ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13683 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 40, 41 e 42.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
Artigos 40, 41 e 42. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13684 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 69
O artigo 69 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69: O Distrito Federal será
administrado por Governador Distrital, nomeado
pelo Presidente da República empossado, para um
período de cinco anos'. | | | Parecer: | A escolha dos governantes pelo voto direto foi fruto de
lutas e aspirações coletivas e que deve ser agasalhada pela
nossa Constituição sem restrições.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13686 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 311, 312,
313, 314, 315 e 316.
Suprimam-se do projeto os artigos 311 a 316. | | | Parecer: | A emenda não procede, uma vez que os aspectos mais importan-
tes atinentes à Questão Urbana e aos transportes devem inte-
grar o texto constitucional, como elementos básicos regulado-
res dessas matérias no contexto social e econômico do País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13689 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 380
Suprima-se o artigo 380 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo em tela estabelece o compromisso do Estado
com a manutenção de padrões mínimos de qualidade e custos,
constituindo uma forma altamente racional de vinculação de
recursos, que não pode faltar à nova Lei Magna. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13690 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
Suprima-se o artigo 382 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos
moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi-
ciências dos próprios projetos e planos que definem as
políticas públicas de Educação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13692 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416
Suprima-se o artigo 416 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto jul-
gamos de natureza constitucional a determinação dos princí-
pios relativos à família e ao casamento civil. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13922 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É garantido aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investidos na
função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício
da função na data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14656 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 88. ..................................
............................................
"b") por velhice, aos sessenta e cinco anos
de idade;" | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 270, § 5o. e ao art.
356, parágrafo único, na forma seguinte:
"Art. 270. - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. O imposto de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356.""
............................................
Art. 356. ..................................
Parágrafo único. O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários-
mínimos."" | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14809 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Capítulo V, do Título V
referente ao Ministério Público o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
§ 1o. Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive associações de moradores.
§ 2o. Os trabalhadores desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
§ 3o. A lei disciplinará a composição e forma
de funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal. além de prever a
maneira do encaminhamento de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14810 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., inciso I, do
Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao inciso I, do Art. 6o., do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 6o. - são tarefas fundamentais do
Estado:)
I - garantir a independência nacional pela
previsão, preparação, criação e preservação de
condições políticas, econômicas, científicas,
tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar
toda tentativa de interferência estrangeira na
determinação e consecução de seus objetivos." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14811 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Alínea "d" do inciso
XXIV do art. 54 do Projeto de Constituição (art.
20, do Regimento Interno da ANC)
Suprima-se a alínea "d" do inciso XXIV, do
artigo 54, do Projeto em epígrafe. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o entendimento de que mes-
mo aprovada uma determinada atividade nuclear, necessitará de
aprovação a instalação de qualquer novo depósito de objetos
decorrentes dessa atividade e a ampliação das respectivas
centrais. Assim a alínea "d" complementa a "a", não estando
inclusa nesta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14812 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: "Caput" do art. 151, do
Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao "caput" do art. 151, do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, garantindo a unidade, a independência, a
defesa nacional e o livre exercício das
instituições nacionais. | | | Parecer: | Embora Louvável a preocupação do eminente Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está inse-
rida no texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14816 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção IX,
"Da Fiscalização financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"
- Suprima-se o Art. 140 e parágrafos 1o. e
2o. e o Art. 141 e parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, que
precisa dispor de instrumentos capazes de imprimir maior efi-
cácia à sua ação fiscalizadora.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14818 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 396, Parágrafo Único,
pelo seguinte:
Parágrafo único - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Adotamos redação mais abrangente para privilegiar a ca-
pacitação científica e tecnológica nacional. A "reserva de
mercado" ou "proteção temporária" foi atendida no Título da
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14823 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim, o inciso IV, do Art. 13:
IV - salário mínimo comprovadamente justo e
real, nunca inferior ao valor correspondente a dez
por cento da média do que percebam, a qualquer
título os Vereadores das Capitais dos Estados; | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14826 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, do Art. 54
do Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC).
Dê-se ao Inciso III, do Art. 54, do Projeto
em epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 54 - Compete a União")
III - assegurar a defesa nacional, através da
organização dos meios e do provimento dos
recursos, de qualquer natureza, a ela
necessários;" | | | Parecer: | A expressão adotada pelo item atende plenamente os objeti -
vos colimada, sem necessidade de maiores especificações, de
modo que se preserva a economia do discurso.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16252 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16253 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16256 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em
que transitou.
Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. | |
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