ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 434,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, para adequá-la ao
disposto na Comissão competente da Ordem
Econômica, acolhido no artigo 314 do mesmo
Anteprojeto, especialmente a que tange à
"autorização"" das populações indígenas para a
pesquisa e lavra de minérios. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda visa a adequar o conteúdo
do parágrafo 1o. do art. 434 ao disposto no art. 314 do Ante-
projeto, prevalecendo este último.
A emenda foi rejeitada pois o parágrafo 1o. do art. 434
resguarda a especificidade da exploração do solo e subsolo
das terras indígenas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva União,
"como privilégio"", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte
redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais."" | | | Parecer: | O constituinte Nilson Gibson propõe com a presente emen-
da que seja reintegrado ao texto do anteprojeto o Art. 10 da
Comissão Temática VI. Este princípio dispõe que a atividade
exploratória de recursos naturais e o aproveitamento de ener-
gia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desen-
volvidas por empresas nacionais.
Considerando que a permissão irrestrita para exploração
do subsolo em terras indígenas se constitui em fator de de-
sintegração física e cultural daquelas populações, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04298 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Excluir, no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o parágrafo único, do
art. 404, em sua totalidade. | | | Parecer: | O autor propõe a supressão do § único por estar a proibição
do monopólio e oligopólios contida, de modo genérico no
parágrafo 1o. do artigo 310. Pelo fato de tratar-se, aqui, de
restrição específica, o relator não acolhe a emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04302 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Redação ao Anteprojeto do Relator
Dê-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias, o designativo "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias", adotando-se
numeração próprias para os respectivos
dispositivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos de parecer dado à Emenda no. 2446-0 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04304 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
Eliminem-se do art. 107, IV, in fine, as
expressões:
"e decidir sobre os termos finais da
convenção" | | | Parecer: | O termo convenção, ao final do item V do art. 107, não res-
peita ao ato internacional propriamente dito, mas tem a índo-
le de um contrato e por isso que não se insere na competên-
cia do Congresso Nacional.
Não havendo conflito de competência, não há razão para a su-
pressão pretendida através da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04314 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Redija-se assim o art. 217;
Art. 217 - Em cada Estado existirá, pelo
menos, um Tribunal Regional do conselho, dispondo
a lei sobre a instalação destes e a instituição
das Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito; além de sua
competência, garantias e condições de exercício de
seus órgãos e membros, assegurada a paridade de
representação de empregados e empregadores, e
obedecidos os demais preceitos desta Constituição.
(a presente emenda altera a redação do art.
217, seu parágrafo único, incisos I, II e III do
referido dispositivo). | | | Parecer: | Face acolhimento da emenda 4457-6.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Seja suprimido o Art. 429 do anteprojeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,-
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Texto do Anteprojeto,
para adequação do Art. 29, §§ 1o, 2o.
Dê-se a seguinte redação ao:
"§ 1o. - Somente poderão concorrer às
eleições nacionais, estaduais e municipais os
Partidos Políticos que contarem o mínimo de 5% de
filiados em relação ao total de eleitores do País,
distribuidos em cinco ou mais Estados, com o
mínimo de 3% em cada um deles, proibida a fliação
em mais de um Partido."
"§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiveram
obtido, nas ultimas eleições para a Câmara dos
Deputados, 3% dos votos apurados ou 2% das
cadeiras na Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | A elevação do percentual de meio para cinco por cento,
como propõe a Emenda, prejudica os pequenos partidos.
E a de um para três por cento também é prejudicial às pe-
quenas agremiações partidárias. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao texto do anteprojeto, para
adequação do art. 2o., no Relatório da Comissão de
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Acrescente-se ao inciso V, do Art. 372:
"o professor despedido sem justa causa no
curso do ano letivo tem direito a salários até o
início das aulas do ano letivo seguinte." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para Adequação do Texto do
Anteprojeto
Texto atual:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União."
Texto proposto:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres e as
terras devolutas, umas e outras quando não
compreendidas dentre as da União." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator optou pela manutenção do dispositivo na sua forma ori
ginal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Suprima-se o parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Moditicatica para adequação do texto
do anteprojeto:
Suprimir o Parágrafo Único do art. 404. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Dê-se ao "caput" do art.301 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art.301 - Será considerada empresa nacional,
a pessoa jurídica constituída sob as leis
brasileiras com sede e controle de capital votante
no País. | | | Parecer: | A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e não a-
tende, em sua essência, os objetivos propostos pelo legisla-
dor.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 254
O Artigo 95 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 95 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 254
Inclua-se no Artigo do projeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 95 ....................................
§ 4o. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva ou reformados das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda intenta das nova redação ao artigo 254. Enten-
demos que o artigo emendado diz respeito a matéria infra cons
titucional, razão pela qual o suprimimos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Alteram-se a letra r) do inciso XXIII do Art
54 e o inciso IV do Art. 57; e introduz-se o
parágrafo único no Art. 54, nos seguintes termos:
"Art.54 - ..................................
XIX - legislar sobre
............................................
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das polícias
militares e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização.
............................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados e do Distrito Federal para
legislar, supletivamente, sobre a matéria da
alínea r) do inciso XXIII, respeitada a lei
federal."
............................................
Art. 57 - ..................................
IV - organizar as polícias civil e militar e
corpos de bombeiros militares, na forma prevista
pela lei federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a autonomia dos Estados
ficará enfraquecida, subtraindo-se-lhes a prorrogativa de
legislar sobre a Polícia Militar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alíneas "a" e "b"
As alíneas "a" e "b" do inciso V do Artigo 18
do anteprojeto, passam ter a seguinte redação:
Art. 17 ....................................
V - ........................................
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
vedada aos servidores públicos militares;
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores e
de servidores públicos militares, não podendo a
lei estabelecer outras excessões; | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir do livre uso de direito de gre -
ve, os militares.
Nosso entendimento é o de que devem ser preservados os
serviços essenciais à comunidade, bem como deve ser deixado à
lei ordinária a regulamentação, incluindo as exclusões de
certas categoria de servidores, como os militares.
Com a remessa da regulamentação à lei ordinária, não há
necessidade da referência constitucional aqui pleiteada.
Pela rejeição.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda Supressiva do artigo 475 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, para adequação de texto. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o disposto no § 3o, do Artigo 425,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos
grupos indígenas de suas terras e proíbe a
destinação, para qualquer outro fim, das terras
provisoriamente desocupadas. | | | Parecer: | Considerando que o princípio maior que deve orientar a
elaboração do Cap. VIII - Dos Índios, deve ser aquele que
protege as terras ocupadas pelos índios, condições da preser-
vação étnico-cultural das populações indígenas, optamos pela
manutenção do dispositivo, que proíbe a remoção dos grupos
indígenas de suas terras.
Somos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01283 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADEQUAÇÃO
Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 427,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, para adequá-la ao
disposto na Comissão competente da Ordem
Econômica, acolhido no artigo 308 do mesmo
Anteprojeto, especialmente no que tange à
"autorização" das populações indígenas para a
pesquisa e lavra de minérios. | | | Parecer: | Não há incompatibilidade entre as duas disposições aventa
das. Nas disposições que versam sobre o índio, pretende-se,
no sentido de melhor protegê-lo em seus direitos, deferir ao
Congresso Nacional a aprovação, na exploração das rique-
zas minerais existentes em terras indígenas.
Por outra via, deferir tal atribuição ao Poder Público,
como poder concedente, a exemplo do que ocorre com as rique-
zas minerais existentes no restante do território nacional,
em curtíssimo prazo, as riquezas minerais existentes em áreas
indígenas estariam em mão de grupos estrangeiros.
Esta é a triste realidade do governo brasileiro, basta
que se examinem as estatísticas de produção mineral brasilei-
ra.
Procurando preservar essas poucas áreas da cobiça interna
cional, procuramos, dentro do espírito que norteou o trabalho
dos constituintes na Comissão de Ordem Social, nos colocar de
frente contra tal avanço em nossas riquezas fundamentais.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva União,
"como privilégio"", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclu-a-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte
redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empress nacionais." | | | Parecer: | A Emenda pretende, ao erradicar o "caput" do Art. 427,
acabar com o privilégio da União na pesquisa, lavra as explo-
ração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos
em terras indígenas. Ao mesmo tempo, manda incluir disposição
no Capítulo da Ordem Econômica mandando que tais atividades
sejam efetuadas por empresas nacionais.
A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba-
lho dos constituintes foi exatamente o de preservar as rique-
zas minerais existentes em terras indígenas.
Constitui, por outro lado, grande vergonha nacional, a
maneira escancarada como tais riquezas existentes fora das
áreas indígenas estão sendo entreges a grupos internacionais
que praticamente já dominam nossa produção mineral, inclusive
a de minerais estratégicos.
Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode-
rar-se das reservas minerais existentes em áreas indígenas,
solapando de vez à soberania nacional.
Por tão óbvias razões, pela rejeição da proposta.
Pela rejeição. | |
|