimento, pelo poder público. Esse prazo será de quinze (15) dias, prorrogável por mais quinze(15) no caso de exigências a serem cumpridas. Trata-se de matéria de discutível eficácia pois nem toda solicitação contida em requerimentos dispõe de embasamento legal. Isso sem falar nos direitos alheios, de outrem ou da administração, que pode ferir e contrariar. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01770 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de Constituição a sguinte redação: =Art. 26 - .................................. § 1o. - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, como tal entendidas as que não interferem com situações, condições ou peculiaridades regionais ou locais, podendo ser aplicadas uniformemente em todo o País." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo- dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com- petência da União no campo da legislação concorrente autorga- do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en- tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó- rio nacional. A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge- rais, evitando a legislação casuística da União. A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional. Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. 
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