ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 26, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturias, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Paulo Macarini sugere nova redação
ao Art. 26 do Anteprojeto, argumentando que o dispositivo
ora apresentado reflete "o pensamento da moderna penologia".
No entanto, entendemos que a redação do texto original re-
flete de maneira mais abrangente esse mesmo pensamento.
Votamos pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 13, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 13 Os alistáveis são elegíveis." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte PAULO MACARINI
pretende estender a elegibilidade a todos os alistáveis.
Não nos parece viável, dada a sua abrangência. Embora se
pretenda uma verdadeira democracia participativa o atual
nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio
geral".
Somos pois, pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 33, mantido o caput, os §§ 1o. e
5o. passarão a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Todo o cidadão ou pessoa jurídica será
parte legítima para propor ação popular, destinada
a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados
dos Municípios, das entidades autárquicas, das
fundações e das sociedades de economia mista,
isento de custas e do princípio da sucumbência, em
caso de improcedência da ação." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A isenção de custos e o princípio da sucumbência, propostos
na emenda, já são contempladas no § 5o., o qual é completado
pela ressalva de que por aqueles será penalizado o autor de
ação temerária. De resto, a emenda enumera os conceitos
constituintes do conceito de "público" ( na acepção em que se
opõe a "privado"), o que sobre tornar mais claro o conceito
torna o texto mais prolixo. No caso optamos pela concisão.
Somos assim pela rejeição de redação proposta, e como tal da
emenda . | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 12. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em questão, do nobre Deputado PAULO
MACARINI, que se suprima do Anteprojeto o inciso I do art.
12, que estabelece como um dos pré-requisitos de
elegibilidade "o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo
prazo de um ano". Lamentamos discordar do ilustre
Constituinte em sua assertiva de que a exigência do domícilio
eleitoral é exclusivamente resquício do regime autoritário.
Contudo, estaríamos de acordo em aprimorar o dispositivo,
tendo em vista que a Constituição Democrática pode adotar
alguma forma de voto distrital. Para atender essa
possibilidade, daríamos ao inciso I a seguinte redação:
O DOMICÍLIO ELEITORAL NO PAÍS, NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, POR
NO MÍNIMO UM ANO.
Entendemos que o plenário da Subcomissão é soberano para
adotar esse substitutivo. Na forma proposta, somos pela
rejeição da Emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 10, terá a seguinte
redação:
"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O art. 10, no seu "caput", estabelece o voto para maiores de
16 anos. Ora, para os maiores de 16 e menores de 18 não há
forma possível de penalização por descumprimento da obrigação
de votar. Dai termos subtraído as pessoas dessa faixa de
idade da obrigatoriedade do voto. Quanto aos maiores de 70
anos, parece-nos interessante permitir-lhe o voto facultativo
, entre outras razões (tais como a deferência devido aos
velhos, crianças, gestantes etc) estando também a da
dificuldade em penaliza-los. Daí sermos pela rejeição da
emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A Seção IX do relatório final da Subcomissão
do Poder Executivo, passará a ter a seguinte
redação:
SEÇÃO IX
DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Art. 45 - O Tribunal Constitucional compõe-se
de nove membros, três dos quais são indicados pelo
Presidente da República, três são eleitos pela
Câmara dos Deputados e três são eleitos pelo
Senado Federal, renovando-se um terço de sua
composição a cada dois anos.
Art. 46 - O mandato dos membros do Tribunal
Constitucional é de 6 (seis) anos e suas funções
são incompatíveis com as de Ministro de Estado,
detentor de mandato executivo ou legislativo,
dirigente de entidade ou empresa controlada pelo
poder público.
Art. 47 - O Presidente do Tribunal
Constitucional, cuja nomeação compete ao
Presidente da República, será necessariamente um
de seus membros e terá o direito de decisão em
caso de empate, mesmo que este seja produzido pelo
seu voto.
Art. 48 - A lei disporá sobre a organização e
o funcionamento do Tribunal Constitucional.
Art. 49 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para requerer ao Tribunal
Constitucional que se pronuncie sobre a
constitucionalidade das leis, antes da sua
promulgação.
Art. 50 - O envio dos diplomas ao Tribunal
Constitucional suspende a promulgação, tendo este
30 (trinta) dias para proferir a sua decisão,
podendo este prazo ser reduzido para 7 (sete)
dias, se a arguição de inconstitucionalidade for
acompanhada de requerimento de urgência.
Art. 51 - Não poderá ser promulgado nenhum
preceito declarado inconstitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão do Poder Executivo passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos
registrado por Partido Político e no exercício dos
direitos políticos, por sufrágio universal direto
e secreto, 45 (quarenta e cinco dias) antes do
termino do mandato presidencial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao relatório final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. - A lei organizar´o serviço jurídico da
União e os das autarquias federais, atribuindo aos
seus membros os direitos e vantagens asseguradas
aos do Ministério Público da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. - Lei complementar disporá sobre a
instrução criminal judicial dos procedimentos,
eliminando a instrução na esfera policial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. As atividades típicas do Estado, através
das quais este manifesta o seu poder soberano,
assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos
e Contribuições, Magistratura, Ministério Público,
Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto
próprio estabelecido através de leis orgânicas.
é - O Estatuto da carreira assegurará
garantias funcionais ao exercício do cargo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O item VII, do artigo 1o., do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O item VII, do artigo 2o. do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
VII - A aposentadoria com vencimentos
integrais será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez, comprovada e facultativa
aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, após dez
anos de efetivo exercício na judicatura; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O é único, do artigo 56, do relatório final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
§ único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo máximo de um ano a contar da
data da promulgação da Constituinte, Tribunais
Regionais Federais, com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A redação do título da Seção VIII do
Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público, passará a ter a seguinte
redação:
Dos Tribunais e juízes dos Estados e do
Distrito Federal | | | Parecer: | REjeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item V, do artigo 10, do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do artigo 4o. do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., do Relatório
Final da Subcomissão do Poder Legislativo.
XII - Conceder anistia. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e letras a e b do artigo
23, do Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso II, do art. 45,
do Capítulo II, do Ministério Público; e
supressiva do art. 53, do Capítulo IV, das
Disposições Transitórias.
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União Federal.
- Suprima-se o art. 53 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticis.
Art. 19 ................
§ 1o. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprio ou de terceiros, para
a obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
§ 2o. As empresas envolvidas e condenadas por
abuso do poder econômico no processo eleitoral,
terão suas atividades econômicas encerradas, sendo
seus diretores punidos na forma que a lei
especificar. | | | Parecer: | Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
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