ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresente-se nas disposições transitórias e
finais do Relatório Final da Subcomissão dos
Estados:
Art. - Fica criado o Estado do Meio Oeste,
com desmembramento da área do Estado de Minas
Gerais abrangida pelos Municípios de Unaí,
Paracatú e Buritis, da área do Estado de Goiás
abrangida pelos Municípios de Formosa, Planaltina
de Goiás, Padre Bernado, Corumbá de Goiás,
Alexânia, Abadiâna, Luziânia, Cristalina e
Cabeceiras, ficando desde logo criado os
Municípios de Ceilândia, Taguatinga, Brazlândia,
Gama e Sobradinho da área abrangida pelo Distrito
Federal.
§ 1o. - A superfície territorial do Estado do
Meio Oeste, é definida pelos limites externos dos
Municípios confrontantes com os Estados contíguos,
que constam do caput deste artigo.
§ 2o. - A União Federal designará para
capital provisória do Estado uma das cidades-sedes
dos MUnicípios, devendo a futura Assembléia
Legislativa do Estado do Meio Oeste, decidir sobre
a Capital definitiva.
§ 3o. - A União Federal adotará todas as
providencias necessárias para a instalação do
Estado do Meio Oeste até cento e oitenta (180)
dias da data da promulgação desta Constituição.
- 4o.- Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Meio Oeste, no que couber, as normas
legais que diciplinaram a divisão do Estado de
Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros
a cargo da União em número de Municípios do Estado
do Meio Oeste.
§ 5o. - O Distrito Federal delimitado pelo
Plano Piloto excluídas as áreas dos Municípios de
Ceilândia, Taguatinga, Brazlândia, Gama e
Sobradinho, será sede do Governo Federal,
Município Neutro, terá sua organização
administrativa e judiciária disposta em lei
complementar do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 25 do Relatório Final da Subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios passará a
ter a seguinte redação:
Art. 25 - A representação judicial e a
consultoria jurídica do Distrito Federal, competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende da aprovação em
concurso público de provas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Art. - Os gastos com o funcionalismo
municipal não poderão ultrapassar trinta (30%) por
cento do orçamento dos Municípios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria é impertinente a esta
Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Art. - As prestações de contas do Municípios
ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à
disposição dos contribuintes para exame e
apreciação.
§ único - Qualquer cidadão é parte legítima
para questionar a legitimidade das prestações de
contas nos termos da lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria é impertinente a esta
Comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se § 2o. do artigo A. | | | Parecer: | A supressão proposta do § 2o. do art. A (art. 1o. do tex-
to numerado), com o objetivo de eliminar, simplesmente, os
Territórios, não pode ser atendida, porque eles ainda existem
e podem permanecer.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos T a Z. | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção dos artigos 26 a 31 do Anteproje-
to.
O autor entende que a figura dos Territórios deve ser extir-
pada do sistema federativo. Entretanto, enquanto não forem
transformados em Estados, não podem deixar de ter tratamento,
em nível constitucional, de entidades federadas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo F das Disposições Transitórias,
passará a ter a seguinte redação:
"Artigo F. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da promulgação desta
Constituição, Projeto de Lei Complementar com a
nova divisão territorial para o País." | | | Parecer: | Propõe redução do prazo para a nova divisão territorial
do País, de dois anos conforme o Anteprojeto, para 180 dias.
O prazo proposto é bastante curto para a tarefa.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se.
"Art. Não se incluem entre os bens da União
as ilhas oceânicas em que se situam capitais de
Estados e os terrenos da marinha em áreas já
urbanizadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0142-4
Pretende-se excluir, expressivamente, os terrenos da
marinha, em áreas urbanizadas, do domínio da União.
O autor ressalta que a matéria tem sido objeto de disciplina
por legislação infraconstitucional.
A argumentação não é convincente quanto a ser dado
tratamento constitucional à matéria.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Disposições transitórias e finais.
"Art. Ficam criados os seguintes Estados:
VI - do Meio-Oeste, com desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais abrangida pelos
Municípios de Unaí e Paracatu, da área do Estado
de Goiás abrangida pelos Municípios de Luziânia,
Santo Antônio do Descoberto, Planaltina de Goiás,
Formosa e São Juão de Alianaça, ficando desde logo
criados os Municípios de Ceilândia, Taguatinga,
Brazlândia, Gama e Sobradinho abrangida pelo
Distrito Federal, - tendo a cidade de Brasília
como capital.
é O Distrito Federal, delimitado pela
Estrada Parque Contorno de Brasília, abrangida
pelo Plano Piloto e áreas compreendidas na
delimitação da Estrada Parque Contorno, será sede
do Governo Federal, Município neutro terá sua
organização administrativa e judiciária disposta
em lei complementar do Distrito Federal." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. 2o. As prestações de contas do município
ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à
disposição dos contribuintes para exame e
apreciação.
é único. Qualquer cidadão é parte legítima
para questionar a legitimidade das prestações de
contas nos termos da lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0080-0
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece-
nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou
orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à
categoria de norma constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Os gastos com o funcionalismo
municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por
cento" do orçamento dos municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0081-8
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à
lei fundamental do Município. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É obrigatório a assistência financeira
dos municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua microrregião
administrativa." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0082-6
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos
Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do
primeiro grau, colocando-a no rol das competências
concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na
suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a
responsabilidade da outras esferas de governo. | |
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