Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09493 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a
competência da União, a exercer a
a investigação de ilícitos previstos na
legislação penal comum, como auxiliar do Poder
Judiciário na repressão criminal, nos limites de
sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser
tratada em legislação oridinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09494 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252.
"IV - "Polícias de Investigações Criminais." | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá-
tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias
Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09495 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios." | | | Parecer: | A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis
que a eles interessam.
A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais
adequado para a conservação do que para a criação do Direito.
Não se deve entravar a iniciativa do Congresso.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09502 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09503 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de
Constituição, o seguinte item IX:
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - dar prioridade na profilaxia da
hanseníase, mediante campanhas nacionais de
erradição da moléstia". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do item no Art. 347, visando
a dar prioridade ao controle da hanseniase.
Consideramos a matéria como de natureza infraconstitucio-
nal, não devendo constar no texto. A mesma é objeto de políti
ca setorial.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09504 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 320.
"Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu
Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a 3.000 (três
mil) hectares, salvo para execução de planos de
reforma agrária, mediante pedido de autorização
formulado pelo Governo do Estado ou Território". | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320
do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o
texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma
instituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09505 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 270, III, as
seguintes alíneas:
a) - Considera-se Renda de diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à
respectiva obtenção.
b) - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no
Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen-
tido de definir a renda tributável como a diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva
obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi-
xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem
imposição de limites de valor.
Com todo respeito, a definição de renda tributável e das
despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o
imposto de competência da União. São conceitos e valores al-
teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu-
tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri-
buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não
necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí-
dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda,
portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09506 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item IX do art. 100;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão
do Poder Executivo, nos prazos que lhe forem
fixados. | | | Parecer: | Optamos pela redação do texto tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09507 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea c
Sugere-se a seguinte redação á citda alínea
C:
c - com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09508 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a
expressão ..." das respectivas Assembléias
Legislativas,"... | | | Parecer: | A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas
assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu-
lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária
estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos
pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09509 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09512 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - inciso IV - alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09513 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | Parecer: | o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União
para exercer a classificação de divisões públicas não entra
em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto
fere a liberdade de escolha. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09514 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item XIV do Artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A proposta acolhida, poderia resultar na falta de garan-
tia para a sucessão hereditária, que deve ser preservada.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09517 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art... - O Governo Federal providenciará, no
prazo máximo de três anos contado a partir da data
da promulgação desta Constituição, a
transferência, para a Capital da República, da
sede de todos os órgãos da Administração Direta e
Indireta, inclusive entidades paraestatais
vinculadas à União, nestas compreendidas as
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações mantidas pela União". | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09518 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 392, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 392 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações quanto á sua
organização e funcionamento internos, não sendo
autorizada a existência de mais de uma entidade de
âmbito nacional, assim como, da mesma forma, de
mais de uma entidade estadual e municipal;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional, e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - definição dos casos de isenção das
entidades desportivas dirigentes e associações,
assim como de concessão de benefícios - fiscais
para auxiliá-las.
§ 1o. - É criada a Justiça Desportiva, cujas
atribuições serão determinadas pela legislação
ordinária.
§ 2o. - Nos espetáculos desportivos, só será
permitida a participação de pessoas que não tenham
vínculo empregatício com os respectivos
organizadores". | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09523 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 273
Suprima-se o inciso III, do artigo 273, do
Projeto de Constituição, referente à criação do
Imposto de Vendas a Varejo (IVV) de competência
dos municípios. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09527 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 205 -
I -
"d" - os conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art.
201, item I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a
ele não subordinados; e entre juízes subordinados
a Tribunais diversos". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09529 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do art. 188, do
Projeto de Constituição, que dispõe sobre as
decisões administrativas. | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09530 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal, no Distrito Fedral.
Dê-se ao art. 449, do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal". | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
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