ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 179 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... de emissão
previamente aprovada pelo Senado Federal"
constante do inciso II do § 4o. do art. 187 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta alterar a redação do inciso III do
§ 4o. do Art. 187 do Projeto.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer com a reda-
ção que consta no Projeto de Constituição (B), para maior
clareza do assunto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... prévia e
justa" e "com cláusula de preservação do valor
real" constantes do caput do art. 189 e o seu
parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da
desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa-
gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar
significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo",
é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde-
nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de
preservação do valor real.
Pela rejeição. | |
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